Sábado, 11 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Sancionada a Lei que autoriza contribuinte pagar dívidas, ao Município de Porto Velho, com precatórios


Sancionada a Lei que autoriza contribuinte pagar dívidas, ao Município de Porto Velho, com precatórios - Gente de Opinião

Lei entra em vigor em 30 dias; débito precisa estar inscrito em dívida ativa

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, sancionou a Lei nº 2.549, de 07 de dezembro de 2018, que autoriza os contribuintes inscritos em dívida ativa e que possuem créditos de precatórios judicial, a fazerem compensação de débitos tributários e não tributários com o Município de Porto Velho. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (10/12).

Os créditos em precatórios, autorizados pela lei, devem estar incluídos em orçamento para pagamento até 31 de dezembro de 2020. E os débitos fiscais, perante o Município, devem ter sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, João Altair Caetano dos Santos, é permitida ainda a compensação parcial. No entanto, a partir do momento em que o contribuinte opta por essa facilidade, ele faz “o reconhecimento irretratável da dívida, bem como a desistência das ações judiciais sobre os créditos e débitos em compensação, abstendo-se de promover futura rediscussão da dívida a ser compensada”.

É importante destacar que o crédito em precatório não pode haver pendência de discussão sobre a titularidade do crédito e do valor consolidado, além de ser da mesma titularidade do beneficiário pela compensação, podendo ser objeto de cessão ou sucessão.

Se o valor atualizado do precatório for superior ao débito junto ao Município, o saldo remanescente prosseguirá em sua tramitação, mantendo-se a sua posição na ordem cronológica de inscrição, sendo possível a conversão em Requisição de Pequeno Valor (RPV). Se o valor atualizado do crédito em precatório for inferior ao débito, o saldo remanescente poderá ser recolhido ao erário, à vista ou parcelado em até 60 meses.

A lei entra em vigor 30 dias depois da publicação. Durante este prazo, o Poder Executivo deverá regulamentar, formas para a compensação, caso seja necessário.

Gente de OpiniãoSábado, 11 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Prefeito Léo Moraes realiza primeira reunião semanal de gestão e apresenta projetos prioritários para Porto Velho

Prefeito Léo Moraes realiza primeira reunião semanal de gestão e apresenta projetos prioritários para Porto Velho

Nesta sexta-feira (10), o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, liderou a primeira reunião semanal de gestão instituída pelo Decreto nº 20.748, de 9 de

CIMCERO apresenta propostas em benefício de Alvorada do Oeste

CIMCERO apresenta propostas em benefício de Alvorada do Oeste

Uma equipe foi enviada pelo presidente do Consórcio Intermunicipal de Rondônia (CIMCERO), Gio Damo, ao município de Alvorada do Oeste para apresenta

Lei Complementar é sancionada para enxugar a máquina e trazer agilidade para serviços públicos em Porto Velho

Lei Complementar é sancionada para enxugar a máquina e trazer agilidade para serviços públicos em Porto Velho

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes​, ​sancionou na terça-feira (7), a Lei Complementar Nº 1.000, que estabelece a organização básica dos órgãos da

Prefeitura cria Grupo de Trabalho para vistorias no Terminal Rodoviário de Porto Velho

Prefeitura cria Grupo de Trabalho para vistorias no Terminal Rodoviário de Porto Velho

Foi publicado no Diário Oficial dos Município de Rondônia na terça-feira (7), o Decreto nº 20.745, de 6 de janeiro de 2025, que instituiu um Grupo de

Gente de Opinião Sábado, 11 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)