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Suspeito de mandar mata advogado Valter Nunes também teria coagido testemunhas



Sostenes Alencar Ferreira, 35 anos, empresário do ramo atacadista, teve sua prisão preventiva decretada, nesta quarta-feira (6) pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal (RO), e encaminhado para o presídio de Pimenta Bueno (RO), por haver indícios de sua participação no assassinato do advogado e presidente da subsecção local da OAB/RO, Valter Nunes de Almeida.

O crime ocorreu no dia 30 de março de 2007, por volta das 14 horas, na Av. Guaporé, nº 2757, em Cacoal (RO), quando dois homens que usavam capacetes com viseiras escuras, armas de fogo, entraram no escritório da vítima, renderam a secretária e dispararam várias vezes contra Valter Nunes.

Para o juiz Paulo José do Nascimento Fabrício, a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública (clamor social) e para assegurar a correta aplicação da lei penal. De acordo com o magistrado durante as investigações surgiram fortíssimos indícios de autoria, que recaíram sobre Cássio de Jesus Castro e Jonas de Freitas, conhecido como "Polaquinho". Eles seriam executores diretos do crime. Já Vera Nunes de Almeida, mulher da vítima e Sostenes Alencar Ferreira foram acusados como os mandantes. No processo foi apurado que teriam envolvimento afetivo.

"Trata-se de um crime bárbaro com requinte de frieza, calculismo e ousadia. O advogado teve sua vida ceifada quando estava trabalhando no seu escritório, em plena luz do dia, sem a menor cerimônia. Não bastasse, quem, em tese, tudo articulou e encomendou a morte do Advogado Valter foi sua própria esposa Vera, inclusive acertando detalhes e fazendo pagamento dentro do escritório onde trabalhava com seu marido", enfatizou o magistrado.

Segundo depoimentos das testemunhas, que tem seus nomes em sigilo para não sofrerem represárias, Sostenes Alencar Ferreira foi a pessoa encarregada de contratar os executores do delito.

O juiz justificou ainda a prisão preventiva devido a tentativa de coação das testemunhas. "Polaquinho" teria recebido a promessa de pagamento de seis a oito mil reais para mudar o depoimento e ainda receber um advogado para lhe acompanhar no decorrer do processo. "Ora, quem poderia estar bancando estas promessas, claro que é a mandante do crime fato, que por si só, demonstra perfeitamente o perigo da liberdade do representado", argumentou o juiz em sua decisão. 

Fonte:  TJ RO

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