Segunda-feira, 7 de agosto de 2023 - 17h50
A
terceirização dos serviços públicos de saúde do município de Vilhena é o objeto
principal de parecer emitido pelo Ministério Público de Contas de Rondônia
(MPC-RO), com processo tramitando junto ao Tribunal de Contas (TCE-RO), em
contratação já em andamento, firmada entre a Prefeitura de Vilhena e a Santa
Casa de Misericórdia de Chavantes.
Quanto à contratação, foi apontada
a possibilidade de graves irregularidades, como, por exemplo, a burla à
exigência constitucional de concurso público e aos limites legais de gastos com
pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além ratificar as
ocorrências verificadas em inspeção especial, realizada “in loco”, por
determinação do Tribunal de Contas.
O encaminhamento proposto pelo MPC
diz respeito à representação formulada pelo Conselho Regional de Enfermagem de
Rondônia (Coren-RO), quanto a supostas irregularidades relativas à
terceirização da saúde em Vilhena.
Em seu parecer, o Órgão Ministerial
destaca o fato de que a gestão municipal resolveu constituir comissão especial
de chamamento público para seleção de organização da sociedade civil para
prestação de serviço complementar da saúde. “Assim, parece persistir o intento
de se prosseguir com o modelo de delegação da gestão e execução das ações e
serviços públicos de saúde a terceiros”, escreve.
Diante dessa e outras situações, o
MPC-RO ressalta a necessidade de a gestão municipal adotar as medidas
necessárias a comprovar diretrizes, como a vedação constitucional à integral
transferência da gestão e operacionalização de unidade de saúde e, com maior
razão, de todo o sistema, admitindo, a rigor, apenas a contratualização de
determinadas prestações.
Deve, ainda, o município comprovar
a insuficiência de disponibilidades para garantir a cobertura assistencial, ou
seja, a existência de demanda reprimida, devidamente identificada em relação ao
tipo e à unidade de saúde a que se referir, bem como a impossibilidade de
ampliação do atendimento pela via da execução direta (exigência dos requisitos
da atuação complementar do particular no SUS).
Também deve comprovar que é mais
vantajoso técnica, operacional e econômica, por meio de comparativo, baseado em
dados objetivos, entre os custos reais da execução direta e os resultados
esperados com terceirização de ações e serviços públicos de saúde. Isso deve
ser materializado em conclusão fundamentada e avaliação precisa de tais
ganhos.
Outras diretrizes do MPC-RO dizem
respeito à comprovação da existência de orçamento detalhado em planilhas que
expressem a composição de todos os custos unitários (fixos e variáveis),
baseados em técnicas de estimativa de preços e quantitativos confiáveis e
transparentes.
E ainda: a previsão da
terceirização, em caráter complementar, das ações e serviços públicos de saúde
no PPA, na LDO, na LOA e, especialmente, no Plano Municipal de Saúde.
Outros pontos importantes dizem
respeito à submissão prévia da pretensão de terceirizar ações e serviços
públicos de saúde ao controle social, em especial o Conselho Municipal de
Saúde; e a qualificação da entidade privada que vier a ser contratada como OS
junto ao Município de Vilhena, por exigência do art. 1° da Lei n.
9.637/98.
Por fim, conforme acentua o MPC-RO,
essas medidas, se efetivamente observadas, tendem a demonstrar que a
terceirização das estruturas públicas instituídas, de área sensível (como é o
caso da Saúde e outras mais), caso se materialize, resultará de decisão
estratégica e não de mera transferência à iniciativa privada dos problemas
próprios desse campo de atuação do Poder Público, propiciando-se, assim, mais e
melhores ações e serviços de saúde à população.
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