Quinta-feira, 11 de abril de 2019 - 08h57
No acórdão 1491/2018 – TCE-RO, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu pelo afastamento das irregularidades apontadas no bojo da denúncia e determinou o arquivamento do processo em que apurava eventual irregularidade na adesão de Ata de Registro de Preço para a poda de árvores em Cacoal pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). Na decisão, após acolher integralmente a defesa apresentada pelo Município de Cacoal, e afastar as alegações de irregularidades, restou consignado que “não se vislumbra prejuízos ao erário” e que “houve verdadeiro respeito ao dinheiro público”.
A multa aplicada ao Município, relatada no processo como “mínima”, é em razão da divergência de entendimento entre o Município de Cacoal e o Ministério Público de Contas, que defendeu que o serviço realizado não se compatibiliza com o sistema de registro de preços.
Da multa, como explicou o Controlador-Geral do Município de Cacoal, Lindenberg Miguel Arcanjo, ainda se pode recorrer, mas é fundamental que a sociedade tenha conhecimento de que não houve quaisquer irregularidades por parte da Prefeitura, como ele mesmo disse. Outro trecho importante da decisão do TCE é que “não há indícios que os serviços não foram prestados nem, tampouco, que houve superfaturamento nos valores contratados e pagos pela administração”.
Isso também está exposto na decisão do TCE, que reconhece ainda que o valor de R$ 1,70/metro quadrado (m2) representa economicidade ao município e que o Sistema de Registro de Preços “possibilita que a administração controle bens e serviços de forma célere”.
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