Sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008 - 13h01
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a Medida Cautelar (MC 2140) impetrada por Eloísio Antônio da Silva, que foi cassado duas vezes no cargo de prefeito de Monte Negro (RO). No ano passado, o ministro José Delgado (foto) já havia negado liminar no pedido do prefeito para retornar ao cargo.
Eleito em 2004, o prefeito foi afastado do cargo e penalizado com a inelegibilidade por três anos pelo Tribunal Regional de Rondônia (TRE-RO) depois de ter sido denunciado por abuso de poder econômico durante o pleito. A Corte regional determinou a realização de nova eleição no município em janeiro de 2006, que foi vencida pelo prefeito cassado depois de obter o registro alegando que a sua condenação não havia transitado em julgado.
O prefeito assumiu o cargo, até que em agosto do mesmo ano o juiz de primeira instância determinou o seu afastamento do cargo depois que a condenação por compra de voto transitou em julgado. O juiz entendeu que Eloísio Silva estava inelegível na ocasião da nova eleição. Os recursos do prefeito contra a decisão não foram aceitos pela Corte regional, que ordenou a posse do presidente da Câmara de Vereadores e a realização de uma terceira eleição em Monte Negro.
Fonte: TSE
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