Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 - 05h09
A União Municipal das Associações de Moradores de Guajará iniciou na última terça-feira, 19, a distribuição das cestas arrecadadas durante a realização do Carnaval Popular no Bumbódromo, que aconteceu nos dias 09, 10, 11 e 12 de fevereiro.
A iniciativa da arrecadação foi possível a partir de uma parceria entre a UMAM e a Prefeitura de Guajará-Mirim, através da SEMCET, responsável pela organização do Projeto Carnaval na Fronteira: Folia Para Todos, que instituiu a doação voluntária de alimentos não perecíveis, como ingresso social para participar do carnaval realizado no Bumbódromo.
A UMAM contemplou 17 bairros com a distribuição das cestas básicas, além da COMARA, e mais seis instituições que atuam na área social, destacando-se entre elas a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Casa do Ancião e a Associação Pestalozzi de Guajará-Mirim, entre outras, entregando um total de setecentas cestas básicas.
O Secretário da SEMCET, Ariel Argobe, representando o Prefeito Dúlcio Mendes, destacou a importância da parceria da Prefeitura com a UMAM, em razão de seu trabalho de amplo alcance e voltado para população que vive em situação de vulnerabilidade e risco social, particularmente a juventude, que mais necessita da atitude pública de inclusão e de organizações cíveis sensíveis e atuantes.
Fonte: Ariel Argobe
Reunião semanal dos 100 dias apresenta metas e avalia resultados em Porto Velho
Nesta sexta-feira (17), aconteceu no Prédio do Relógio, sede da Prefeitura de Porto Velho, a segunda reunião semanal dos primeiros 100 dias de governo
Termo de paralisação não interrompe a operação do terminal rodoviário em Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Semob), oficializou via Termo de Paralisação nº 001/2025, publi
Para manter as bocas de lobo limpas e evitar o entupimento do sistema de drenagem, a Prefeitura de Porto Velho anunciou que vai instalar grades de fer
A Prefeitura de Porto Velho sancionou, na última segunda-feira (13), a Lei nº 3.243/2025, que torna obrigatória a realização de adaptações razoáveis n