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Vilhena: Assistido de 34 anos poderá emitir identidade e registrar filha, após ação da DPE-RO


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Adeniri de Jesus Furtado agora tem identidade e poderá registrar a sua filha.

Hoje, após ação da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), o assistido Adeniri de Jesus Furtado será, em breve, reconhecido como brasileiro e poderá também registrar sua pequena filha. Porém, por mais de 34 anos ele simplesmente não existiu, pelo menos não legalmente.

“No início do mês de junho o assistido compareceu ao Núcleo da Defensoria Pública em Vilhena, muito transtornado, dizendo que tinha sido impedido de realizar o registro de nascimento de sua filha porque ele próprio não possuía nenhum documento de identificação, nem certidão de nascimento”, afirma a Defensora Pública Ilcemara Sesquim Lopes, Coordenadora do Núcleo da DPE-RO em Vilhena.

Segundo a Defensora Pública, o assistido foi orientado a buscar ao atendimento da Defensoria Pública após tentativa de registro de nascimento tardio para si no cartório da Comarca de Vilhena.

O início de uma epopeia

Capítulo 1: Paraguaio ou Brasileiro?

Após prestar os esclarecimentos a Adeniri de Jesus, e colher os documentos necessários, a Defensora Pública iniciou uma pesquisa nos arquivos do Núcleo da DPE-RO em Vilhena. “Descobri que o assistido já havia ingressado com uma outra ação de registro tardio, nesta Comarca, em 2011. Porém o processo encontrava-se arquivado desde 2015”, relata.

Ao desarquivar o processo Ilcemara Sesquim teve uma surpresa. “Na época, durante a instrução, a mãe do assistido, ouvida por carta precatória, havia informado que ele teria nascido no Paraguai e que lá teria sido registrado, razão pela qual o Juízo decidiu que Adeniri de Jesus deveria buscar a sua naturalização no país estrangeiro”.

Capítulo 2: Sou brasileiro, sim!

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Defensora Pública Ilcemara Sesquim Lopes.

Ouvido outra vez, Adeniri de Jesus afirmou. “Sou brasileiro, nasci junto com meus irmãos em casa, em Terra Roxa, no Estado do Paraná. Me mudei para o Paraguai ainda criança, junto com meus pais e meus irmãos. Apenas alguns dos meus irmãos nasceram no Paraguai”, relatou.

“Já tentei conseguir informações sobre o possível registro de nascimento no Paraguai, mas não consegui, pois não tenho documentos, sequer consigo sair de Rondônia, quanto mais do Brasil”, explicou.

A Defensora Pública então entrou em contato com o Consulado Paraguaio na Divisa entre Brasil e Paraguai. Os funcionários do órgão, por sua vez, esclareceram que as informações somente poderiam ser prestadas se o interessado comparecesse pessoalmente ou se houvesse intervenção consular brasileira.

Capítulo 3: Incêndio no cartório

“Buscamos então contato com o Itamaraty, solicitando auxílio para obtenção das informações. Porém, recebemos a informação que o Cartório da cidade em que, supostamente, o assistido teria sido registrado (Francisco Caballero), havia pegado fogo há alguns anos e que os registros anteriores teriam sido destruídos”, conta Ilcemara Sesquim.

A Defensora Pública conta que buscou então, intermédio ao Consulado Brasileiro no município de Ciudad Del Este (Paraguai). “Entramos em contato com o Serviço Central Registral, órgão Paraguaio responsável por armazenar os dados registrais de todas as pessoas nascidas no Paraguai”, explica.

Depois de quase um mês de espera a Defensoria Pública obteve uma resposta. Não havia informação quanto ao registro de nascimento de Adeniri de Jesus Furtado.

Capítulo 4: Quase o desfecho

Com a informação em mãos, a Defensoria Pública insistiu no pedido de registro de nascimento tardio do assistido. “Já não havia mais possibilidade jurídica de aplicar ao caso o procedimento de jurisdição voluntária relativo a opção pela nacionalidade Brasileira”, explica. “Para tanto, o nascimento do exterior deveria ser demonstrado.

Porém havia alguns impedimentos: a ação que Adeniro ajuizara em 2011, julgada improcedente, e as tentativas de conseguir o registro diretamente em cartório, que também não obtiveram resultados positivos.

“Depois de analisar a questão, mesmo existindo trânsito em julgado das sentenças, optamos por tentar novamente buscar o registro tardio, sob o fundamento de que, a cada dia que o assistido permanecia sem a certidão de nascimento, ocorria a renovação da violação de seus direitos mais básicos, surgindo daí a possibilidade de novo questionamento judicial”, afirma Ilcemara Sesquim.

Capítulo 5: O fim

“Com base em tal fundamento, e considerando as deletérias consequências da situação jurídica causada pela omissão estatal, o caso enfim foi julgado procedente pelo Juiz Gilberto José Giannasi, no sábado, 25 de novembro, durante a Justiça Rápida de Vilhena”, afirma Ilcemara Sesquim.

Para a Defensora Pública, finalmente a história de Adeniri de Jesus Furtado teve um final feliz. “Assim, depois de 34 anos e muitas tentativas frustradas, o assistido terá seu nascimento devidamente registrado e poderá, inclusive, registrar sua filha”.

Fonte: Ascom TCE-RO

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