Terça-feira, 12 de setembro de 2023 - 13h58
O primeiro gesto de
Itamar Franco (já falecido) ao receber o cargo de presidente da República foi
entregar ao presidente do Congresso sua declaração de bens. Ainda que se não
tratasse mais do que o cumprimento de uma determinação constitucional, o ato
tornou-se um diferencial em relação a outros tempos. É isso que estabelece a Lei nº. 8.730, de 10 de novembro de 1993, que
obriga a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda,
no momento da posse ou, na ausência dessa, na entrada em exercício de cargo,
emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término
da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento
definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos.
Iniciava-se ali o que
parecia ser um novo costume a compor as cerimônias de posses em cargos
públicos. A entrega da declaração de bens da autoridade empossada repetiu-se em
várias capitais, envolvendo prefeitos e vereadores. Mas, como os bons exemplos,
neste país, acabam quase sempre na vala comum do esquecimento, o gesto do
ex-presidente mineiro ficou no passado. Nos dias que correm muito se tem
comentado a respeito do enriquecimento ilícito a que se entregaram políticos e
autoridades da República.
Não é nenhum exagero
imaginar que muita gente obscura, sem qualificação profissional ou talentos que
lhe assegure a constituição de patrimônio econômico apreciável, acaba por
ingressar na política com a única e exclusiva intenção de amealhar fortuna. Os
exemplos, aqui mesmo em Rondônia, têm dado razão a muitos dos que assim pensam.
Mesmo devendo uma grana preta ao erário municipal o indivíduo é nomeado pelo
amigo político para o exercício de cargo público. Pode? Não! Mas foi.
O fato do
enriquecimento em si, contudo, não é o que torna o Brasil um país diferente da
grande maioria das nações ditas civilizadas. Ocorre que, aqui, mais que em
outras latitudes do planeta, a impunidade, gerada pela tolerância dos cidadãos
honestos e a lentidão do judiciário, transformam-se em fator estimulador da
ilicitude. A apresentação da declaração de bens, que atinge todos os ocupantes
de funções e cargos públicos em qualquer escalão da administração, é mandamento
constitucional. Por isso, não deveria merecer mais que o registro. Acontece
que, em meio à sucessão de bandalheiras e ao envolvimento nelas de muitos dos
que ocuparam, ocupam ou ocuparão postos de mando – eleitos ou não – em um dos
poderes republicanos, o gesto de Itamar Franco e sua repetição em outras
esferas de poder simbolizou um marco positivo na sociedade, mas que acabou
esquecido.
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