Quarta-feira, 16 de outubro de 2019 - 10h35
O caso é tão grave que me limito a reproduzir a nota da Associação
Médica Brasileira Brasileira, para conhecimento, reflexão e manifestação. É
mais um capítulo em torno da mercantilização da educação, independentemente da
sua qualidade.
Três publicações da AMB que denunciavam irregularidades nos processos de revalidação de diplomas por faculdades privadas foram retiradas do site e das redes sociais da entidade por determinação do Tribunal de Justiça de Rondônia. A liminar foi requerida pelo Centro de Ensino São Lucas Ltda e pela reitora da faculdade, Maria Eliza de Aguiar e Silva, suplente do senador Confúcio Moura, relator da Medida Provisória 890/2019, que acolheu emendas que liberam universidades privadas para atuar no processo de revalidação de diplomas de medicina de escolas estrangeiras.
“Isso é uma verdadeira censura. Inexplicável e indefensável. Querem
calar a AMB e abafar as denúncias que a entidade tem feito. Vamos recorrer para
garantir o direito dos médicos e da população brasileira de terem acesso a
informações públicas sobre temas que são de seu interesse. Represálias como
estas não irão nos intimidar e servem apenas para reafirmar que estamos no
caminho certo. Obedecemos a decisão judicial e retiramos os conteúdos dos
nossos canais de comunicação, mas iremos recorrer onde for possível para fazer
valer nosso direito constitucional à liberdade de expressão”, afirmou Diogo
Sampaio, vice-presidente da AMB e responsável pela área de comunicação da
entidade.
Como o Supremo Tribunal Federal já decidiu, "a Democracia não
existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de
expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de
ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do
sistema democrático" (ADI 4.451, rel. min. Alexandre de Moraes, j.
21-6-2018, P, DJE de 6-3-2019).
No pedido feito à Justiça, as autoras sugerem que nada irá mudar na
legislação quanto a quem pode ou não atuar nos processos de revalidação. Isso
não é verdade, tanto que as emendas acolhidas pelo relator e senador Confúcio
Moura apontam a necessidade de mudança na legislação para que as universidades
particulares possam participar do processo de revalidação de diplomas. Hoje a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) deixa claramente expresso que a
revalidação de diplomas deve ser feita por universidades públicas. O que é
extremamente pertinente, pois trata-se de um procedimento de fé pública e, que,
portanto, precisa ser exclusivamente de responsabilidade de agentes públicos.
A íntegra da petição e da própria liminar concedida no Processo n.
7041851-44.2019.8.22.0001 são públicas e estão disponíveis no site do Tribunal
de Justiça de Rondônia (https://pjepg.tjro.jus.br/login.seam). Também podem ser
baixadas do site da AMB:a dos diplomas de médicos.
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