Segunda-feira, 22 de maio de 2023 - 15h11
O princípio
da impessoalidade, definido no Artigo 37 da Constituição Federal, é um pilar
essencial para o bom funcionamento da administração pública brasileira. Este
princípio exige que todos os administradores públicos atuem sem discriminação,
de maneira igualitária, e sem usar os recursos públicos para autopromoção.
Infelizmente, há sinais claros de que este princípio está sendo violado nos
canais de comunicação governamentais, em nível federal.
O presidente atual, Luiz Inácio Lula da Silva, e
alguns ministros, têm usado estas plataformas para promover suas próprias
imagens, numa prática que parece estar em desacordo com o princípio da
impessoalidade. Além disso, o que torna essa situação ainda mais preocupante é
que, apesar das claras violações, instituições como o Ministério Público
Federal (MPF) e o Judiciário parecem não tomar nenhuma ação.
No entanto, é importante ressaltar que este é um
problema que transcende os níveis de governo e as ideologias políticas.
Prefeitos, por exemplo, não têm conseguido fazer a mesma coisa. Eles são
frequentemente repreendidos e punidos por comportamentos semelhantes e até por
coisas bem menores. Parece haver, portanto, uma dualidade de critérios em
aplicação, dependendo do nível de governo em questão.
A questão aqui não é de ser de direita ou de
esquerda, é sobre a observância de princípios fundamentais que devem orientar a
atuação de todos os administradores públicos, independentemente de seu partido
político ou nível de governo. A administração pública deve agir sempre com
impessoalidade, e o uso de recursos públicos para a autopromoção é uma violação
grave desse princípio.
A falta de ação por parte do MPF e do Judiciário
neste caso não só deixa impune uma prática que viola a Constituição, como
também envia uma mensagem perigosa de que os administradores públicos em certos
níveis de governo podem estar acima da lei.
A situação atual exige uma resposta rápida e
eficaz. Todos os cidadãos e instituições democráticas devem exigir que a
impessoalidade seja respeitada em todas as esferas de governo, e que as ações
que violam este princípio sejam adequadamente responsabilizadas.
A observância dos princípios constitucionais na
administração pública não é uma opção, mas um dever. E este dever deve ser
observado por todos os administradores públicos, desde o Presidente da
República até os prefeitos dos menores municípios.
*Ivan de Lara – Jornalista, gestor público, especialista em marketing
digital/político/governamental e direito eleitoral.
*O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.
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