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A OAB e a escolha da lista sêxtupla para vaga de desembargador em Rondônia


A OAB e a escolha da lista sêxtupla para vaga de desembargador em Rondônia  - Gente de Opinião 

*Ricardo Sá Vieira

A OAB de Rondônia está de parabéns pela forma rápida democrática e transparente com que escolheu na ultima sexta feira (09.04) a lista sêxtupla para escolha do futuro desembargador a compor a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Foram eleitos os advogados Romiltom Marinho, Carlos Alberto Mesquita, Antonio Paulo dos Santos, Rochilmer Melo da Rocha Filho, Douglacir Santana e José Ângelo, todos merecedores, por suas histórias de vida, capacidade profissional, alem de ilibada conduta pessoal e social.

Estabelece o artigo 94 da Constituição da República do Brasil que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Reputo da maior importância a regra do quinto constitucional, não apenas para a advocacia – não – mas para a democracia, para o povo em especial para os jurisdicionados. O ideal de Justiça não pode prescindir da participação do advogado.

Vejo que a indispensabilidade participação do advogado à administração da Justiça, como prevê a constituição em seu art. 133, não se dá apenas através de seu ofício como constituído pelas partes para atuar em juízo.

A presença do advogado como membro do Poder Judiciário, através do quinto constitucional, também faz parte desta sua participação indispensável para que a Justiça seja mais bem distribuída àqueles que a buscam.

O magistrado oriundo da advocacia não é e não será, jamais, menos magistrado que aqueles oriundos dos concursos de provas e títulos.

O magistrado oriundo da advocacia é indispensável ao Poder Judiciário notadamente porque traz contribuição de vida que muitos integrantes da judicatura não tiveram a oportunidade de ter.

O labor advocatício forja no profissional da advocacia o senso de justiça que está latente na sociedade em seu dia-a-dia. No cinzel da vida o advogado é moldado diferentemente daquele julgador que não experimentou o lado de fora do balcão.

Não há dúvida de que o advogado traz consigo, acima de tudo, a consciência de que o Poder Judiciário somente será relevante para a sociedade se agir em respeito aos valores da advocacia e em especial a suas prerrogativas de advogado, pois sem advocacia plena não há direito e não há justiça.

*É advogado especialista em Direito Público e mestrando em Direito Internacional.

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