Quarta-feira, 24 de maio de 2017 - 08h20
Walter Gustavo Lemos
A OUVIDORIA é a parte de uma instituição que pretende estabelecer um elo de confiança entre o cidadão e o gestor institucional, sendo um canal para a busca de soluções eficazes para as manifestações apresentadas pela comunidade à instituição, como um meio de se fazer elogios, denúncias, críticas, reclamações e prestar orientações.
Estes órgãos institucionais surgem no Brasil com Tomé de Sousa, em 1549, que verdadeiramente deu início à estruturação do Poder Judiciário no Brasil, ao estabelecer o Governo-Geral no Brasil e trazer consigo o primeiro Ouvidor-Geral, Pero Borges. Durante um bom tempo, a administração da Justiça, no Brasil, fez-se por intermédio de tal figura, a quem se podia recorrer no caso de haver discordância com relação às decisões dos Ouvidores setoriais, responsáveis pelas Comarcas estabelecidas em cada uma das Capitanias Hereditárias.
Modernamente, a função do Ouvidor não guarda relação com aquele Ouvidor do século XVI, sendo que a sua função está relacionada às tarefas de ouvir e encaminhar as solicitações do cidadão à instituição do qual faz partes.
Relativamente jovem, a história da estruturação e consolidação do sistema de ouvidorias públicas no Brasil foi iniciada há 29 anos, quando, em 1986, a Prefeitura de Curitiba (PR) criou a primeira Ouvidoria do País.
A experiência de funcionamento das Ouvidorias nas prefeituras brasileiras corresponde, basicamente, ao ombudsman da Suécia, existente há quase dois séculos e encontrado também nos demais países escandinavos, como também na Itália, Nova Zelândia, Portugal, Alemanha e Israel, entre outros.
Na esfera federal, a criação da Ouvidoria Geral da República no Ministério da Justiça, em 1992, estimulou o surgimento de outras ouvidorias no âmbito do Executivo Federal.
A Ouvidoria tem o objetivo de fomentar a responsabilidade funcional para melhoria das gestões de uma instituição, dinamizando as relações humanas e funcionais, conscientizando os servidores de que o público-alvo do Poder Público é o cidadão. A Ouvidoria deve prestar aos gestores uma maior capacidade de resolutividade dos problemas institucional, permitindo o conhecimento de seus problemas e permitindo o desenvolvimento de ações de caráter preventivo e, quando essas não forem possíveis, serão acionadas ações reativas.
Assim, a Ouvidoria objetiva ser um canal de interligação direta do cidadão com o Poder Público, podendo o cidadão descrever todas as informações necessárias ao respectivo órgão, para que este promova a melhora da prestação do serviço público.
Se a Ouvidoria objetiva ser este canal de intercomunicação entre Poder Público e o cidadão, podendo este último fazer elogios, denúncias, críticas, reclamações e orientações, por que este canal não pode ser usado como um meio de dar efetividade na proteção ao cumprimento dos Direitos Humanos?
As experiências dos municípios e estados que instalaram Ouvidorias têm comprovado a importância da aliança entre governantes e governados, para o fortalecimento destas Instituições democráticas, sendo que a atuação do Ouvidor-Geral pode fazer com que a população em geral leve as suas
Este canal pode se prestar ao cidadão promover as respectivas denúncias ao Poder Público de fatos que são de seu conhecimento que importa na ofensas de Direitos Humanos e outros direitos e garantias fundamentais do cidadão, servindo assim como um outro mecanismo do Poder Público para a promoção da apuração destas agressões, não importando quem seja o agressor.
Tais direitos devem ser resguardados, devendo o Poder público tomar o conhecimento das ofensas perpetradas, promovendo a sua respectiva apuração por via dos meios legalmente estabelecidos e suscitar a punição daqueles que entender atuarem em desacordo com tais direitos.
Assim, o combate as ofensas aos Direitos Humanos é um tema de interesse de todos, não somente dependente de uma atuação do próprio Poder Público, de forma que o cidadão deve participar deste combate, prestando informações e realizando denúncias toda vez que tomar conhecimento desta situação de errônea articulada por agente público ou não.
O combate as estas ofensas ajuda no fomento do um mundo mais igualitário, onde impere a igualdade, a liberdade, a fraternidade, a dignidade, a livre iniciativa e o compartilhamento da riqueza, impedindo que se ofenda vários direitos acumulados pelo Homem durante os séculos, tais como a ampla defesa, a presunção de inocência, o devido processo legal, impossibilidade de pena capital, perpétua ou degradante, bem como uma série de direitos sociais e coletivos que a vida em sociedade urge na manutenção.
Com o respeito a tais direitos, que são valores jurídicos que fundam o Estado em que vivemos e as nossas relações sociais, de forma que a ofensa a um destes direitos ofende a todos, em face de seu conteúdo axiológico coletivo e não particularista.
Assim, deve o Poder Público potencializar a criação de Ouvidorias para que possa permitir ao cidadão municiá-lo de elogios, denúncias, críticas, reclamações, orientações e pedidos de explicações, mas também o cidadão deve utilizar este canal para permitir que o Poder Público realmente tome conhecimento dos atos e serviços que ele acaba prestando, bem como da qualidade e da legalidade destes, bem como do conhecimento de fatos promovidos por particulares que também ofendam a norma.
Assim sendo, o governo de todos os níveis, federal, estadual e municipal, bem como outras instituições que prestem relevantes serviços à sociedade necessitam fomentar a criação de Ouvidorias e serviços de ombudsman, com um meio de receber informações sobre ofensas aos direitos humanos e fundamentais.
Sobre o Autor:
Advogado. Doutorando em Direito pela UNESA/RJ. Mestre em História pela PUC/RS e Mestre em D. Internacional pela UAA/PY. Especialista em Direito Processual Civil pela FARO - Faculdade de Rondônia e em D. Processual Penal pela ULBRA/RS. Professor de Hermenêutica Jurídica e D. Internacional da FARO e da FCR - Faculdade Católica de Rondônia. Membro do Instituto de Direito Processual de Rondônia - IDPR. Membro da ABDI - Academia Brasileira de Direito Internacional. Ex-Secretário Geral Adjunto e Ex-Ouvidor Geral da OAB/RO. Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RO.
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