Terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - 17h44
A nova Revolução Industrial
Entende-se como uma revolução industrial as modificações impactantes e significativas nas atividades produtivas que, introduzidas pelos seres humanos, resultaram em grandes transformações econômico-sociais, representando verdadeiros divisores de águas na história. De acordo com os historiadores, a primeira delas iniciou-se aproximadamente há 250 anos, com o advento das máquinas à vapor que, em substituição da manufatura artesanal pela produção por máquinas na indústria têxtil britânica, promoveram um aumento significativo na produtividade. A segunda, ocorreu por volta de 1913, quando o empresário norte-americano Henry Ford aplicou a metodologia de montagem em série de automóveis, de forma a produzir em menos tempo a um menor custo. Agora, a terceira delas surgiu nos anos 70, com a intensificação da aplicação de computadores nas linhas de montagem, em que os trabalhadores humanos começaram a ser gradativamente substituídos - em algumas atividades - por robôs, avanço esse que possibilitou a massificação da oferta de diversos produtos tecnológicos que temos hoje, mas que eram praticamente inacessíveis ao público em geral, devido ao custo elevado, como computadores pessoais, telefones celulares e diversos outros.
Atualmente, já estamos vivendo a quarta revolução industrial - também conhecida como Indústria 4.0 - que, iniciada por volta de 2010, caracteriza-se pela fusão entre os mundos físico e virtual. “Embora ainda guarde semelhanças com a (Revolução Industrial) anterior, o uso intensivo da informática e tecnologias digitais possibilitaram aos processos de produção se tornarem cada vez mais eficientes, autônomos e customizáveis”, afirma o engenheiro Eduardo Mario Dias, professor-titular da escola Politécnica da Universidade de São Paulo. “Para se ter uma ideia, até há bem pouco tempo, as maquinas precisavam ser programadas manualmente, uma a uma, para que pudessem realizar tarefas basicamente mecânicas. Hoje, conectadas à internet, já podem conversar umas com as outras, de forma inteligente e sem a intervenção do ser humano, trocando informações, interpretando dados, corrigindo erros automaticamente e cooperando entre si, e em tempo real”, esclarece. Ainda, o especialista explica que, embora isso leve a uma extinção de certos postos de trabalho, também levará à criação de outros, da mesma forma como ocorreu em outras revoluções. “O grande risco, porém, é que, no passado, houve tempo suficiente para adaptação das pessoas à nova realidade. Contudo, desta vez, a velocidade das transformações foi bem maior, o que, talvez, não permita uma adaptação sem traumas, aumentando o distanciamento cultural, financeiro e intelectual entre elas”, conclui.
Arrependimento em compras realizadas pela internet
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de se arrepender ou desistir de uma compra que realizou pela internet, mesmo que o produto não apresente defeito algum. Em outras palavras, se ele perdeu o interesse no que comprou pelos canais virtuais, essa aquisição poderá ser desfeita, desde que se respeite o prazo legal estabelecido para esse procedimento. “Para isso, é importante que o consumidor registre formalmente sua insatisfação com o produto em até, no máximo, 7 dias corridos, após o recebimento da mercadoria”, explica o advogado Marcos Bernardini. “Agora, se o produto apresentar defeitos ou não corresponder ao que foi apresentado no site de venda online, o consumidor pode exigir a troca do item por um outro, que atenda as mesmas condições originalmente ofertadas ou, então, exigir a devolução do dinheiro pago, com juros e correção monetária”, esclarece o especialista jurídico.
Receita Federal cancela CNPJ de 1,3 milhão de MEI’s, veja lista
Nesta segunda-feira (5), foi publicada a listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram seu CNPJ cancelado. A baixa dos registros de empresários que não regularizaram a situação com a Receita Federal vai permitir melhorias no relacionamento do governo com os MEI ativos. A partir do cancelamento, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para exercer alguma atividade econômica formalmente, o empreendedor deverá realizar nova inscrição. A lista de CNPJ’s cancelados estão disponíveis no portal do empreendedor.
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