Terça-feira, 9 de junho de 2009 - 06h28
Prof Rosildo Barcellos
O Brasil tem uma malha de 79 mil quilômetros de rodovias federais. 56 mil quilômetros dessas são pavimentadas. Ressalto que a maioria foram construídas durante a década de 60, ocasião do Governo Juscelino. Depois algumas outras foram feitas, mas num ritmo mais tênue. Naquela época, os veículos de transportes brasileiros de carga, transportavam em torno de 20 a 25 mil quilos, 25 toneladas. Hoje nós temos uma situação de alguns automotores destinados ao modal rodoviário que transportam 70 toneladas.
Analisando a matriz de transportes em nosso país, observamos um desequilíbrio total entre o rodoviário, o ferroviário, aquaviário, dutoviário e o aéreo. Notoriamente um pouco mais de 60% das cargas são transportadas por via rodoviária. Na aquaviária são 14%, sendo que a hidroviária interior é cerca de 3,4%. Repare, entretanto, que temos uma rede que pode ser transformada em hidrovia de cerca de 45 a 50 mil quilômetros de rios transformados em hidrovias. Imaginem que , por exemplo, a Teles Pires-Tapajós que trata-se de uma hidrovia que compreende Cachoeira Rasteira até Santarém perfazendo 1043 quilômetros e que bastariam investimentos de 200 milhões de dólares para que ele sobrepujasse seu estado e avivasse o setor a pleno vapor.Em contrapartida a BR-163 que é praticamente paralela a ela, necessitaria de um bilhão e meio de reais para sua finalização.
É inegável que a precariedade das nossas rodovias está encarecendo os produtos. E quem está pagando:somos nós! - é aquele que não tem condições de pensar nesse assunto porque está pensando em sua sobrevivência nesse mundo a cada dia mais exigente. O frete aumenta, a mercadoria fica majorada, e os acidentes, e as mortes que estão ocorrendo constituem o retrato do presente.O Brasil perde por ano 46 bilhões devido à precariedade do sistema de transportes. Estradas não condizentes,sem sinalização e sem acostamento,buracos que favorecem sobremaneira os assaltos, ferrovias sucateadas, portos saturados, transtorno e tristeza nos aeroportos. E a legislação sempre foi morna nessa área. Para citar u exemplo até o dia 8 de janeiro de 2007, quando ocorreu a publicação da Lei nº 11.442, não existia legislação específica que definisse exigências para entrada e saída no mercado de transporte rodoviário de cargas e o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC tínhamos apenas para fins precipuamente estatísticos para estudo do mercado.Vislumbro uma nuvem de melhoria nesse sentido com a edição de novas resoluções para o setor, por parte da ANTT e ressalto que houve recente modificação na legislação.Com a edição da Resolução 3145 de 20/05/09 preconiza-se que os transportadores cadastrados no RNTRC deverão se apresentar no período compreendido entre 20 de julho e 18 de dezembro de 2009, perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência, para verificarem suas pendências e se ajustarem aos novos critérios cujas penalidades elencarei em seguida.Vale lembrar que somente após a inscrição no RNTRC os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade, e, tanto para os já inscritos,como para os incongruentes com a legislação;findo o prazo de 18 de Dezembro de 2009, estarão todos sujeitos às penalidades previstas.
Assim sendo o porte do documento (certificado) que comprova a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas a ser emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal em todas as rodovias e estradas federais do País, e pelos fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada. Os transportadores que não possuírem o Certificado de Registro emitido pela ANTT não estarão habilitados a exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete e, consequentemente, estarão sujeitos à multa e sanções.
Na fiscalização, serão exigidos dos transportadores que estiverem transportando carga em seus veículos, sem prejuízo dos documentos exigidos em normas específicas:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga CTRC ou Manifesto de Cargas, quando se tratar de transporte fracionado, contendo as informações previstas no art. 23 da Resolução ANTT nº 3056, de 2009;Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas CRNTRC, obtido junto a ANTT, original ou em cópia autenticada, em tamanho original ou reduzido;Identificação do número de inscrição no RNTRC na lateral dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056, de 2009. Para se ter uma idéia, com fulcro no Art 34. da sobredita Resolução;constituem infrações:
I - efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração:
a) sem portar os documentos obrigatórios ou portá-los em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00
b) com Conhecimento de Transporte do qual não constem as informações obrigatórias: multa de R$ 550,00
c) sem a identificação do código do RNTRC no veículo ou com a identificação em desacordo com o regulamentado: multa de R$ 550,00
d) com veículo de carga não cadastrado na sua frota: multa de R$ 750,00 e suspensão do registro até a regularização;
e) com o registro suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00
f) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00
g) com o registro cancelado: multa de R$ 2.000,00
Por derradeiro, não esqueça que quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC,mormente aquele que somente transporta carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria particular. O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.
Somente um esforço concentrado tanto dos meios fiscalizadores quanto do governo e da comunidade em prol do Brasil pode vicejar um cenário diferente do que nos deparamos neste momento.
*articulista
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