Quinta-feira, 8 de novembro de 2007 - 23h19
Walter Nunes da Silva Júnior
A morosidade do Judiciário, que está diretamente associada ao sentimento de impunidade, se reaviva sempre que algum caso de corrupção é denunciado ou o autor de um homicídio bárbaro é solto, apesar de o senso comum apontar para a grave ameaça que este representa à sociedade. É um tema recorrente que desafia os magistrados a identificar causas e buscar soluções.
O ponto de partida é a análise da duração do processo judicial, com a discussão das diversas noções de “tempo razoável” para a magistratura, mídia, sociedade, o Parlamento e o empresariado. O debate dessa questão nasce da necessidade de se buscar um entendimento comum sobre um problema cuja solução envolve vários fatores e atores, dentre os quais os juízes. É, além disso, um princípio elevado à categoria de direito fundamental pela Emenda Constitucional 45, a respeito do qual existem as mais acesas indagações.
Certamente, os diversos níveis de complexidade de uma causa são determinantes na duração do processo. Aqueles contra o crime organizado, pelas inúmeras conexões e atividades ilícitas envolvidas, não podem ser resolvidos com a mesma rapidez que se espera quando se trata de um furto simples. O inadmissível é que um processo, de qualquer natureza, esteja em tramitação pelos tribunais há mais de uma década, o que não é tão raro de ocorrer no nosso país.
Algumas das causas dessa morosidade são conhecidas. A permanência de um processo penal anacrônico. Chegamos ao ponto em que a sentença do juiz é um “nada jurídico”, porque há inúmeras maneiras de postergar o seu cumprimento.
Os juízes federais estão empenhados em mudar essa situação. A reforma do Processo Penal é uma das iniciativas mais importantes para pôr fim ao sentimento de impunidade. A Ajufe encaminhou, ao Congresso Nacional, uma série de propostas referentes a mudanças da Lei de Execução Penal e de reforma do Processo Penal, destinados a melhorar o controle da população carcerária e a corrigir especialmente as normas que tornam as sentenças condenatórias destituídas de qualquer eficácia.
Rever os critérios estabelecidos para a decretação da prisão preventiva, redefinir o papel da fiança e dotar a sentença condenatória de primeiro grau de maior eficácia são algumas das medidas fundamentais para minorar a sensação de impunidade que angustia a todos. A apreciação dessas matérias é um compromisso dos parlamentares para com a sociedade.
A atuação do Judiciário, entretanto, será inócua, se a crise do sistema penitenciário não for resolvida. O crime organizado nasceu dentro dos presídios e, hoje, é de lá que sai o comando das ações criminosas. É preciso modificar esse quadro, com iniciativas que são de responsabilidade do Executivo.
A lei de informatização do processo (nº 11.419/2006) é também um instrumento poderoso de combate à morosidade, pois racionaliza uma série de procedimentos necessários à formação do processo em papel. Há um longo caminho a percorrer, a começar pela transformação da cultura do burocratismo, assentada nos carimbos e no hábito arraigado da leitura de documentos em papel. A informatização do processo é uma tendência irreversível.
As soluções e mudanças que vêm sendo desenvolvidas, para a celeridade processual, são animadoras, porém insuficientes. Há um desafio a ser enfrentado pelos dirigentes do Judiciário que é a formação da cultura de avaliação, sem a qual não se pode conhecer o impacto das mudanças destinadas a melhorar a prestação jurisdicional e nem se pode identificar outros fatores das causas que dificultam a celeridade processual.
A discussão do tempo razoável do processo, a informatização, as mudanças do processo penal e a sistematização de um banco de dados representam, portanto, o compromisso dos juízes federais e de todo de todos integrantes do Judiciário.
Walter Nunes da Silva Júnior é presidente da Associação dos Juízes federais do Brasil - Ajufe
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