Terça-feira, 28 de julho de 2009 - 07h28
Prof Rosildo Barcellos
A morte no trânsito continua batendo a nossa porta e se o ritmo estatístico for mantido como nos últimos dez anos, o mundo contará com 2,4 milhões de mortes por ano em 2030.E esse número é uma tendência mundial.Após analisar a legislação de trânsito de 178 países constatamos que apenas 15% destes países tem uma legislação consolidade em relação ao tema incluindo limites alcoólicos, limites de velocidade dentro de cidades e obrigatoriedade no uso de equipamentos de segurança como o capacete e óculos de proteção. Menos de 60% desses países tem leis que exigem o cinto de segurança para todos os passageiros. Menos da metade dos países tem o índice recomendado para a concentração de bebidas alcoólicas no sangue, de 0,05 gramas por decilitro. Em termos percentuais, o maior índice de acidentes está no Leste do Mediterrâneo e nos países africanos. As menores taxas estão na Holanda, Suécia e Reino Unido.
No Brasil temos a lei 9503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro auxiliado por 326 resoluções do Contran . Ainda estão em estudo pelo menos 1.600 propostas para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)que estão em tramitação na Câmara dos Deputados. No Senado, há outros 293 projetos: 186 de senadores e outros 107 vindos da Câmara, que tratam de variados assuntos, desde a instalação de air bags até a proibição de radares móveis.Existem propostas interessantes como por exemplo para quem exceder o limite de velocidade por duas ou mais vezes no período de um ano, a 50 km/h (ou mais) em relação à máxima permitida em determinada via, será conduta que levará automaticamente o motorista infrator a júri criminal. Para estes, haverá além da multa a previsão de pena de até 2 anos de prestação de serviços à comunidade, o que deverá ser feito "em hospitais da rede pública, clínicas ou instituições que atendam vítimas de acidentes de trânsito".
Mas enquanto isso não sai do papel temos verificado que a cada dia que passa, é possível ver mais motoristas desrespeitando desde as mais singelas e notórias regras até as mais específicas. E aqueles que insistem em fazer tudo certo ainda sofrem retaliações.Isso levou o Contran a editar uma decisão inédita: a de avaliar os instrutores de autoescola e também os examinadores dos Departamentos de Trânsito. A resolução 321, que regulamenta essas mudanças, entrou em vigor em 22 de julho próximo passado.Essa prova vai ser aplicada de três em três anos, será obrigatória e quem não fizer vai ficar proibido de trabalhar. A pontuação máxima é 100, e os profissionais terão de alcançar, pelo menos, 70 pontos. Quem não tirar a nota mínima, será providenciada uma requalificação, onde vai relembrar as regras de trânsito.
Uma máxima antiga diz que somente um bom professsor pode ser um espelho para o bom aluno.É evidente que o trato com as pessoas possui inúmeros óbices, mormente quando você precisa ensinar algo que alguém não saiba, não tenha conhecimento,ou quando ela já tem alguns vícios. Por isso, é preciso ter toda uma preparação,aliada a experiência para ser um bom instutor e obviamente uma sistemática de avaliação pode trazer alguns bons frutos.Acredito também que seria de bom alvitre que as escolas tradicionais também pudessem incluír a disciplina Educação para o Trânsito em sua grade, para que desde cedo, as crianças tenham contato com essa realidade,posto que,o trânsito tem ramificações em todas as áreas, e somente quem passou por um acidente de trânsito pode mensurar essa abrangência.Não espere uma tragédia acontecer em sua família para que você tome providências e dirija consciente.
*articulista
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