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Artigo: O Modal Rodoviário no Brasil



Prof Rosildo Barcellos
          
O modal rodoviário prevalece sobre os demais modais de transporte em nosso país. Faltam estatísticas recentes, mas estima-se que atualmente o transporte rodoviário responda por 65% do total de cargas transportadas. Aliás, justamente por essa falta de dados ser completa há uma preocupação intrínseca sobre o tema e assim sendo a  ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, regulamentando a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, estabelecendo novas regras para o registro das empresas de transporte, transportadores autônomos e cooperativas de transportes no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Com essas novas regras os transportadores já cadastrados no RNTRC terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar às novas regras de cadastramento e obter a renovação do Certificado de Registro que será emitido com prazo de validade de cinco anos.

O Certificado de Registro no RNTRC é um documento de porte obrigatório No Brasil há uma divisão em três categorias : TAC – Transportador Autônomo de Cargas; ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas e CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas. Para ativar os registros a empresa de transporte deverá comprovar: ter CNPJ/MF ativo; a constituição da empresa com o transporte sendo sua atividade principal; regularidade fiscal junto à Receita Federal, PGFN, FGTS e INSS; ter sócios e diretores idôneos com o CPF/MF ativo; ter responsável técnico idôneo com CPF/MF ativo, estar em dia com sua contribuição sindical e ser proprietária ou arrendatária de veículo de carga com capacidade igual ou superior a 500 quilos.

Todos os veículos da empresa deverão ser obrigatoriamente cadastrados e identificados como sendo de sua frota, sendo a identificação colocada obrigatoriamente nas portas do veículo.Excluem-se do cadastro veículos que, na classificação do CTB, estejam licenciados nas categorias: particular, passageiros, aluguel, da espécie “carga”, com capacidade inferior a 500 quilos, e ainda trator de rodas, trator de esteiras ou trator misto.

A empresa terá um responsável técnico, aprovado em curso ou com três anos de experiência comprovada, valendo para a comprovação: ser sócio ou diretor de empresa de transporte; ter exercido atividade como TAC; ter trabalhado como Técnico em Transporte Rodoviário, Logística em Transporte Multimodal, Gerente de Operações ou Diretor de Operações da transportadora.

As infrações à regulamentação sujeitam o infrator a multas que variam de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo, na reincidência, chegar ao valor máximo da lei, que é de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), além da suspensão e cassação dos registros junto à ANTT sem contar as infrações ao CTB que também podem ser observadas..

Por derradeiro reitero que, até o dia 15 de maio de 2009 permanece válido o procedimento até então utilizado para obtenção do certificado. A partir dessa data a solicitação do registro, será feita por meio eletrônico e vale ressaltar que o prazo de recadastramento para os transportadores já habilitados se encera em 09 de setembro de 2009.Há muito para se pensar quando nos referimos ao transporte em rodovias nesse país;entretanto saber quantos são e quem são.. será um começo.

*articulista


 

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