Terça-feira, 23 de julho de 2024 - 10h04
O drama das enchentes
no Rio Grande do Sul e que, de algum modo, também se reproduz no Pantanal pode
vir a ser uma constante.
É o
fenômeno da sociedade de risco que há de ser enfrentada à luz de perspectiva
bem definida: a dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), conjunto de
17 metas globais da Organização das Nações Unidas (ONU) no contexto do que é o
direito ao desenvolvimento.
Desde
1986, momento em que a ONU proclamou a Declaração sobre o Direito ao
Desenvolvimento, a ideia-chave a ser assimilada e compreendida consiste
em pôr limites ao mero desenvolvimento econômico.
É um
dilema conhecido. Que tipo de desenvolvimento a sociedade pretende? O documento
da ONU afirma que o desenvolvimento não pode ser só econômico, o
desenvolvimento deve ser integral, abrangendo a sociedade no seu todo. Só assim
o progresso beneficiará toda a comunidade. Não haverá verdadeiro
desenvolvimento sem que essa chave de dinamização seja acionada.
A
problemática do meio ambiente, desde o oportuno alerta de 1972, já exigiria o
incremento do mote da sustentabilidade.
O nosso
futuro comum, nome e identidade do histórico documento, impunha a condição
indispensável: que o liame entre o econômico e o social ordene a vida e as
condições de trabalho, a fim de que a qualidade de vida em ambiente saudável
possa ser garantida de modo perene.
Ora não é outra
a noção de desenvolvimento sustentável: é o que atende às necessidades do
presente, sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras atendam às
suas próprias necessidades.
De que,
afinal, está se falando? Simplesmente de que a conta que estamos deixando o
futuro não conseguirá pagar.
Há poucos
anos, o Papa Francisco lançou, na encíclica Laudato Si, a
trágica constatação: “O ambiente humano e o ambiente natural
degradam-se em conjunto; e não podemos enfrentar adequadamente a degradação ambiental,
se não prestarmos atenção às causas que têm a ver com a degradação humana e
social” (nº 48).
A tragédia
ocorrida no Rio Grande do Sul nos mostra o que poderá acontecer doravante se
não prestarmos atenção. É um alerta que a natureza nos faz.
Os
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que consubstanciam a Agenda
2030, devem ser levados mais a sério.
Tais
objetivos encontram como fundamento distintas manifestações ocorridas em 1972,
já referida, e em 1987. Do mesmo modo, o Brasil sediou a ECO-92, na qual também
se insiste que o desenvolvimento
Tudo
conflui com o ideário proposto por São Paulo VI: o desenvolvimento para ser
autêntico deve ser integral e promover a figura humana como um todo, posto que
todos os homens são chamados ao pleno desenvolvimento.
Agora
vamos destacar o item 7 da ODS, são 17 itens: Qualidade de vida
e respeito ao meio ambiente.
A
degradação constatada no Rio Grande do Sul decorre de causas naturais, mas
também de deficiências notórias de governança.
Muitos
problemas de governança levaram a essa crise. Então, temos que compreender
a responsabilidade humana, a responsabilidade histórica e a responsabilidade
social. Três vetores de responsabilidade que explicam, mas não justificam, que
a crise ora instalada poderia ter sido evitada mediante cuidados elementares de
defesa do meio ambiente.
Eis
o objetivo 7: garantir a sustentabilidade ambiental. O desenvolvimento
sustentável é o único apto a garantir que desastres como esse não se tornem uma
constante.
Portanto,
são necessárias passadas de gigante para que o propósito do objetivo de
sustentabilidade ambiental seja atingido até 2030.
Três metas
estão associadas ao objetivo 7: A primeira é a água, a qualidade da
conservação e recuperação dos mananciais, essencial para um desenvolvimento
sustentável e saudável, capaz de garantir à geração presente e à geração futura
qualidade de vida e vida saudável. Do mesmo modo, matas e florestas,
enfim, esse imenso potencial ambiental que o Brasil possui e que é tão
desleixado, tão deixado de lado, não pode mais admitir a ausência de
verdadeiras políticas de estado para que delas se cuide com eficiência.
Os
extremos de frio e de calor que são sentidos por toda parte
registram a prova cabal do aquecimento global. Como ainda se pode negar isso?
A
solidariedade registrada nesse episódio, que merece todos os louvores, exige
prosseguimento com a solidariedade na cobrança de providências claras,
objetivas e imediatas de defesa do meio ambiente, do desenvolvimento integral e
do nosso futuro comum.
Wagner
Balera - Coordenador
do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP. É
Professor Titular de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC/SP). Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Autor de mais de 20 livros
de Direitos Humanos. Membro da Revista Brasileira de Direitos Humanos. Membro
da Academia Paulista de Direito. Membro da Academia Paulista de Letras
Jurídicas. Membro da Academia Nacional de Seguros e Previdência. Membro da
Academia Brasileira de Direi to da Seguridade Social. Membro da Academia
Brasileira de Direito Tributário. Advogado.
É
Livre-Docente em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC/SP). Doutorado em Direito das Relações Sociais pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestrado em Direito
Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC/SP). Presidente do IPCOM (Instituto de Previdência Complementar e Saúde
Suplementar). Professor e Coordenador dos cursos de graduação e pós-graduaçao
(mestrado e doutorado) de Direito previdenciário da PUC-S`P.
Autor de
mais de 30 livros em Direito Previdenciário.
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