Quinta-feira, 26 de novembro de 2020 - 17h22
A união
estável é uma maneira de constituir família prevista no Código Civil. O
principal critério para que esta relação jurídica se estabeleça é a existência
de uma relação pública, estável e contínua, com o objetivo de constituir
família. Assim, não existe um espaço de tempo mínimo para que seu
relacionamento seja considerado uma união estável.
Além disso,
por ser uma relação que se constitui no campo dos fatos, a união estável não
pressupõe nenhum reconhecimento formal para existir. Ou seja, você não precisa
formalizar a relação no cartório para que ela exista.
No entanto,
ainda assim, é extremamente recomendável, uma vez que seu acesso a direitos
como herança e dependência no plano de saúde será facilitado caso a união
esteja formalmente reconhecida.
Também
existe outro ponto positivo na formalização da união estável que diz respeito a
sua dissolução. Isso
porque você não pode dissolver a união sem antes formalizá-la, especialmente se
tiver filhos ou bens a serem divididos.
Para
formalizar a união estável, basta que você e sua companheira confeccionem um
contrato de união estável. Nele, vocês poderão dispor acerca de como ocorrerá a
divisão dos bens, assim como outros pontos sobre como funcionará a união.
Ainda assim,
caso você não tenha reconhecido a união em cartório, mas precisa comprovar sua
existência, alguns documentos podem ser
utilizados para isso, por exemplo:
●
Contas correntes conjuntas;
●
Testemunhas;
●
Disposições testamentárias;
●
Apólice de seguro, entre outros.
Por fim,
recomendamos que, se você precisa formalizar ou comprovar a existência de união
estável, contrate um advogado especializado em direito de família para te
auxiliar neste momento.
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Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 60,quando cinco dos atuais Ministros ainda não tinham nascido, atuo perante a Su