Terça-feira, 12 de maio de 2020 - 15h51
No próximo dia 13 de maio, o Brasil estará completando os 132 anos da abolição da escravidão. Foi um marco para nossa história, graças às reações dos próprios escravos, que diante dos abusos, dos açoites, humilhações e das chicotadas dos capatazes, começaram a reagir à altura das barbaridades e rugosidades sofridas e com suas próprias ferramentas, de trabalho, lançaram ao ar dezenas de cabeças dos seus algozes, afugentando seus capatazes, corroborando assim, para o fim da escravidão no Brasil, que durou cerca de quase 300 anos, segunda relatam grandes historiadores.
Na realidade nada temos a comemorar. Comemorar o que? Como assim? Se há 26 anos, ainda impera no Brasil o vergonhoso trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB,diga-se de passagem que é muito mais sutil e muito mais lucrativa do que a escravidão do Século passado, ao cercear o direito ao primado de trabalho,ao livre exercício profissional da advocacia, cujo título universitário habilita, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Merecem aplausos sim, os grandes abolicionistas contemporâneos, que estão lutando com pertinácia e denodo pela libertação de cerca de 400 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento, sem direito, pasme, ao trabalho, sendo tratados como (rés) (coisas) para deles tirarem proveitos econômicos, dentre dezenas os abolicionista, destaco:
1 – Dra. Gisa Almeida Eco, “in memoriam” ex-Presidente da Associação Bacharéis em Ação.
2- Dr.
Carlos Schneider, DD. Presidente da
Associação Nacional dos Bachar
3- Dr. Wylian Johnes – DD.Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil – OBB
4 – Dr. Reynaldo Arantes – DD.Presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – MNBD
4 -Dr. Vasco Vasconcelos, escritor e jurista, conterrâneo do saudoso advogado baiano, Luís Gonzaga Pinto da Gama, Luiz Gama, antes rejeitado pela OAB, que só teve seu reconhecimento, após os 133 anos da sua morte, através da Lei nº 13.629 de 17.01.2018, que o declarou Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil e também, através da Lei nº 13.628 de 17.01.2018, teve seu nome inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, por ter libertado cerca de 800 escravos.
“O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem um perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro
Ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel:”Na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda, equivale psicologicamente a assassiná-lo”.
“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloro,quanto o desemprego” Janne Adms.
“A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF).
Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado,fraudulento, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB, plantado na Lei fraudada nº 8.906/94 que aprovou o Estatuto da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado – Ministério da Educação - (MEC), jogados ao banimento, sem direito, pasme, ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os seres humanos.
Foi através da Lei Áurea, (Lei Imperial n.º 3.353 sancionada pela Princesa Isabel, no dia 13 de maio de 1888, que aboliu a exploração da mão-de-obra escrava no Brasil, embora, na prática, ainda hoje, se depara em nosso país, certas formas de escravidão moderna como é o caso do pernicioso, fraudulento, discriminatório, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB, (bullyng social), verdadeiro mecanismo de exclusão social, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados,e ainda dizem que isso é “sui generis?
’In casu, sui generis, nessa pandemia da COVID 19, que está ceifando milhares de vidas em todo mundo, são na realidade os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos em enfermagem, técnicos de laboratório, terapeutas ocupacionais, agentes de saúde, maqueiros, motoristas de ambulância, pesquisadores, pessoal de laboratórios, caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativos, policiais, bombeiros jornalistas, radialistas, pessoal da limpeza, lixeiros,(...) e tantas outras categorias profissionais que estão nessa árdua trincheira que contra o coronavírus, que estão sacrificando suas famílias, colocando suas vidas em risco iminente, para salvar vidas.
Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos, bizarros e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado”.
Hoje Senhores, essa mesma elite não aceita o fim da escravidão modrna da OAB, o fim do caça – níqueis exame da OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: “Exame de Ordem protege o cidadão”.” O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia”. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB”, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1770 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial.
Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram praticando o desemprego dos seus cativos, o trabalho análogo à de escravos.
Nesse cariz, que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (199º da Independência, 132º da República, 132º da abolição da escravidão),ainda hoje o país depara coma vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU.
Uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva imunda/indecente de mercado?
Há oito anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem’ do corregedor do TRF da 5º Região, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB e ressaltou que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.
O exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Não é verdade que esse exame da OAB exige conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Eis aqui a verdade: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), notadamente art. 209 da Constituição que explicita “ compete ao poder público avaliar o ensino”, ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-niqueis Exame da OAB.
Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado, meu conterrâneo, Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB.
De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que" foram reprovados "pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
Mil vezes os jovens nos bancos das universidades, do que nos bancos dos réus ou nas ruas fumando crack e outras drogas pesadas, colocando a população em risco iminente. O que é melhor para um país em desenvolvimento: 1770 faculdades de direito ou 1770 cracolândias? Eis a questão.
Depois que no último famigerado caça-níqueis exame,OAB/FGV serem flagradas PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca Examinadora , para ferrar ainda mais os seus ativos e aumentar ainda mais o lucro dos mercenários da OAB, essa excrescência perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada urgente.
Mas quem lucra com tal escravidão, não têm nenhum interesse de extirpar esse câncer.Se raposas políticas tivessem propósitos, preocupadas com a geração do emprego e renda já teriam aprovado o Projeto de Lei nº 832 de 2019 de autoria do nobre Deputado Federal José Medeiros, que dispõe sobre o fim do caça-níqueis exame da OAB, bem como PEC nº108 de 2019 que Dispõe sobre a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização da profissão. “Privilégios existem na Monarquia e não na República”.
É muito triste e vergonhoso que decorridos os 132 anos do fim da escravidão no Brasil, não obstantes com as garantias insculpidas na nossa Constituição Federal, assegurando dentre outros, os direitos e garantias constitucionais a saber:
Art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.
– ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. o direito a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a liberdade, o Brasil de hoje ainda mantém práticas degradantes e ilegais de exploração do trabalho humano.
– a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos II, III e IV);
– os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV); 3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;
– a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);
– a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);
– o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como objetivos, ambos da ordem social (CF,
– ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF, art. 227);
Mesmo com todos esses direitos, a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos continuam triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego (...)., imperando no Brasil em pleno Século XXI.
“In casu” se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.
Em 15 de dezembro de 2016, o Brasil tomou conhecimento oficialmente, da sentença histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o condenou no caso “Trabalhadores sentença prolatada da Fazenda Brasil Verde” que envolveu cerca 81 trabalhadores daquela fazenda localizada em Sapucaia – PA em meados de março de 2000. A Corte Internacional de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro como responsável, em face dentre outras, pela violação ao direito humano de não ser submetido à escravidão, conforme previsão do artigo 6.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).
A Revista VEJA EDIÇÃO 2581 DE 09.05.2018, veiculou uma reportagem intitulada: “ESCRAVOS NO SECULO XXI”, denunciando o trabalho análogo a de escravos no Brasil, em pleno Século XXI. Porém o número estampado por VEJA, de que o Brasil possui cerca de 160.000 pessoas em regime de escravidão é inferior à realidade nacional.
Se olvidou de incluir cerca de quase 400 mil cativos da OAB, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo o Estado (MEC),aptos para o exercício da advocacia, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoas humana.
Criam-se dificuldades para colher facilidades.
Trata-se de uma máquina de arrecadação cujo faturamento é de fazer inveja ao rei das máquinas caça- níqueis. Uma chaga social que envergonha o país.
Aliás, o pernicioso caça-níqueis exame da OAB, é a única indústria brasileira que não sofre com a crise da pandemia, da COVID-19 que assola o país e o mundo. Só contabiliza lucros, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Senhores membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”.
E por falar em escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Dito isso, em sintonia com a lição em tela do egrégio STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de trabalho, por levá-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social OAB?
Destarte está na hora de abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB. Repito: Não há tortura aceitável. Peço “vênia” para clamar pela 9º vez ao Senhor Procuradora-Geral da República aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.
Isso porque segundo o ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, precisa parar com esse jogo de cena. Ela
segundo matéria veiculada no CONJUR ingressou no último dia 8 de maio de 2020, junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, com uma APDF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental,solicitando liminarmente com o fito de que o Ministério da Educação suspenda a abertura de novos cursos de direito em instituições privadas enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Também pediu que sejam anuladas as autorizações já concedidas, pelo MEC, caso os cursos ainda não estejam em funcionamento, bem como a suspensão de abertura de novas vagas em graduações já existentes.
Não obstante ao exposto, solicitou ainda, que seja declarado estado de coisas inconstitucional (ECI), de modo a possibilitar a adoção de medidas estruturais de reforma do ensino jurídico.
A iniciativa em tela da OAB, trata-se mais um jogo de cena para enganar os incautos e OAB continuar com sua imunda reserva de mercado, não obstante chuchando as tetas de milhares de bacharéis em direito (advogados) devidamente qualificados pelo Estado, (MEC) aptos para o exercício da Advocacia, jogados ao banimento. Creio que chegou o limite de tolerar o intolerável e suportar o insuportável. Temos que abolir de vez a escravidão moderna.
Assegura o art. 205 da Constituição Federal, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
É papel do Estado (MEC) o qual tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política nacional relativa ao sistema educativo, no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, educação superior bem como articular, no âmbito das políticas nacionais de promoção da qualificação da população, a política nacional de educação e a política nacional de formação profissional (...) dentre outra atribuições, autorizar reconhecer fiscalizar os cursos superiores e avaliação dos cursos e dos estudantes.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Ora a Constituição diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e as IES, e não de sindicatos.
Não é da competência da OAB legislar sobre condições para o exercício da profissões. Art. 22 da Constituição Federal diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Outrossim não da alçada da OAB, emitir selo; avaliar instituições de ensino Isso é outro abuso.
Repetindo: Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Se os nobres ministros do Egrégio STF, tivessem acuidade/ conhecimentos desse dispositivo, não teriam desprovidos o RE 603.583. Mas ainda há tempo de reconhecer o erro do que continuar errando.
O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia,(…) enfim para todas as profissões menos para advocacia?
O artigo 133 da Constituição Federal, “O advogado é indispensável à administração da justiça. Trata-se de um grande jabuti inserido na Constituição, que partiu de uma emenda do então Deputado Constituinte Michel Temer, cujo feito lhe rendeu em 19 de maio de 2014, uma homenagem do ex-Presidente OAB,que afirmou “Em diversos momentos da História, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira!
Observem Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e corporativista mencionada na Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na 'Constituição besteirol' de 1988”. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”.
Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse dispositivo foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB.
OAB “data-venia” não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Eis as verdades: OAB só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Estima-se que nos últimos vinte e seis anos, OAB abocanhou, extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, cerca de mais de R$ 1.0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao Egrégio TCU.
Qual o real destino desses recursos? O fato da existência de 1770 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a instituição de usurpar atribuições do Estado (MEC). Não é porque a violência lá fora está pipocando que a OAB irá tomar o lugar da polícia. Educação e Segurança Pública são papéis do Estado e não de órgãos de fiscalização da profissão.
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das universidades, suas instalações modernas, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular. O que não deve ser feito é esperar o aluno se formar, investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
A avaliação do ensino é papel do Estado, no caso o MEC, junto às universidades e não de sindicatos. No Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), não possui dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, pois é da competência exclusiva do MEC.
OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar.
Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras, têm direito à reinserção social, direito ao trabalho. Por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao trabalho?
Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
OAB “data-venia” não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de avaliar ninguém, e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.
E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia?
“La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Excelências, se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser bacharel em direito (advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição.
Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição da República, arts. 102, I a e p, 103 – VI e 129, IV, (…) entrar com uma ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, com pedido de medida cautelar contra os arts. 8º – IV e § 1º, e 44 II da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Bolsonaro, as mobilizações dos movimentos sociais, estão exigindo uma revisão dos antigos paradigmas, e respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, razão porque proponho a Vossa Excelência mirar-se na LEI Nº 13.270/2016 (...) que determinou as universidades e as IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO, VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA. Urge editar uma Medida Provisória, dando tratamento igualitário aos 400 mil cativos da OAB, ou seja expedição de DIPLOMA DE AVDOGADO,VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM DIREITO, abolindo assim, de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
O fim dessa excrescência, exame da OAB significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania mais contribuições papa Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel “I HAVE A DREAM” (EU TENHO UM SONHO) ABOLIR URGENTE O TRABALHO ANÁLOGO À DE ESCRAVOS A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB E INSERIR NO MERCADO DE TRABALHO CERCA DE QUASE MIL 400 MIL CATIVOS DA OAB DEVIDAMENTE QUALIFICADOS PELO ESTADO (MEC) JOGADOS AO BANIMENTO, NUM VERDADEIRO DESRESPEITO AO PRIMADO DO TRABALHO, E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OXALÁ SER O 1º BRASILEIRO A SER GALARDOADO COMO PRÊMIO NOBEL. “ PROVERÁ SHALON ADONAI”
“Quem poupa os lobos sacrifica as ovelhas”. (Victor Hugo).
Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo,
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