Domingo, 16 de junho de 2024 - 11h54
A Câmara
de Vereadores de Porto Velho sofreu mais um revés. Não bastasse um sem-número
de leis declaradas inconstitucionais por vicio de iniciativa, agora é o
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que resolveu emparedar o Poder
Legislativo Municipal ao determinar a imediata suspensão dos efeitos da Lei nº.
3.174, de 10 de maio de 2024, por convalidar ato administrativo considerado
ilegal pelo TCE-RO.
E o que seria
esse ato ilegal na visão do Tribunal de Contas? Nada mais nada menos que a
contratação de parceria público privada (PPP) para concessão dos serviços de
coleta, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos. O TCE-RO farejou um
odor estranho no ar e decidiu colocar o dedo na ferida, resultando na
distribuição de multas pesadíssimas para todos os lados. É possível que a
situação seja revertida? Sinceramente, não sei. Não sou especialista no
assunto, mas espero que sim. Lamento pelos moradores de Porto Velho que estão
sendo bem atendidos pelo serviço de coleta de lixo, principalmente os da Vila
Calderita e adjacências.
Os
vereadores que aprovaram o projeto de lei em tempo recorde, por sua vez, não
estão isentos de colher o fruto amargo de sua decisão. Por enquanto, o TCE-RO
ficou apenas na suspensão dos efeitos da lei, mas, um experiente advogado, com
quem conversei demoradamente sobre o assunto, não tem dúvida de que muita gente
será responsabilizada nessa história, sem choro nem vela. É bom a turma
começar, desde já, a colocar as babas de molho.
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