Terça-feira, 13 de março de 2018 - 18h40
O Latinobarómetro é uma pesquisa anual de opinião pública que, desde 1995, observa o desenvolvimento de democracias, economias e sociedades da América Latina. Medindo a percepção que a população tem de seus respectivos governos, os resultados desse trabalho apontam que, nos últimos 3 ou 4 anos, houve uma queda pronunciada no índice de satisfação do público-alvo, em relação à democracia. “Os cidadãos latino-americanos não estão mais acreditando nos seus respectivos sistemas democráticos”, afirma o cientista político Luís Carlos Burbano, explicando que a principal causa desse fenômeno reside no fato de que, os defensores da democracia, como os políticos, não estão sabendo defendê-la de fato. “Elegemos aqueles candidatos que se posicionam melhor, que têm boas propostas e promessas eleitorais, além de boa máquina eleitoral. Mas, no momento em que esses chegam ao poder, acabam sendo ruins e não conseguem governar com eficácia”, analisa ele.
De acordo com a mesma pesquisa, no Brasil, apenas 13% da população está satisfeita com o sistema democrático, em que só 6% dos entrevistados fazem uma avaliação boa do governo federal, percentagem essa que é a mais baixa de todos os países da América Latina, até mesmo da Venezuela. “Outro dado impressionante é que apenas 3% acreditam que os governantes governam para o benefício do povo, o que reflete a grave crise política e institucional que o Brasil atravessa”, afirma o cientista político que, também, apresenta mais um dado relevante: pela primeira vez, nesse mesmo levantamento, a corrupção aparece como o principal problema no Brasil, acima da saúde e da segurança pública.
Por fim, a pesquisa também revela que, quando a democracia não está conseguindo dar respostas aos grandes problemas da sociedade, a tendência é que regimes autoritários ou o crime organizado acabem tomando conta. “Quando há um vazio de poder, sempre alguém irá ocupar essa lacuna, impondo a própria política com muito mais força. E isso é muito ruim”, afirma o especialista, que cita o exemplo do Rio de Janeiro, onde ocorre uma espécie de inclusão social perversa. “Se o sistema democrático não faz a inclusão do indivíduo, ele acaba sendo incluído socialmente através da prostituição, narcotráfico e outras vias ilegais”, conclui Burbano.
Aplicação da Nova Lei Trabalhista
Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, o que chama a atenção é a atual postura do Judiciário em relação à aplicação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), que já está em vigência desde 11 de novembro do ano passado. “Como ainda não há consenso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os magistrados de 1º grau estão decidindo cada um de um jeito: ora se aplica a nova Lei, ora não, como, por exemplo, na sucumbência dos honorários advocatícios, em que ainda não existe uma uniformização dos julgados”, afirma ele, ressaltando que essa fragilidade momentânea na interpretação da Lei traz flagrante insegurança jurídica. “Vivemos um limbo. Ainda teremos que aguardar por mais 60 dias, para saber quais as alterações serão definitivamente incorporadas na Reforma Trabalhista, através da votação da Medida Provisória (MP) nº 808/2017, cuja validade foi prorrogada para até 22/04/2018. Também se aguarda a decisão do TST sobre as modificações que serão implementadas em suas súmulas, para adequação à nova legislação trabalhista”, conclui o advogado.
Em vários municípios, micro e pequenos empresários têm passando por cobranças indevidas, normalmente praticadas por prefeituras e secretarias. No caso do MEI a situação ainda é mais grave pois todos os seus custos são reduzidos a zero, relacionados a fiscalizações, alvarás, vistorias e afins, conforme Lei Federal (LC 123/2006, art. 4º, § 3º), e essas instituições entendem que a legislação municipal está acima da nacional.
Temos vários exemplos para expor como a situação de um MEI de serviços que atua em uma sala escritório de 3X4 , que abriu sua empresa em minutos via internet, mas foi obrigado a fazer um projeto ambiental para poder funcionar 3 meses depois, gastando para isso R$2500.00, ou seja, “o artigo constitucional que trata sobre tratamento diferenciado e favorecido é na verdade diferenciado e ferrado, diz o presidente do Simpi Leonardo Sobral.
Vamos enviar informativos e buscar apoio junto a Secretaria da Pequena Empresa na Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa na ALE e na Associação Rondoniense de Municípios com objetivo de dar solução a este grave problema
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