Sexta-feira, 22 de outubro de 2021 - 13h40
CRIAÇÃO DE UMA FORÇA DE REACÇÃO MILITAR RÁPIDA DA UNIÃO EUROPEIA
Portugal entre os primeiros na Iniciativa de Formação de um Exército da EU
Na Cimeira da EU desta semana, entre o assunto dos combustíveis e litígios com a Polónia, a Alemanha aproveitou para apresentar uma iniciativa de criação de uma tropa de intervenção europeia.
De facto, "os recentes acontecimentos no Afeganistão demonstraram, mais uma vez, que a UE deve ser capaz de ... agir com firmeza e rapidez", diz o documento elaborado pela Alemanha, Holanda, Portugal, Finlândia e Eslovénia. Em termos concretos, o conceito prevê um maior desenvolvimento dos Agrupamentos Táticos da UE em forças poderosas de resposta armada a crises, para que podem ser destacadas a curto prazo.
A iniciativa alemã, também no sentido de, a longo prazo, se formar um Exército da União Europeia, limita-se, para já, a abordagens bi- ou multinacionais. Isto porque as divergências políticas entre os membros da EU e à má coordenação europeia das forças militares não permitem ainda uma coordenação europeia conjunta das forças militares. Este é um impulso para a formação de uma força de intervenção coordenado agora pelos cinco países.
Agora, que os EUA se estão a retirar do seu papel de polícia mundial, a Europa sente-se obrigada a cuidar da sua própria segurança e estratégia geopolítica.
António CD Justo
Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=
DO DIREITO TORTO DA UNIÃO EUROPEIA E DO CONTENCIOSO COM A POLÓNIA
O Governo da Polónia nega-se a ultrapassar as próprias Instituições
A União Europeia está em construção. Por isso são compreensíveis erros na sua edificação. O que não é compreensível é a arrogância como um constructo incompleto se arroga direitos de Estado sobre os Estados membros servindo-se do atuar de oligarcas de Estados membros legitimados, em parte, apenas por contratos à margem da discussão pública e da via democrática.
A disputa entre a UE e a Polónia sobre o Estado de direito da Polónia ameaça dividir a UE, como se observa na recente cimeira da UE.
O pano de fundo da atual disputa é uma decisão do Tribunal Constitucional polaco em Varsóvia que declara partes do direito da UE como incompatíveis com a Constituição polaca. Na cimeira, o primeiro-ministro polaco manteve-se firme e afirmou que certas instituições da UE, tais como a Comissão e o Tribunal de Justiça Europeu, usurparam poderes que não lhes tinham sido concedidos e "não era esse o acordo e, por conseguinte, nem o governo polaco nem o parlamento polaco atuarão sob pressão de chantagem nesta matéria".
Há países em que a independência dos parlamentos e governos não é colocada sob o ajuizar do cidadão e dos parlamentos porque o dinheiro ajuda os governos e substitui as disputas.
A UE está inquieta com a Polónia por esta não consentir, ao contrário do que fazem outros governos contra as próprias constituições (Estes governos não vinculam suficientemente a opinião pública nem o Parlamento em questões em que está em jogo a soberania nacional e em que a EU, de facto, interfere na soberania de países criando factos consumados sem a legitimação necessária). Os governos, em falta perante a própria população e as próprias instituições, estão todos eles interessados em que a Polónia seja castigada; tornar-se-ia muito incómoda uma discussão pública de factos consumados à margem de Estados e do cidadão se o proceder da Polónia viesse pôr na praça pública assuntos comprometedores!
Embora a reforma judicial polaca seja um empreendimento questionável, por outro lado, a Comissão Europeia, a fim de aplicar a chamada lei europeia, utiliza um tribunal (TJCE) que presume ter soberania sobre a constituição dos Estados nacionais ligados apenas por tratados na UE, e não por tribunais nacionais nem legitimados democraticamente e, portanto, sem obediência constitucional (Este é um assunto muito controverso entre os juristas!).
De facto, a lei europeia não é elaborada/legitimada através dos canais democráticos parlamentares. “O Parlamento da UE tem, na melhor das hipóteses, o direito de participar, mas não o direito de iniciar legislação, que é característico de um parlamento democraticamente legitimado” (Jens-Carsten Petersen). E, finalmente, permanece a questão de saber a que serviço e direito disciplinar os juízes do TJCE estão efectivamente sujeitos. No caso da Polónia, a UE está a agir de forma tecnocrata autónoma, apesar de necessitar de remodelação.
António CD Justo
Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=
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