Domingo, 19 de junho de 2022 - 09h01
DOCUMENTA - A EXPOSIÇÃO MUNDIAL DE ARTE EM KASSEL
Um espaço experimental de liberdade artística durante 100 dias
A D15 abriu em Kassel a 17.06 e estende-se até 25.11 sob a direcção artística do colectivo indonésio Ruangrupa (1).
A Documenta (2), pretende ser um lugar de liberdade artística, de diálogo aberto, de diferenciação em vez de pensamento a preto e branco. A artista Tania Bruguera ao referir-se à D15 diz:” se há um lugar para falar com segurança sobre questões inseguras, é este". A singularidade da D15 reside em ser um espaço experimental de liberdade durante 100 dias.
Durante estes dias, a arte estará exposta em 30.000 metros quadrados com 1.500 artistas e tem a visita de 3.000 jornalistas de todo o mundo; os organizadores contam com a visita de 750.000 pessoas interessadas em arte que visitem Kassel só por motivo da Documenta...
A documenta tenta ser uma expressão do diálogo mundial com artistas empenhados! Pretende quebrar estruturas. No centro da mensagem da D15 deve estar a solidariedade, a participação e a orientação comunitária em vez da individualidade, a ganância pelo lucro e a luta pelo poder.
A D15 quer quebrar as fronteiras entre arte e vida, entre estética e activismo (pinturas, esculturas e modelos de economia alternativa), como afirmam expertos na HNA...
O Sul global está presente também como elemento de auto-purificação da democracia (nos preparativos para a D15 a direcção artística Ruangrupa provocou uma discussão acesa sobre racismo e antissemitismo ao referir-se à política de Israel e palestinenses). De facto, quando se foca a própria imagem na própria perspectiva, nunca se sai do beco sem saída.
António da Cunha Duarte Justo
Artigo completo e notas em Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=
“POVO - ARRAIA MIÚDA”! PROVOCAÇÃO OU ELOGIO?
Marcelo Rebelo de Sousa deu origem a críticas ao dizer “Sem o povo, arraia miúda, não haverá Portugal”
Se considerarmos a frase, "sem povo, arraia miúda, não haverá Portugal", ao lado da frase "eles comem tudo e não deixam nada", a afirmação torna-se muito elucidativa e atemporal! A realidade permanece! Só a interpretação dos factos varia!
Esta frase de Fernão Mendes Pinto é tão atual como o era no século XVI, altura em que o nosso descobridor e escritor escreveu a Peregrinação.
Com a frase, Mendes Pinto descrevia a realidade da vida asiática e europeia e criticava o colonialismo que se servia da religião para expandir, tal como faz hoje, já não em nome da religião, mas em nome da democracia e dos valores europeus! De admirar é que tais frases sejam repetidas por políticos do sistema como se eles fossem inocentes ou cínicos e não fossem eles os actores responsáveis de um país, com muita pobreza envergonhada, que económica e socialmente continua na cauda da Europa.
Vivemos em tempos em que se procura embelezar a realidade factual com eufemismos linguísticos que nos ajudam a olhar para o lado da situação em que se encontra o mesmo grupo populacional que através dos tempos constitui a base da sociedade!
Pena e sintomático é que as expressões “povo”, “arraia miúda” sejam conotadas negativamente! Depreciativamente poderiam ser vistas as elites que constroem a sua aura social à base daquilo que se tira ao povo: a sua honra!
Os dançarinos do poder sabem que o pobre honrado se não tem uma casa farta engana a sua carência olhando para alguns enfeites artificiais da pátria. O olhar para cima, já eleva e até parece que descansa (1)!
António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=
LEI PROTECTORA DE DENUNCIANTES DE INFRACÇÕES
Combate à Corrupção e ao Crime económico
A lei só cobre denunciantes empregados ou que trabalhem na empresa bem como estagiários e voluntários, pelo que o conhecido denunciante português Rui Pinto do “pro Football Leaks e Luanda Leaks” não será protegido por lei (1).
A Lei n.º 93/2021 (2), de 20 de Dezembro que transpõe a Diretiva Whistleblower da UE n.º 2019/1937 entra em vigor hoje 18.06.2022 e vem dar protecção aos denunciantes de infracções em empresas e municípios.
A directiva exige que empresas com mais de 50 empregados e municípios com mais de 10.000 habitantes criem canais de denúncia fiáveis. O denunciador pode usar canais de informação internos e externos nas empresas.
A denúncia pode ser feita se o denunciador (revelador ou descobridor!) tiver obtido a informação no âmbito da sua actividade profissional. Denunciador é a pessoa que publica informações importantes (irregularidades) para o público a partir de um contexto secreto ou protegido.
Um denunciante é passível de acção judicial se revelar segredos comerciais sem autorização para fins competitivos, por interesse próprio ou com a intenção de causar danos. Problemática torna-se a divulgação de estruturas e informações internas da empresa, que a prejudicaria na posição competitiva.
O facto de haver uma lei possibilitadora de denunciação de irregularidades, embora deficitária, vem exigir mais responsabilidade aos empregados.
António da Cunha Duarte Justo
Notas em Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=
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