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“Elegia do atraso”, por Andrey Cavalcante


“Elegia do atraso”, por Andrey Cavalcante - Gente de Opinião

Surpreendente! É a única qualificação possível – e até generosa – para a insanidade política dos deputados estaduais rondonienses, resguardados os balizamentos estabelecidos pelos princípios indispensáveis de urbanidade exigidos na manifestação de opinião. A Assembleia acaba de aprovar a PEC 041/2018, para reduzir a jornada de trabalho dos servidores de Rondônia. A matéria interfere exclusivamente nas atividades do Tribunal de Justiça e Ministério Público, com a redução em uma hora de sua jornada de trabalho, pois que o Executivo e o Legislativo já operam com horários diferenciados já reduzidos.

A questão é que, nesta reta final da campanha, que interesses conduzem os nobres parlamentares a aprovar uma medida que irá dificultar ainda mais o acesso do cidadão à Justiça? Nada justifica, a não ser para benefício dos serventuários, a supressão de mais uma hora diária do já insuportavelmente moroso trabalho do judiciário. Com fortíssimo reflexo negativo junto ao público. Como explicar isso ao cidadão, em cuja porta os deputados estão batendo insistente e desesperadamente em busca de apoio para a reeleição?

“A eficiência do serviço prestado pelo Judiciário é exigência do cidadão e obrigação do Estado. A sociedade se transformou e não quer qualquer instituição ou órgão desconhecido do Poder Público” disse a Ministra Cármen Lúcia, então presidente do Conselho Nacional de Justiça, na apresentação de “Justiça em números/2017″. A igualdade de todos perante a lei, a incondicional liberdade individual e a equidade devem ser priorizadas nas políticas públicas. E não só nas instituições governamentais, mas também na iniciativa privada e na sociedade em geral. Desde a educação básica os estudantes devem receber instrução sobre esses preciosos valores sociais. Mas é fundamental a confiança na Justiça. A sociedade precisa se sentir amparada, precisa saber que existe uma instituição à qual recorrer, na angústia de uma demanda que sente conspurcar ou macular direitos. A incorporação de privilégios compromete isso. Nivela por baixo as instituições.

Que não tire conclusões precipitadas, porém, quem venha a tomar a manifestação contrária à PEC como oposição da OAB à concessão de benefícios aos servidores. A Ordem desde sempre tem se manifestado a favor do fortalecimento do judiciário, pela realização de concursos para recuperação e ampliação do quadro de juízes e servidores, todos sobrecarregados de trabalho. O próprio presidente nacional, Claudio Lamachia, abordou o assunto na primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça já sob a presidência do ministro, Dias Toffoli.

Lamachia defendeu mais investimentos na Justiça de primeiro grau e na capacidade instalada do poder Judiciário, que não tem dado conta da demanda. “Precisamos ter um olhar diferenciado principalmente para a Justiça de primeiro grau, para a capacidade instalada do poder Judiciário”. Ele já havia abordado o assunto na posse dos ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura no comando do STJ. Ele disse que o país passa também por uma crise de Justiça: “O déficit de magistrados – 18 mil juízes para mais de 200 milhões de habitantes –, resulta no espantoso número de municípios sem juiz titular. Sem Justiça, portanto. Disso resulta a lentidão da Justiça, que a torna disfuncional”.

Não será, porém, com remendos, como a PEC 041/18, que serão abertas perspectivas de solução para a necessidade de fortalecimento do judiciário. É fundamental, inserir a pauta na ordem do dia dos debates político/institucionais do país. Para que o Judiciário seja adequadamente aparelhado para responder prontamente aos anseios e aspirações da sociedade. Isso implica em uma ação coordenada a nível nacional, com ações planejadas e concretas, inclusive com a mobilização e envolvimento da sociedade, que ao final será a principal beneficiária. Mas é também importante destacar que uma das principais virtudes dos ideais democráticos é tratar desigualmente as desigualdades. E o mais desigual no caso é, sem dúvida alguma, o cidadão comum.

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