Terça-feira, 13 de junho de 2023 - 11h23
Através da Mensagem Presidencial nº150/2023, de
18.04.2023 o Poder Executivo, "Submeteu à apreciação do Congresso Nacional
o texto do Projeto de Lei Complementar que 'Institui regime fiscal sustentável
para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições
adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da
Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022'"
Como é sabido o quórum
para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta
das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados)
O referido Projeto de Lei
Complementar-PLP nº 093/2023, tramitou na Casa Iniciadora
(Câmara dos Deputados), e após a escolha do Deputado
Federal do meu Estado da Bahia, como Relator,
este apresentou aos seus pares o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 93 DE 2023,pasme, com um grande jabuti embutido: Inseriu o art.
14 do referido PLP, abaixo explicitado, uma excrescência que vai
afetar e muito as finanças do Distrito Federal. Vejam a
patuscada abaixo:
Art. 14. A Lei nº 10.633, de 27 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º. Entre
2003 e 2024, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao
FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais),
corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da
União.
Com asco (nojo) tomei conhecimento que
um pálido Deputado Federal do meu Estado da Bahia, Relator do Marco Fiscal
pretende mudar o cálculo de reajuste do Fundo Constitucional do Distrito
Federal –FCDF conquistado com duras lides objeto da Lei Federal nº10.633 de 27
de dezembro de 2002, que instituiu o Fundo Constitucional do
Distrito Federal – FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da
Constituição Federal.
Art. 1o Fica
instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza
contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e
manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar
do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços
públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da
Constituição Federal.
Excelências, esse não é o primeiro
jabuti nem será o único que que esses caras de forma sorrateira e
irresponsável, inserem nos Projetos de Leis em tramitação no Congresso
Nacional, a exemplo do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado
caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país do
desempregados, plantado no art.8º- IV da Lei nº8.906/94 que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), aprovado a toque de caixa, sem nenhum debate
com a sociedade, causando fome desemprego, depressão, síndrome do pânico,
síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades
diagnósticas, enfim, explorando, enriquecendo, jogando ao banimento milhares de
cativos da OAB, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito
a dignidade as pessoa humana.
“In casu”, não é da alçada da OAB e de
nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da nossa Lex Mater, diz que
compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que
institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não
possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no
processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que
integram o sistema federal de ensino.
Os mercenários da OAB precisam parar de pregar o medo, o terror e mentira.
(Principais armas dos tiranos). Está insculpido em nossa Constituição
Federal, art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases
- LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos,
quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por
seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura,
psicologia,(...) enfim para todas as profissões menos para advocacia? O papel
de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A
própria OAB reconhece isso. É o atestava o art. 29 § 1º do
Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais)
"Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de
advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior,
reconhecidas.
Dito isso está na hora do Congresso
Nacional abolir de vez a exploração dos bacharéis em direito,
a escravidão moderna da OAB que consiste em resgatar e inserir no mercado de
trabalho cerca de quase 400 mil cativos da OAB, devidamente qualificados pelo
omisso e subserviente Ministério da Educação-MEC jogados ao banimento sem
direito ao livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita.
Basta Sua Excelência o Presidente da
República, Lula, em respeito ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da
pessoa humana, editar uma MEDIDA
PROVISÓRIA, cuja minuta já protocolei no Palácio do Planalto,
mirando-se na Lei nº 13.270 de 2016 que determinou
às Universidades e as IES, doravante emitirem: Diploma de Médico,
vedada a expressão Bacharel em Medicina. Então em respeito o
Princípio Constitucional da Igualdade insculpido no caput
do artigo 5º-CF: “Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes;” os milhares de
cativos da OAB, exigem tratamento igualitário: Diploma de Advogado, Diploma de
Engenheiro, Diploma de Psicólogo.(...)
Voltando ao jabuti embutido no art. 14 do Substitutivo do
Projeto de Lei nº 093/2019, se esse o jabuti em tela plantado no Marco Fiscal,
já aprovado na Câmara dos Deputados se for aprovado no Senado Federal e não
vetado pelo Presidente da República, o Distrito Federal sofrerá uma
perda de estimada, segundo estudiosos, em R$ 87 Bilhões, até o ano de 2033 e
com certeza irá afetar não só as áreas de educação e segurança pública, como
também os investimentos nas áreas sociais, sem olvidar da manutenção da
segurança das embaixadas, e outras representações internacionais, além de
impactar drasticamente áreas onde a extrema pobreza domina no Distrito Federal,
notadamente, como Sol Nascente, a maior favela da América Latina, com quase 80
mil habitantes, Santa Luzia e na cidade
Estrutural.
Se tal parlamentar baiano, tivesse um pouco de lucidez, respeito aos
nordestinos aqui residentes, enfim conhecimento da realidade do Distrito Federal,
que recebe e acolhe brasileiros de todas plagas do país, inclusive
da minha querida Bahia, haja vista que o principal
motivo de superlotação e carência no sistema público de saúde do Distrito
Federal, é o grande fluxo de pacientes de outros estados da federação, os
nosocômios de Brasília e do Entorno, por estarem mais perto do que os das
capitais de estados em que se situam muitos de seus municípios, recebem mais
pacientes do que comportam, gerando um déficit de 1,5 milhão de
atendimentos, segundo estimativas da Secretaria de Saúde (SES) do governo do
Distrito Federal.
Excelência segundo a Secretaria de
Saúde do Distrito Federal-(SES), os nosocômios de Brasília e do Entorno,
por estarem mais perto do que os das capitais de estados em que se situam
muitos de seus municípios, recebem mais pacientes do que comportam,
gerando um déficit de 1,5 milhão de atendimentos, segundo estimativas da
Secretaria de Saúde (SES) do governo do Distrito Federal (GDF).
Que foram atendidos cerca de 7 milhões de pacientes no DF.
Sendo que os principais estados de origem desses pacientes são Goiás, Minas
Gerais e a minha querida Bahia, terra do parlamentar responsável pelo jabuti em
questão, jamais teria a audácia e a
irresponsabilidade de incluir em seu Relatório essa
proposta imunda, descabida e indecente, que na realidade visa
limitar os repasses da União ao Fundo Constitucional do Distrito
Federal.
Merece aplauso, a união do governador do Distrito
Federal, Ibaneis Rocha (PMDB-DF) e os ex-governadores
Agnello Queiroz, Cristovam Buarque, José Roberto Arruda, Maria de Lourdes
Abadia, Paulo Octavio, Rodrigo Rollemberg, Rogério Rosso e Wilson Lima,
juntamente com toda a bancada de Deputados Federias e Senadores do
DF, todos foram recebidos ,recentemente, pelo Presidente do Senado
Federal, Rodrigo Pacheco, que defendem a manutenção do
FCDF, sem perdas, para o orçamento do DF, ameaçado de sofrer uma drástica redução
dentro da proposta do Arcabouço Fiscal, aprovada na Câmara dos Deputados,
enfim, eles estão lutando com pertinácia e denodo, pela rejeição do art.
14 do Substitutivo do Projeto de Lei nº 093/2019, que institui o Arcabouço
Fiscal.
Mister se faz explicitar que a criação do Fundo Constitucional do
Distrito Federal nasceu da feliz iniciativa do então Deputado Federal pelo DF,
Paulo Octávio, renomado empresário do ramo imobiliário de Brasília, que teve a
ideia de submeter aos seus pares, o Projeto de Lei Complementar 11/1999, em 17
de março de 1999, dispondo sobre a Assistência Financeira do Distrito Federal
(FafiDF).
Tudo isso exposto, torna-se imperioso e imprescindível os nobres
Senhores Senadores da República, manter o Fundo Constitucional do Distrito
Federal nos moldes do conquistado com duras lides objeto da Lei Federal
nº10.633 de 27 de dezembro de 2002, que instituiu o Fundo
Constitucional do Distrito Federal – FCDF, para atender o disposto no inciso
XIV do art. 21 da Constituição Federal, e assim manter a atual qualidade de
vida da terra prometida por Dom Bosco. Segundo o ditado popular, não existe mágica, principalmente, quando o
cobertor é curto, pois ao retirar de um lado para cobrir outro, aquele primeiro
ficará descoberto.
Destarte usando do
exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes
à cidadania, natural da pacata cidade de Paratinga-BA, morador da
capital de todos os brasileiros há cinquenta e um anos, onde aqui construir
família, conclulir com êxito quatro cursos superiores, não obstante, acabei com
o Entulho Burocrático do Distrito Federal, com a fantástica idéia
da “Racionalização e Descentralização do Alvará de Funcionamento”, na
terra profetizada pelo Santo italiano São
João Bosco, no século 19 e em
respeito ao nosso saudoso
grande estadista e homem público Presidente Juscelino
Kubitschek, construtor de Brasília, e ainda em respeito,
outrossim, a quase três milhões de habitantes do DF e
entorno, rogo ao Senhores Senadores da República, expurgar o artigo 14 do PLP
93/2023, que institui o Arcabouço Fiscal.
Por derradeiro caso essa excrescência, o jabuti em
tela, seja aprovado no Senado
Federal, rogo ao nosso Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, num
gesto de extrema grandeza, e em respeito à Capital de todos nós
brasileiros, vetar tal dispositivo, ou seja o artigo 14
do PLP 93/2023, que institui o Arcabouço Fiscal, por ser maléfico as
finanças do Distrito Federal, sob pena de Sua Excelência, “Data-Venia”, ser
considerado inimigo do Distrito Federal, evitando, assim, se tornar “persona
non grata” na Capital do País.
Vasco Vasconcelos, escritor, jurista, jornalista, administrador e
abolicionista contemporâneo
Brasília-DF
E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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