Segunda-feira, 12 de agosto de 2024 - 15h52
Como em
toda relação de consumo, os consumidores de energia elétrica também têm
direitos e deveres. As regras que regulamentam o setor elétrico são definidas
pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que acaba impactando
diretamente na vida dos consumidores.
No site
da Energisa, é possível encontrar as principais orientações para os
consumidores. Entre os direitos estabelecidos pela Aneel, está a possibilidade
de o próprio cliente escolher a data de vencimento da conta de energia
elétrica, dentre seis opções oferecidas pela distribuidora. Outro direito é
receber a fatura de energia pelo menos cinco dias úteis antes do vencimento,
podendo optar pelo recebimento digital por meio de um endereço eletrônico
previamente escolhido.
O cliente
da distribuidora de energia também tem direito ao atendimento telefônico
gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas
emergenciais.
Em caso
de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade
consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem
o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência. “Para isso,
é necessário que o consumidor esteja com os dados atualizados junto à Energisa,
até para que possamos avisá-lo quando for acontecer algum desligamento
programado”, explica o gerente de serviços comerciais da Energisa Rondônia,
Bernardo Moreira.
Manter o
cadastro atualizado junto à Energisa está na lista de deveres atribuídos pela
Aneel aos consumidores, a fim de que a concessionária de energia tenha
informações importantes como nome e documentos do titular da unidade
consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. Essa alteração de
dados cadastrais pode ser feita sem sair de casa, pelos canais digitais da
Energisa: http://www.energisa.com.br ; aplicativo Energisa
On; ou Call Center 0800 647 0120.
Outro
dever trata-se da necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no
imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação
é necessária no sistema da distribuidora para que possa ser oferecido um
atendimento personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos
ligados à eletricidade.
A lista
de deveres do consumidor inclui a obrigação de facilitar o acesso livre e
seguro dos empregados e representantes da distribuidora às instalações da
residência para inspeção e leitura dos medidores; pagar a fatura em dia para
evitar multas, juros por atraso e a suspensão do fornecimento de energia; e
manter as instalações elétricas do imóvel em conformidade com as normas
técnicas de segurança, sem fraudes ou furtos de energia.
Quer
saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse http://www.energisa.com.br
e clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.
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