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Consumidor de energia elétrica: você conhece seus direitos e deveres?

Confira quais são as principais orientações que fazem a diferença no dia a dia de quem depende dos serviços da concessionária de energia elétrica


Consumidor de energia elétrica: você conhece seus direitos e deveres? - Gente de Opinião

Como em toda relação de consumo, os consumidores de energia elétrica também têm direitos e deveres. As regras que regulamentam o setor elétrico são definidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que acaba impactando diretamente na vida dos consumidores. 

No site da Energisa, é possível encontrar as principais orientações para os consumidores. Entre os direitos estabelecidos pela Aneel, está a possibilidade de o próprio cliente escolher a data de vencimento da conta de energia elétrica, dentre seis opções oferecidas pela distribuidora. Outro direito é receber a fatura de energia pelo menos cinco dias úteis antes do vencimento, podendo optar pelo recebimento digital por meio de um endereço eletrônico previamente escolhido.

O cliente da distribuidora de energia também tem direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais.  

Em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência. “Para isso, é necessário que o consumidor esteja com os dados atualizados junto à Energisa, até para que possamos avisá-lo quando for acontecer algum desligamento programado”, explica o gerente de serviços comerciais da Energisa Rondônia, Bernardo Moreira.  

Manter o cadastro atualizado junto à Energisa está na lista de deveres atribuídos pela Aneel aos consumidores, a fim de que a concessionária de energia tenha informações importantes como nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. Essa alteração de dados cadastrais pode ser feita sem sair de casa, pelos canais digitais da Energisa: http://www.energisa.com.br ; aplicativo Energisa On; ou Call Center 0800 647 0120. 

‌Outro dever trata-se da necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária no sistema da distribuidora para que possa ser oferecido um atendimento personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos ligados à eletricidade.  

A lista de deveres do consumidor inclui a obrigação de facilitar o acesso livre e seguro dos empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura dos medidores; pagar a fatura em dia para evitar multas, juros por atraso e a suspensão do fornecimento de energia; e manter as instalações elétricas do imóvel em conformidade com as normas técnicas de segurança, sem fraudes ou furtos de energia.‌

Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse http://www.energisa.com.br  e clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.

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