Terça-feira, 25 de abril de 2023 - 16h37
Com a
tecnologia está cada vez mais fácil ter acesso às mais diversas informações.
Quando se trata de serviços essenciais, como a energia elétrica, saber apenas
os contatos da concessionária de energia para uma eventual necessidade é
importante, mas é pouco diante da lista de orientações, direitos e deveres que
cabem ao consumidor.
A Aneel (Agência
Nacional de Energia Elétrica) é quem regula o setor elétrico em todo o país e
também é quem define todas as regras que têm impacto direto na vida do
consumidor. “Muitas pessoas desconhecem as regulamentações e acabam sendo
prejudicadas por não saber como agir ou a quem recorrer em determinadas
situações”, destaca a ouvidora da Energisa Rondônia, Milena Capeletti.
Para facilitar
a compreensão do que é direito e o que é dever do cliente, a Energisa
disponibiliza uma relação com as principais orientações aos consumidores,
facilmente acessível no site.
Quando se trata de direitos, a Aneel regulamenta a possibilidade do próprio
cliente escolher o vencimento da sua conta de energia, entre 6 (seis) opções de
datas oferecidas pela distribuidora. Além disso, é direito dele receber a
fatura de energia mensalmente pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do
vencimento.
O cliente da
distribuidora de energia também tem direito ao atendimento telefônico gratuito,
24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais.
Em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua
unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o
cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
“Para tanto, nessas circunstâncias, é imprescindível que o cliente esteja com
todos os dados atualizados na empresa para que tenhamos êxito ao contatá-lo
para avisar o desligamento programado”, pontua Milena.
Aliás, manter
o cadastro atualizado junto à Energisa está na lista de deveres atribuídos pela
Aneel aos consumidores, a fim de que a concessionária de energia tenha
informações importantes como nome e documentos do titular da unidade
consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular.
“Outro dever
importantíssimo trata-se da necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que
resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa
informação é necessária em nosso sistema para que possamos dar um atendimento
personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos ligados à
eletricidade. Além do aviso antecipado de manutenções programadas, em situações
de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de
veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora tem
prioridade no restabelecimento da energia”, acrescenta Milena.
A lista de
deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de
empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para
inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e
a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a
segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
Quer saber
mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br e
clique em ‘Informações’ e depois ‘Seus Direitos e Deveres’
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