Terça-feira, 14 de janeiro de 2025 - 14h49
A partir deste mês de janeiro, os consumidores de Rondônia passam a contar com maior proteção jurídica em relação ao fornecimento de energia elétrica. Isso porque o governo de Rondônia sancionou, no último dia 8 de janeiro, a Lei nº 5.953, que estabelece regras mais rígidas quanto ao corte de luz, beneficiando especialmente os grupos mais vulneráveis. A nova legislação foi proposta pelo deputado Delegado Lucas (PP), atual presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero).
Entre os destaques da nova lei está a proibição de corte de energia elétrica sem aviso prévio ao titular da conta. Essa medida, segundo o texto sancionado, busca assegurar que o consumidor tenha ciência da situação e possa regularizar débitos antes da suspensão do serviço.
Além disso, a lei restringe a interrupção de fornecimento por débitos antigos
de recuperação de consumo – valores cobrados devido a erros de medição. Nesse
caso, o corte só será permitido caso não haja justificativa técnica ou ordem
judicial e após 90 dias do vencimento da cobrança.
Outro ponto importante da lei é a proteção destinada aos consumidores idosos do
estado de Rondônia. A nova norma isenta pessoas acima de 60 anos da notificação
prévia para corte de energia, exceto se o idoso manifestar por escrito o desejo
de ser informado. A concessionária, no entanto, deverá conceder 15 dias úteis
para que o idoso indique um responsável pela unidade consumidora. Caso não haja
indicação, o processo segue os trâmites normais de notificação e corte.
A lei também estabelece regras específicas para inspeções em medidores de
energia elétrica em unidades consumidoras de idosos. Nesses casos, a
manifestação do idoso deve ser formalizada por escrito, garantindo maior
segurança no procedimento.
“A sanção dessa lei é uma grande vitória para os consumidores rondonienses. Nosso objetivo é proteger os direitos de todos, principalmente daqueles que mais precisam, garantindo justiça e segurança no fornecimento de energia elétrica”, afirmou Delegado Lucas.
A Lei n° 5.953/25 foi publicada no Diário Oficial do estado e já está em vigor. Segundo explicou o deputado, a nova legislação foi uma modificação da Lei nº 4.660, de 26 de novembro de 2019, que regula o corte de fornecimento de energia elétrica no estado de Rondônia, alinhada às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
“O objetivo dessa nova redação foi alterar e acrescentar dispositivos à lei
original, trazendo atualizações que ampliam as situações em que é proibido o
corte de energia elétrica”, finalizou.
Energisa segue com vagas abertas para eletricistas de redes de distribuição
Continuam abertas as inscrições para vagas de eletricistas de redes de distribuição em mais de 20 localidades do estado de Rondônia. A Energisa, rec
Fornecimento elétrico sofrível nos primeiros dias de 2025
A triste agonia dos consumidores de energia elétrica no Brasil parece não ter fim. O que evidencia é que o poder das distribuidoras privatizadas de
Adaptações na lei de corte de energia elétrica evitam interrupções no atendimento em Rondônia
O governo de Rondônia sancionou, na quarta-feira (8), a Lei nº 5.953, que estabelece importantes mudanças relacionadas ao corte do fornecimento de e
Neste sábado, 4 de janeiro, Rondônia celebra mais um aniversário de sua instalação como estado, e a Energisa aproveita essa data para reafirmar seu