Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - 12h51
Mais de 6 mil proprietários de chácaras e sítios que fizeram, por conta própria, obras de construção de redes de distribuição em linhas e demais áreas rurais de Rondônia foram mapeados pela Energisa e tiveram a rede incorporada ao sistema elétrico da concessionária, com a devida indenização dos proprietários. “Em pouco meses de trabalho, a Energisa Rondônia já beneficiou 6.413 clientes, com incorporação da rede e ressarcimento dos gastos”, explicou a Supervisora de Cadastro Técnico, Siomara Araújo de Paula.
Além da compensação pelos investimentos, a concessionária passa a se responsabilizar pela manutenção das linhas elétricas e intensifica o atendimento para evitar falta de energia nas regiões atendidas.
Esse trabalho é feito porque, no passado, devido ao subinvestimento, os moradores arcavam com a construção das redes de distribuição para atender suas unidades consumidores. Por determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou que essas redes “privadas” devem ser incorporadas ao sistema da concessionária, com a devida indenização dos proprietários. “As regras para incorporação, inclusive o cálculo das indenizações, foram definidas pela própria Aneel”, informou Siomara Araújo.
Em Rondônia, o prazo para indenização de clientes ligados até 2019 vai até dezembro de 2020. Para os clientes ligados em 2020, as indenizações serão realizadas em até 90 dias após a incorporação do ativo. “Quem ainda não teve a rede incorporada pode enviar um e-mail para <incorporacao.ero@energisa.com.br>, para receber informações. No e-mail deve constar o número da UC para fazermos a verificação”, orienta Siomara.
Quais as regras para incorporação?
O cliente deve ter construído uma rede de ramal rural e ter ligado a unidade consumidora. Os proprietários ligados a partir de 29 de abril 2003 são enquadrados na Resolução 223/2003 da Aneel. Os ligados até 28 de abril de 2003 são enquadrados na Resolução 229/2006 da Aneel. “O cálculo de indenização é realizado conforme as resoluções da Aneel, respeitando as aplicações de juros e multa e depreciação, conforme cada resolução”, salientou a Supervisora de Cadastro Técnico.
“Uma vez identificado o cliente e aplicado o cálculo da resolução, no qual o cliente é enquadrado, é elaborado o Termo de Restituição de Valores (TRV), com o valor do reembolso e entregue ao cliente. O proprietário da rede precisa reconhecer assinatura em cartório e nos enviar uma via do TRV, junto com uma cópia do documento de identidade, do CPF e da conta bancária. O pagamento é realizado em até 15 dias após a entrega do documento na Energisa, diretamente na conta bancária do cliente”, completou. Siomara também esclareceu que os clientes não precisam de intermédio de procuradores e ações judiciais para requererem seus direitos juntos à Energisa. A Concessionária respeita seus clientes e arcará com as responsabilidades junto aos seus clientes.
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