O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça
de Cerejeiras, obteve junto ao Judiciário decisão liminar, que
determina que a empresa Energisa Rondônia adote providências necessárias
para a construção de linhas de transmissão e uma nova subestação de
energia naquela cidade, no prazo de até seis meses. A obra terá como
objetivo interligar o município a Colorado do Oeste e Corumbiara.
A
medida liminar foi concedida em Ação Civil Pública, proposta pelo
Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho. Na ação, o Promotor de
Justiça argumenta que as constantes quedas de energia tem ocasionado uma
série de danos aos direitos dos consumidores da região, afetando a
rotina doméstica e comercial de usuários e, ainda, o fornecimento de
água pela Caerd.
O Integrante do MP acrescenta que, em 2012, a
Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil público, em que ficou
acordado que a Eletrobrás realizaria obras até o ano de 2014 para
solucionar o problema. Porém, passados mais de cinco anos, a situação
persiste, sem que tais trabalhos tenham sido realizados.
Ao
acatar os argumentos do Ministério Público, a Juíza Ligiane Zigiotto
Bender afirmou que a relação estabelecida entre o usuário e a
concessionária de energia elétrica se sujeita às regras do Código de
Defesa do Consumidor, de onde se conclui ser inafastável a
obrigatoriedade de prestação de serviço eficiente, seguro, e, dada a sua
natureza essencial, contínuo.
Conforme pontua na decisão, a
ineficiência na prestação do serviço ofende os artigos da Lei nº 7.783 e
da Lei nº 8.987/95 e, ainda, o Código de Defesa do Consumidor.
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)