Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 - 15h08

Apesar
dos frequentes apagões e oscilações de energia, tramita há nove anos sem
decisão definitiva uma ação civil pública movida contra a concessionária de
energia elétrica de Rondônia. A medida foi proposta em 2015 pela sociedade
civil, por meio da Associação Cidade Verde, em conjunto com a Ordem dos
Advogados do Brasil (RO) e a Defensoria Pública do Estado. O objetivo é
garantir a adequação do fornecimento de energia elétrica, para evitar ao máximo
as interrupções, oscilações e apagões que hoje ainda são rotineiros no estado.
Além da
atuação judicial, a OAB/RO, à época presidida pelo advogado Andrey Cavalcante,
desempenhou um papel ativo na defesa dos consumidores, colhendo informações
extrajudiciais para embasar as denúncias e pressionar por melhorias. Juntas,
as entidades apontaram prejuízos aos consumidores, empresas e indústrias diante
de oscilações frequentes e apagões prolongados, enquanto a concessionária não
adotava medidas eficazes para evitar as interrupções.
Justiça
reconheceu o problema, mas recuou
Em 2017,
a juíza federal Laís Durval Leite, a Justiça concedeu liminar determinando que
a concessionária evitasse oscilações, interrupções e “apagões”, sob pena de
multa por hora de interrupção no valor de R$ 100 mil, bem como fosse
transparente com os os consumidores das áreas atingidas, por meio de divulgação
pela mídia televisiva, rádio e internet sobre as causas e soluções dadas para
evitar possíveis repetições no prazo máximo de 3 horas do restabelecimento da
energia elétrica.
Durante a
vigência da ordem judicial, acabaram os apagões em Rondônia, mas a decisão foi
posteriormente revogada pela Justiça Federal, permitindo que os apagões
inexplicados continuassem sem punições.
Pandemia
e novo pedido negado
Com a
chegada da pandemia da Covid-19 em 2020, a sociedade civil organizada voltou à
Justiça para tentar restabelecer a liminar, alegando que os apagões
prejudicavam hospitais, comércios e a população em isolamento social.
O pedido,
no entanto, foi negado pelo então juiz substituto da 2ª Vara Federal de Porto
Velho (RO), que afirmou que a concessionária operava dentro de padrões
razoáveis e que as provas apresentadas se baseavam em notícias de jornais, sem
levantamentos técnicos suficientes.
A decisão
gerou críticas por desconsiderar um fato público e notório: a crise no
fornecimento de energia em Rondônia já era amplamente reconhecida por órgãos de
controle.
Dentre os
piores do país
Apesar da
revogação da liminar, os dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
mostram que nesse período houve o maior pico de reclamações da história do
setor elétrico rondoniense e que Rondônia não só estava entre os estados com
pior qualidade no fornecimento de energia, como a situação havia se agravado
consideravelmente.
Após quase uma década sem uma decisão definitiva, a população continua sofrendo
com um serviço de energia instável e ineficiente.
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