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Pagamento a proprietários de rede elétrica reconhece investimentos do passado

Procedimento é feito pela Energisa, sem burocracia e necessidade de intermediador


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Moradores de Rondônia que construíram redes próprias de energia elétrica a partir de 2003 podem ter direito a ressarcimento do investimento. O procedimento é feito de forma administrativa pela Energisa, ou seja, sem a necessidade de intermediários ou judicialização e, de acordo com a ouvidora da empresa, Millena Capeletti, representa uma etapa importante do projeto de transformação que o Grupo desenvolve no estado.

“Temos um compromisso importante com esses clientes. Essas redes foram construídas em uma época em que os investimentos eram limitados. Reconhecer esses investimentos é uma etapa importante do projeto de transformação da infraestrutura elétrica do estado que iniciamos há dois anos, quando assumimos a concessão”, afirma.

De acordo com a ouvidora, boa parte dos proprietários já foi ressarcida. A estimativa da empresa, porém é que de 5 a 10 mil clientes ainda têm direito à indenização. “Estamos informando aos clientes desse direito para que entrem em contato conosco para darmos início ao procedimento”, explica.

Para receber a indenização, o proprietário deve apresentar a distribuidora notas fiscais que comprovem o investimento, o projeto da rede, além de documentos que comprovem a utilização do circuito para outros imóveis, fatura da unidade consumidora e o título de domínio do imóvel da época da construção. Durante a pandemia, esse contato pode ser feito pelos canais digitais da empresa ou ainda pelo canal exclusivo para orientações e solicitação do ressarcimento através do e-mail incorporacao.ero@energisa.com.br . É necessário informar o número da Unidade Consumidora (UC) e telefone de contato.

 

Regras de ressarcimento são definidas pela Aneel 

A Aneel estipula as regras, critérios técnicos e até o cálculo das indenizações, observando as aplicações de juros e depreciação do material. Podem ser ressarcidas as redes elétricas construídas de 30/04 a 11/11/2003 seguindo os critérios definidos na resolução 223/03 da Aneel. A resolução 229/06 é aplicável para as edificadas após 11/11/2003. Em média, a indenização varia de mil a cinco mil reais, dependendo do tamanho, componentes e depreciação do material. Além disso, também é avaliada qual resolução se aplica à obra, conforme data da ligação.

Millena alerta que algumas redes construídas não preenchem os requisitos. “As inciativas e as que estão integralmente na propriedade do autor e não são usadas pela concessionária para atender outros consumidores”, explicou ao lembrar que os técnicos avaliam as condições reais de todo sistema e de como pode ser aproveitada. Após a incorporação, a manutenção dessa rede passar a ser responsabilidade da Energisa e pode receber novos investimentos para sua modernização.

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