Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - 15h34
No momento em que muitas pessoas lidam com as
sequelas da pandemia, a ouvidora da Energisa Rondônia, Millena Capelleti,
lembra que as empresas do setor cadastram pacientes de doenças crônicas que
utilizam aparelhos de sobrevida que necessitam de energia elétrica. Segundo
ela, a empresa acompanha de perto as unidades consumidoras que têm moradores
com esse perfil e dá suporte especial em casos de suspensão no fornecimento
para manutenção, por exemplo. “Mas é importante que estejam cadastrados na
empresa”, afirma.
Veja abaixo alguns alertas importantes da ouvidora
para os clientes garantirem esse cuidado especial:
Como funciona a proteção para pacientes crônicos no
setor elétrico?
Millena: Essa iniciativa está acessível para os clientes
que têm pacientes dependentes de aparelhos movidos a eletricidade e consiste no
atendimento diferenciando como a prioridade no restabelecimento do fornecimento
de energia, quando ocorrer interrupções no serviço, e a notificação por escrito
e individual de manutenções programadas com cinco dias úteis de antecedência. É
preciso comprovar a dependência e o risco de morte através de documentação
específica.
Então, é essencial ter o cadastro?
Millena: Sim. A empresa precisa ser informada da situação
para que não ocorra, por exemplo, o corte por inadimplência sem a notificação
específica. Diariamente, nossos técnicos saem da empresa com ordens de serviço
definidas. Dependendo do serviço, nem há necessidade de interação com os
moradores, já que o acesso ao medidor é um direito da concessionária e um dever
do cliente, conforme prevê a Aneel. Então, é preciso que essa informação conste
no cadastro do cliente.
O portador de doença crônica precisa ser o cliente
diretamente cadastrado na empresa?
Millena: Não. Pode ser qualquer morador da residência,
desde que possua todas as comprovações e o atestado médico. Conforme
prevê a Aneel, é dever do cliente informar que há pessoas que dependem da
energia elétrica para a vida para que a concessionária priorize os
atendimentos.
Qualquer atestado médico pode ser usado?
Millena: O atestado médico deve certificar a situação
clínica e de saúde do morador portador da doença ou da deficiência, bem como a
previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou
instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia
elétrica e, ainda, conter as seguintes informações: Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID; número de
inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina –
CRM; descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos utilizados
na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia
elétrica; número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento
ou instrumento; endereço da unidade consumidora; e Número de
Identificação Social – NIS. Nos casos em que o profissional médico não atue no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular
conveniado, precisa ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
E onde o cliente deve apresentar essa documentação?
Millena: A documentação precisa ser apresentada em um dos
nossos canais de atendimento e precisa ser reapresentada a cada 12 meses, ou em
prazo inferior, quando solicitado pela distribuidora.
Esse cadastro impede a concessionária de realizar o
corte por inadimplência?
Millena: Não. Pelas regras da Aneel, nesse caso, o corte
deve ser notificado com 15 dias de antecedência por escrito, em correspondência
específica e com entrega comprovada. A Energisa entende que a situação
econômica das famílias pode ser afetada durante os tratamentos médicos e por
isso oferece o parcelamento dos débitos de forma facilitada, no cartão de
crédito e na própria conta de energia. Além disso, o cliente também pode se
cadastrar para ter desconto através do programa Tarifa Social, caso se encaixe
nos critérios definidos pelo governo federal.
Todos os pacientes crônicos têm direito ao desconto
pela Tarifa Social?
Millena: Não necessariamente. É preciso preencher os
requisitos estipulados pelo Governo Federal como renda mensal de até três
salários mínimos, consumo mensal de energia de até 220 kWh e inscrição no
Cadastro Único. O benefício da Tarifa Social também se estende a idosos
ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social – BPC, Lei LOAS; e famílias inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual
a ½ salário mínimo.
Como o cliente pode fazer o cadastro na Tarifa
Social?
Millena: O cliente titular deve entrar em contato com a
concessionária pelo Whatsapp Gisa ou ir até uma agência de atendimento para se
cadastrar. É necessário apresentar CPF, Carteira de Identidade ou, na
inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou
ainda, o RANI, no caso de indígenas; informar o código da unidade consumidora a
ser beneficiada; o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de
recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício –
NB; e o relatório e atestado médico.
Em Rondônia, o número de beneficiados pela Tarifa
Social de energia mais que duplicou nos dois anos de atuação da Energisa no
estado. Foram feitos mutirões de atendimento em diversas cidades. Recentemente,
devido a pandemia de Covid-19, a distribuidora adaptou a divulgação do
benefício com ações específicas em regiões mapeadas com potencial de cadastro.
Caso o cliente tenha alguma dúvida, quais os canais
de atendimento da Energisa em Rondônia?
Millena: Estamos sempre à disposição para informar nossos
clientes através do site www.energisa.com.br , no whatsapp GISA (69)
99358-9673, no aplicativo Energisa ON (disponível para celulares Android e
IOS) e no call center 0800 647 0120.
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