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Setor elétrico protege portadores de doenças crônicas

Medida apoia pacientes que dependem de aparelhos elétricos, mas é preciso estar cadastrado na concessionária


Setor elétrico protege portadores de doenças crônicas  - Gente de Opinião

No momento em que muitas pessoas lidam com as sequelas da pandemia, a ouvidora da Energisa Rondônia, Millena Capelleti, lembra que as empresas do setor cadastram pacientes de doenças crônicas que utilizam aparelhos de sobrevida que necessitam de energia elétrica. Segundo ela, a empresa acompanha de perto as unidades consumidoras que têm moradores com esse perfil e dá suporte especial em casos de suspensão no fornecimento para manutenção, por exemplo. “Mas é importante que estejam cadastrados na empresa”, afirma.

Veja abaixo alguns alertas importantes da ouvidora para os clientes garantirem esse cuidado especial:

 

Como funciona a proteção para pacientes crônicos no setor elétrico?

Millena: Essa iniciativa está acessível para os clientes que têm pacientes dependentes de aparelhos movidos a eletricidade e consiste no atendimento diferenciando como a prioridade no restabelecimento do fornecimento de energia, quando ocorrer interrupções no serviço, e a notificação por escrito e individual de manutenções programadas com cinco dias úteis de antecedência. É preciso comprovar a dependência e o risco de morte através de documentação específica.

 

Então, é essencial ter o cadastro?

Millena: Sim. A empresa precisa ser informada da situação para que não ocorra, por exemplo, o corte por inadimplência sem a notificação específica. Diariamente, nossos técnicos saem da empresa com ordens de serviço definidas. Dependendo do serviço, nem há necessidade de interação com os moradores, já que o acesso ao medidor é um direito da concessionária e um dever do cliente, conforme prevê a Aneel. Então, é preciso que essa informação conste no cadastro do cliente.

 

O portador de doença crônica precisa ser o cliente diretamente cadastrado na empresa?

Millena: Não. Pode ser qualquer morador da residência, desde que possua todas as comprovações e o atestado médico.  Conforme prevê a Aneel, é dever do cliente informar que há pessoas que dependem da energia elétrica para a vida para que a concessionária priorize os atendimentos.

 

Qualquer atestado médico pode ser usado?

Millena: O atestado médico deve certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica e, ainda, conter as seguintes informações:  Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID; número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM; descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;  endereço da unidade consumidora; e Número de Identificação Social – NIS. Nos casos em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, precisa ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

E onde o cliente deve apresentar essa documentação?

Millena: A documentação precisa ser apresentada em um dos nossos canais de atendimento e precisa ser reapresentada a cada 12 meses, ou em prazo inferior, quando solicitado pela distribuidora.

 

Esse cadastro impede a concessionária de realizar o corte por inadimplência?

Millena: Não. Pelas regras da Aneel, nesse caso, o corte deve ser notificado com 15 dias de antecedência por escrito, em correspondência específica e com entrega comprovada.  A Energisa entende que a situação econômica das famílias pode ser afetada durante os tratamentos médicos e por isso oferece o parcelamento dos débitos de forma facilitada, no cartão de crédito e na própria conta de energia. Além disso, o cliente também pode se cadastrar para ter desconto através do programa Tarifa Social, caso se encaixe nos critérios definidos pelo governo federal.

 

Todos os pacientes crônicos têm direito ao desconto pela Tarifa Social?

Millena: Não necessariamente. É preciso preencher os requisitos estipulados pelo Governo Federal como renda mensal de até três salários mínimos, consumo mensal de energia de até 220 kWh e inscrição no Cadastro Único.  O benefício da Tarifa Social também se estende a idosos ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS; e famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo.

 

Como o cliente pode fazer o cadastro na Tarifa Social?

Millena: O cliente titular deve entrar em contato com a concessionária pelo Whatsapp Gisa ou ir até uma agência de atendimento para se cadastrar. É necessário apresentar  CPF, Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas; informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada; o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e o relatório e atestado médico.

Em Rondônia, o número de beneficiados pela Tarifa Social de energia mais que duplicou nos dois anos de atuação da Energisa no estado. Foram feitos mutirões de atendimento em diversas cidades. Recentemente, devido a pandemia de Covid-19, a distribuidora adaptou a divulgação do benefício com ações específicas em regiões mapeadas com potencial de cadastro.

 

Caso o cliente tenha alguma dúvida, quais os canais de atendimento da Energisa em Rondônia?

Millena: Estamos sempre à disposição para informar nossos clientes através do site www.energisa.com.br , no whatsapp GISA (69) 99358-9673, no aplicativo Energisa ON (disponível para celulares Android e IOS) e no call center 0800 647 0120.

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