Sexta-feira, 28 de abril de 2017 - 19h36
As redes sociais ampliam as formas de interação. As pessoas podem fazer comentários, compartilhar histórias, opiniões, fotos, vídeo e trocar informações.
É um click e muitas possibilidades. Mas apesar de encurtar tempo e distância, facilitando as comunicações, a cautela com o que se posta deve ser constante.
Muita gente acaba usando as redes sociais para cometer crime contra a honra.
Qualquer tipo de manifestação na internet que prejudique a imagem de outra pessoa pode ser configurado como crime contra a honra e é passível de indenização.
São três os crimes contra a honra, sendo eles:
Calúnia (art. 138): acusar falsamente alguém de fato definido como crime de forma determinada e específica.
Difamação (art. 139): atribuir a alguém um fato que não constitui crime, mas é desonroso e pode ser contravenção penal. Não é necessária que a acusação seja falsa e ela deverá ter sido levada a conhecimento de terceiros. (Observe que até mesmo a publicação de um fato verdadeiro por gerar consequências jurídicas).
Injúria (art. 140): ao contrário da calúnia e da difamação, a injúria é quando ocorre a lesão da HONRA SUBJETIVA da pessoa com ataques a seus atributos morais ou físicos, intelectuais e sociais. Qualquer opinião pessoal (insultos, xingamentos) que uma pessoa fizer à outra, caracterizará a injúria, ou seja, é injúria quando um indivíduo coloca o outro em uma condição de inferioridade perante si mesmo. Aqui não há a necessidade de que terceiros tomem conhecimento das ofensas, basta somente que a vítima as tenha recebido independente de sentir-se ou não atingido em sua honra.
E o mais interessante é que “há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal”, conforme afirmou o desembargador da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Constituição Federal afirma que são invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, X).
Desta forma, qualquer lesão injusta a valores legalmente protegidos, seja de pessoa física ou jurídica, deve ser indenizada.
Veja os procedimentos que devem ser tomados em caso de crimes dessa natureza:
1º – Imprimir ou salvar as imagens que comprove o crime;
2º – Procurar uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência narrando os fatos;
3º – Ir até um cartório de notas para fazer uma ata notarial. Nesta ata o cartorário irá registrar os fatos ofensivos que teve acesso;
4º – Ajuizar as ações competentes (queixa-crime e indenização)
Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar um advogado para que o mesmo analise os fatos e, se for o caso, ajuíze as ações.
Foi o que ocorreu com a empresa Lobatos Comercio Varejista de Peças e Serviços Ltda (24 Horas Auto Center).
Entenda o caso:
No dia 20/02/2017 ocorreu um acidente de trabalho, quando o veículo de propriedade de uma cliente caiu do elevador.
Na mesma data a proprietária do veículo publicou em seu facebook, juntamente com algumas fotos do acidente, a seguinte mensagem:
“QUANDO SEU CARRO PRECISAR DE REPAROS E VOCÊ ESTIVER A PROCURA DE UM LUGAR COM UM ÓTIMO ATENDIMENTO E QUE NÃO TE EMPURREM SERVIÇOS DESNECESSÁRIOS VISANDO APENAS O LUCRO, NÃO PROCUREM A 24 HORAS” AUTO CENTER!!!!
Por ter o seu veículo envolvido nesse acidente a cliente recebeu uma indenização em dinheiro – R$ 4.060,00 (quatro mil e sessenta reais) – e teve ainda o seu veículo devidamente reparado. Também ficou com um carro da empresa a sua disposição durante o período em que ficou sem transporte.
Apesar de tudo isso a cliente não quis retirar a postagem que fez contra a empresa sob a alegação de que apenas havia publicado os fatos ocorridos.
As postagens e comentários difamatórios ganharam repercussão viral, como é bem característico das redes sociais, causando profundo dano à imagem e a reputação da empresa, eis que é razoável se presumir que o dano ocorreu, pois a qualquer um que se coloque na situação da mesma indubitavelmente restaria o prejuízo, ante a imputação negativa atribuída e a forma como foi feita.
Em razão disso a empresa e os sócios ajuizaram ações cíveis e criminais contra a cliente que fez a publicação e outras pessoas que a compartilharam e comentaram de forma agressiva.
Portanto, para não sofrer essas possíveis conseqüências algumas pessoas precisam mudar os seus hábitos e passarem a usar as redes sociais com muito mais responsabilidade. Isso evitará gastos desnecessários com advogados e indenizações. E sem falar no cumprimento de pena em caso de uma eventual condenação.
Fonte: Diario 7
25 de novembro - a pequena correção ao 25 de abril
A narrativa do 25 de Abril tem sido, intencionalmente, uma história não só mal contada, mas sobretudo falsificada e por isso também não tem havido
Tive acesso, sábado, dia 16 de novembro, a uma cópia do relatório da Polícia Federal, enviado pela Diretoria de Inteligência Policial da Coordenaçã
Pensar grande, pensar no Brasil
É uma sensação muito difícil de expressar o que vem acontecendo no Brasil de hoje. Imagino que essa seja, também, a opinião de parcela expressiva da
A linguagem corporal e o medo de falar em público
Para a pessoa falar ou gesticular sozinha num palco para o público é um dos maiores desafios que a consome por dentro. É inevitável expressar insegu