Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 - 19h15
O foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, foi o tema abordado pelo presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron), desembargador Alexandre Miguel. O magistrado foi o convidado especial do quadro Cidadania, comandado pelo advogado Fabrício Jurado no programa Bronca Livre que é exibido todas às quintas-feiras a partir do meio dia na TV Allamanda, afiliada ao SBT em Rondônia.
O foro privilegiado tem ganho destaque nos noticiários nacionais por conta da Operação Lava Jato, conjunto de investigações da Polícia Federal que cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão, prisões temporárias e preventivas com a finalidade de apurar um esquema de lavagem de dinheiro, tendo como principais operadores: políticos, doleiros, servidores públicos e empreiteiras. O fato de o foro por prerrogativa de função estar em evidência na mídia está relacionado com uma série de políticos suspeitos de envolvimento na quadrilha fraudulenta, tornando-se principais alvos das investigações. O fato de ocuparem cargos públicos importantes, esses agentes tem o direito de receber julgamento especial, mediado pelo Supremo Tribunal Federal.
Para explicar melhor sobre esse dispositivo previsto na legislação para a sociedade, o presidente da Ameron, desembargador Alexandre Miguel, respondeu as principais dúvidas referentes ao tema. “Primeiro é preciso entender que isso se trata de uma prerrogativa e portanto prerrogativa não é um privilégio, até mesmo porque esse termo tem uma conotação depreciativa. O foro por prerrogativa está vinculada à função e não à pessoa, ou seja é um dispositivo aplicado em razão do exercício de determinados cargos que são ocupados. Tanto que há posição de que quando alguém sai daquela função, a pessoa perderia essa prerrogativa de julgamento especial”, explica o magistrado que ainda lembrou de que esse dispositivo legal havia sido suprimido na época do Governo Militar com a instauração do Ato Institucional 5 e retomado com a Promulgação da Constituição Federal de 1988.
“A prerrogativa do foro é estabelecida para que a pessoa possa exercer bem aquele ônus público, sem influências, interferências ou o uso indevido do processo penal. Aquilo que, em primeiro momento, foi desenvolvido para se proteger em virtude da função ocupada, acabou historicamente havendo uma distorção para se proteger de determinadas pessoas. O que se conclui é que o foro por prerrogativa deveria ser mais restrito se estendendo a poucos cargos, o que na prática hoje não ocorre”, analisa o convidado. O presidente da Ameron também lembrou do levantamento feito em 2016 pelo Ministério Público Federal - durante a campanha 10 medidas de combate à corrupção - que constatou mais de 22 mil cargos sujeitos ao foro privilegiado no Brasil e recordou também que o Senado realizou estudos no qual verificou que esse número poderia chegar até 54 mil cargos.
A sobrecarga de trabalho dos ministros do Supremo Tribunal Federal - com mais de cem mil processos de todos os tipos e que estão em tramitação anual aguardando uma decisão de apenas onze membros - e a capacidade técnica dos juízes de primeiro grau para exercer os trabalhos investigativos que envolvem o erário também foram discutidos durante o programa televisivo.
Fonte: Marco Sales
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