Segunda-feira, 27 de novembro de 2006 - 20h38
Em reunião ministerial realizada em 17/11/2006 o presidente Lula da Silva apresentou uma lista de 120 grandes projetos de infra-estrutura 100 na área de energia e 20 no setor de transportes públicos paralisados por pendências jurídicas originadas na área ambiental.
Uma parte significativa de tais projetos encontra imensa dificuldade de produzir relatórios e pareceres conclusivos em virtude da ausência de funcionários qualificados na área ambiental. Isto é particularmente verdadeiro na Amazônia que possui hoje
pouco mais de 2000 funcionários para toda a região (
Tais deficiências estruturais decorrentes de uma fraca presença do Estado-Nação na região permitem uma série de desvios e erros graves para o desenvolvimento regional, a geração de renda e emprego tudo isso no âmbito de políticas ativas de desenvolvimento sustentado.
Assim, obras fundamentais para o desenvolvimento regional acabam por ser levadas a debate em fóruns não qualificados seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista do Estado de Direito. Este é o caso do Ministério Público
Assim, as manifestações constantes do Ministério Público desconhecendo decisões do IBAMA e mesmo adiantando-se a tais decisões e obrigando ao estabelecimento de outras instâncias decisórias geram grave disfunção institucional. As Audiências Públicas, por exemplo, são uma grande conquista da democratização do Estado brasileiro e sua capacidade de fornecer subsídios e explicitar dissensos é fundamental no processo decisório sobre desenvolvimento e Meio-Ambiente no Brasil. Quando o Ministério Público exige relatórios estranhos ao processo decisório, e de forma antecipada, e, pior ainda, legitima fóruns paralelos não previstos no ordenamento jurídico do Estado democrático ( e onde pressões de origens várias e não explicitadas se fazem presentes ) atua na direção de minar a credibilidade e a representatividade do Estado de Direito.
Foi neste sentido que o presidente Lula da Silva solicitou aos ministros das áreas afins medidas legais imediatas para a redefinição das competências do Ministério Público, trazendo para o âmbito exclusivo da União os estudos de impacto ambiental dos grandes projetos de desenvolvimento. Assim, o risco maior é o esvaziamento do Ministério Público, em prejuízo das ações verdadeiramente básicas de garantias de direitos de cidadania como na vigilância da lei e das regras no amparo à infância, aos pobres e velhos desprotegidos em decorrência de uma ampliação desmesurada de suas próprias competências.
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