Quarta-feira, 25 de julho de 2007 - 06h50
Aos inúteis, as honras
O gaúcho Cláudio Candiota, presidente da Associação Nacional de Defesa dos Passageiros de Transporte Aéreo, tomou a iniciativa de devolver a sua medalha Santos Dumont, como uma forma de protesto contra a concessão da mesma honraria ao presidente da Agência Nacional de Aviação Civil, Milton Zuanazzi, e sua diretora, Denise Abreu, uma procuradora da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Além de presidente da Associação Nacional de Defesa dos Passageiros de Transporte Aéreo, Cláudio Candiota é um especialista em aeronáutica.
- Estranho por quê? Em Rondônia um desportista recebeu homenagem oficial "por relevantes serviços prestados ao Estado", sendo que só veio conhecer RO, para receber a homenagem...
Apócrifos da UNIR
Se para um reles mortal é feio enviar cartas sem se identificar - além de ser crime - o que dizer de estudantes universitários e professores da UNIR? Uma livraria da capital encontrou sob sua porta um envelope com duas cartas anônimas endereçadas ao escritor (advogado e jornalista) Hércules Góes. Os dois textos fazem severas críticas ao livro MADEIRA-MAMORÉ/Patrimônio da Humanidade. Além de ser mal-redigidas, com erros de linguagem e falta de concordância - o que não se admite em se tratando de autores universitários - as missivas não levam assinatura de remetente, e, portanto não devem ser levadas a sério - isto eu aconselhei ao doutor Góes.
- Porém, se os anônimos escreventes entendem que têm razão no que contestam, deveriam procurar o escritor, expor suas idéias, e, numa demonstração de seriedade e colaboração, oferecer sugestões, sem qualquer constrangimento. Porém, se por trás das cartas há terceiras (maldosas) intenções, o papo é outro.
Remédio da ilusão
O estado de Rondônia - e a maioria das prefeituras municipais - têm sido palco de discussão política que contraria a Constituição Federal, que é o maior instrumento de proteção da sociedade no que diz respeito ao direito à saúde, à vida (segurança), e à dignidade. Diante da existência de interesses de representantes políticos que não são condizentes com os interesses sociais, a sociedade perde e pode perder ainda mais. Ao menos é o que se percebe pelas recentes declarações de políticos sobre a controvérsia do acesso a medicamentos. Dizem eles que, diante da falta de orçamento, deve-se mudar a Constituição Federal. Mudar a Constituição Federal, para a esfera política, é a melhor saída: eis que a cada impossibilidade ou a cada falta de interesse para a prestação dos serviços e necessidades sociais, eliminam-se direitos.
Ao arrepio da lei
O sentido normal, social e constitucional é de fornecer os direitos estabelecidos na Constituição, como a saúde e, automaticamente, os medicamentos. Contudo, no Brasil, com enfoque especial nos doentes e privados de condições financeiras de Rondônia, a ordem normal é negar, contrariando as necessidades sociais e as determinações legais. Mais: propondo a alteração da Constituição, com a redução de direitos e o aumento da politização do direito. A sociedade precisa estar alerta para que o fato de que o artigo 6.º da nossa Carta Magna estabelece a saúde como direito fundamental, do tipo social, de eficácia plena e protegida pela progressividade. Este dispositivo dirige-se prioritariamente ao Poder Judiciário, uma vez que a este cabe a interpretação e a aplicação da norma constitucional nos termos da própria hermenêutica constitucional. O artigo 196, por sua vez, versa sobre a programaticidade do direito à saúde, ou seja, sobre como o Estado, como agente político, deve agir na esfera preventiva (antes da necessidade da tutela do Poder Judiciário) para prestar serviços de saúde dentro de uma realidade orçamentária e temporária.
Direitos irredutíveis
Em virtude do parágrafo 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal, todos os direitos devem ser interpretados de acordo com a progressividade, ou seja, são irredutíveis, já que buscam a realização e a proteção dos interesses da sociedade o bem comum. Desta forma, os conceitos inseridos na Constituição não podem ser interpretados de forma a serem reduzidos. Esta sistemática existe em virtude da proteção que a ordem internacional construiu em benefício dos direitos humanos, os quais foram absolutamente incorporados pelo Constituinte de 1988. Dessa forma, não cabe ao Poder Judiciário alterar esse entendimento.
Dever do Estado
A Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Em momento algum a Carta estabelece um conceito taxativo e nem mesmo enumerativo do que seja saúde. Dessa forma, conjugando com a progressividade, tem-se que saúde envolve todos os conceitos que busquem prevenir, manter e restabelecer o bem-estar com dignidade do interessado. Em virtude desse raciocínio é que se pode concluir que o conceito de saúde envolve os meios necessários para o atendimento médico, hospitalar, acesso a medicamentos, acesso a tratamento específico e exames necessários para o diagnóstico e restabelecimento. A justificativa política de que medicamentos não incluídos na lista do SUS não podem ser fornecidos é mais uma saída política para negar ao povo um direito.
Inconstitucional
Ocorre que à sociedade cabe a maior responsabilidade: a de conhecer os seus direitos para reclamá-los na esfera política e na esfera jurídica. Por outro lado, é necessário também que a esfera política conheça a Constituição Federal para que se sinta, ao menos, constrangida em negar o acesso a medicamentos com base em uma lista do SUS, o que é inconstitucional.
- Que a esperança prevaleça sobre a desilusão com a manutenção do texto constitucional nos termos em que se encontra, e, que, ainda, não foram integralmente cumpridos na prestação de serviço à sociedade.
Para refletir
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