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gillettePRESS: Pensar é um direito de todos nós


 
 
Toda pessoa tem direito a oportunidades iguais para receber,
buscar e difundir informações através de qualquer meio de comunicação,
sem qualquer tipo de discriminação por raça, cor, religião, sexo, idioma nativo,
opiniões políticas, origem nacional ou social, posição econômica,
ou qualquer outra posição social.
 
Toda pessoa tem direito a ter acesso, de forma rápida e atualizada, às informações a seu respeito, contidas em bancos de dados, registros públicos ou privados, e de atualizá-las ou modificá-las caso seja necessário.
- O acesso às informações em poder do estado é um direito fundamental dos indivíduos.
 
Os estados são obrigados a garantir o exercício desse direito. As limitações excepcionais - no caso da existência de algum perigo real e eminente que possa ameaçar a segurança nacional em uma sociedade democrática - a esse direito devem ser estabelecidas previamente por leis.
 
A censura prévia, interferência ou pressão direta sobre qualquer meio de expressão, opinião ou informação divulgadas em qualquer meio de comunicação - oral, escrito, artístico, visual ou eletrônico - devem ser proibidas por lei. As restrições quanto à circulação livre de idéias e opiniões, a imposição arbitrária de informações e a criação de obstáculos à liberdade de informação violam o direito à liberdade de expressão.
 
Toda pessoa tem o direito
de comunicar as suas opiniões
através de qualquer meio
ou forma de comunicação
 
- O estudo obrigatório ou a exigência de licenciaturas para o exercício da atividade jornalística constitui uma restrição ilegítima à liberdade de expressão.
 
A atividade jornalística deve ser regida por meio de condutas éticas, sem imposições do governo. Condicionamentos prévios, tal como a imparcialidade por parte dos estados, são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão, reconhecido pelos órgãos internacionais.
 
Todo comunicador social
 tem o direito de não revelar
suas fontes de informações
 presentes em arquivos pessoais
ou profissionais
 
O assassinato, seqüestro ou intimidações que ameacem os comunicadores sociais, e a destruição de materiais violam os direitos fundamentais das pessoas e atingem de forma severa a liberdade de expressão.
- É dever dos estados prevenir e investigar esses atos, punir os seus autores e assegurar que as vítimas sejam reparadas adequadamente.
 
Interesse social
 
As leis de privacidade não devem inibir ou restringir a investigação ou difusão de informações que sejam do interesse público. A proteção à reputação deve ser garantida por meio de sanções civis nos casos em que a pessoa ofendida for um funcionário ou indivíduo público ou estiver envolvida, de alguma forma, em um assunto de interesse público. Caso contrário, deve-se provar que o comunicador demonstrou negligência na sua conduta em obter as informações, fossem elas falsas ou verdadeiras, que tinha a intenção de causar danos à pessoa e conhecimento de que estava difundindo notícias falsas. Os funcionários públicos estão sujeitos a serem mais averiguados por parte da sociedade.
 
Leis de desacato
 
As leis que penalizam a expressão ofensiva dirigidas aos funcionários públicos, geralmente conhecidas como leis de desacato, são contra o direito à liberdade de expressão e o direito à informação. Os monopólio ou oligopólios de uma propriedade e o controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos às leis anti-monopólio por conspirarem contra a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que assegura o pleno exercício do direito dos cidadãos às informações.
- Essas leis não devem ser exclusivas aos meios de comunicação.
 
Abusos oficiais
 
Devem ser estipulados critérios que garantam oportunidades iguais a todos os indivíduos. A utilização do poder do estado e dos recursos públicos, a concessão irregular e discriminatória de propaganda oficial, o cancelamento de concessões de rádio e televisão visando a castigar, premiar ou privilegiar os comunicadores sociais e os meios de comunicação em função dos seus diferentes estilos informativos atentam contra a liberdade de expressão e devem ser proibidos por lei.
 
- Os meios de comunicação social têm o direito de exercer suas funções de forma independente. Pressões diretas ou indiretas com o objetivo de silenciar o trabalho informativo dos comunicadores sociais são incompatíveis com a liberdade de expressão.
 
Cá com meus botões
 
A nossa imaginação nos faz alcançar todo e qualquer desejo que nós queremos atingir. , hoje é o dia para homenagear esse direito de todos os cidadãos do mundo.
A Declaração dos Direitos do Homem, feita pela Organização das Nações Unidas, m 25 de novembro de 1981, assegura a todo homem e mulher não só o direito de liberdade de pensamento, mas, também, de consciência e de religião.
Segundo a resolução 36/55, “O direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer convicção à sua escolha”.

Fonte: Antônio Roque

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