Quinta-feira, 25 de abril de 2019 - 12h19
Boa tarde a todos, quero saudar o nobre Deputado Federal Luis Miranda por essa feliz iniciativa rumo a encontrar solução para inserir no mercado de trabalho cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho.
Saibam Senhores que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Senhores mercenários parem de disseminar “Fake News”. A propósito, Fake News” existem em nosso país, desde da época da escravidão, onde a elite não aceitava o fim da escravidão, e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a “Fake News”, mais lucrativa do país, tipo “ fim do exame da OAB, será um desastre para advocacia?, enriquecendo às custas do desemprego dos seu cativos. Assim como no passado a elite não aceitava o fim da escravidão se utilizando de “Fake News” ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado”. Hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão moderna da OAB, o fim do caça – níqueis exame a OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidadão? O fim do exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB? “abertura de novos cursos de direito no Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país”? Senhores vamos encontrar alternativas humanitárias rumo a geração de emprego renda e parar de depreciar os bacharéis em direito. Respeitem o primado do trabalho, vamos parar de dizimar sonhos
Ontem 23.4 no Programa de TV, ABC REPÓRTER a nobre causídica e uma da maiores educadoras deste país, Dra. Glaucia Peres Cilia Gonçalves, autora do Projeto Flexibilidade na Inclusão Global, inclusão Educacional Flexível Global, explicitou com muita sapiência que na história da humanidade os grandes gênios da humanidade, tiveram deficiência de aprendizado: Thomas Edson (criador da lâmpada elétrica incandescente) foi
considerado “débil mental” pelos professores, mas ensinado pela mãe. Albert Einstein, Walt Disney e Tom Cruise – Dislexia. Messi “expecto autismo”. Michel Phelps, um dos maiores nadadores de todos tempos sofria de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Caso fossem prestar o famigerado exame da OAB, jamais passariam, todos seriam considerados alunos medíocres. Destarte a prova da OAB, Senhores, não mede a capacidade nem a inteligência e muito menos o grau de profissionalismo do cidadão. Um bom advogado e faz ao longo de militância forenses a forense. Os maiores juristas deste país não submeteram a excrescência do caça-níqueis da OAB.
Senhores Deputados, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Como esses cativos da OAB vão conseguir pagar o Fies, se não têm direito ao primado do trabalho?
Os jornais nacionais e revistas semanais censuram as verdades. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, não existe no nosso ordenamento jurídico. OAB foi criada pelo Decreto nº 19.408 de 18/11/1930, em plena ditadura de Getúlio Vargas, graças ao jabuti inserido no art. 17 do referido Decreto, sendo o seu primeiro regulamento ou estatuto foi aprovado, um ano após da sua criação, pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931, que estabeleceu que a Ordem é serviço público Federal. Segundo especialistas a OAB nasceu com uma anomalia, pois, a personalidade jurídica nasce com a lei que cria a autarquia e não por definição do estatuto ou regulamento, bem como o serviço específico que ela executará precisa ser definido pela lei que a instituiu.
Ocorre Senhores Deputados Federais e membros do Parquet, que o Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991 revogou os referidos decretos ou seja: nº 19.408 e o Decreto n⁰ 20.784/1931 não sendo editado nada em seu lugar, sobre a recriação da OAB. Dito isso a partir da edição do decreto nº 11/91, a OAB deixou de existir no nosso ordenamento jurídico. Não há nenhuma lei vigente dispondo sobre a recriação da OAB. A Lei nº 8.906/94 não contém nenhum dispositivo recriando a OAB. Isso é FATO.
Mas nenhuma autoridade quer incomodar OAB, na expectativa de ver os seus parentes ocupando vagas nos Tribunais Superiores, não pelo mérito, e sim, via listas de apadrinhados da elite, via o chamado Quinto dos apadrinhados.
Nesse cariz, como OAB deixou de existir legalmente em face das revogações dos decretos em tela. E agora questiono ao Ministério Público Federal, quais os efeitos da revogação? Qual a razão do silêncio do MPF?
Prezados Senhores,
“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).
O art. 133 da Constituição Federal foi um grande jabuti de ouro plantado na Constituição, pasme, pelo então deputado constituinte Michel Temer, um dos Presidentes da República de maior popularidade do Brasil de todos os tempos. Será este o argumento que OAB, irá justificar junto ao Egrégio STF para não prestar contas ao TCU?
O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro
A escravidão no Brasil foi abolida há cento e trinta e um anos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos. Segundo o Egrégio STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”.
Nobres Deputados Federais e Senadores da República não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados, nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercenários da OAB.
Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome o pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites´.
Nobre Deputado Luis Miranda e demais plêiades de deputados aqui presentes, OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais.
Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos? Onde está a responsabilidade da social da OAB? Que poder tem essa instituição de usurpar o papel do Estado (MEC) e até do Congresso Nacional?
Pasme, depois dos desabafos então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – JDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB: É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”.O Desembargador Sylvio Capanema Ex-Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.
Dias depois, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do Congresso Nacional, isentou desse exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os de Portugal? E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações tal excrescência é constitucional?
Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
Dito isso os Provimentos dispondo sobre regulamentação do exercício profissional são abusivos, descabidos e inconstitucionais, em face invasão de competência, por afrontar a Lei maior deste país, que é a Carta Magna Brasileira e não provimento da OAB, enfim cuida-se de tema concernente ao trânsito, em relação ao qual a União detém competência legislativa privativa. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
In casu, OAB não tem nenhuma competência para legislar, muito menos, sobre condições para o exercício de profissões, haja vista a Constituição Federal confere essas prerrogativas exclusivamente à União, por se tratar de matérias inseridas na competência legislativa privativa da União. É livre o exercício profissional de qualquer trabalho. (art. 5º-XIII CF). Respeitem senhores o primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”.
Não é da alçada da OAB de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Art. 205 CF “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Senhoras e Senhores, como é sabido em todas as Constituições, promulgadas no Brasil, desde o advento da República, consta, como um dos direitos de cada cidadão, o livre exercício de qualquer ofício ou profissão.
Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia?
Isso não é discriminação? Quem forma em medicina, é medico, LEI Nº 13.270/16 DETERMINOU AS UNIVERSIDADES E AS INSTITUIÇÕESDE ENSINO SUPERIOR- IES, EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE MÉDICO. Quem forma em engenharia, é engenheiro, em administração é administrador, em psicologia é psicólogo e quem forma em direito é sim ADVOGADO, tanto é verdade que cerca de 90% dos advogados inscritos nos quadros da OAB não submeterem a essa excrecência e se fossem hoje submetidos seriam todos jubilados.
A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.
Dito isso o papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB e de nenhum sindicato.
Há oito anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça-níqueis vem causando ao país dos desempregados? Onde está a responsabilidade social da OAB outrora defensora dos direitos humanos?
A OAB não pode insistir num exame excludente como o seu famigerado caça-níqueis e deveria num gesto de extrema grandeza extirpar esse câncer do nosso ordenamento jurídico.
OAB e FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.
Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex-presidente da OAB/BA, nobre advogado dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
Isso significa afirmar que um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiências forenses e não com exame caça-níqueis, até porque o papel de qualificação é das universidades e não dos Conselhos de Fiscalizações das Profissões. Essa prova não é para medir conhecimento e sim reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento. Criam-se dificuldades para colher facilidades.
Não é justo Excelências punir por antecipação, milhares de bacharéis em direito, (advogados) sem o devido processo legal, (Due Processo of law) arquivando recursos administrativos, cerceando a ampla defesa, aplicando prova tipo casca de banana, para reprovação em massa ao ponto do Eminente Professor Renato Saraiva, desabafar que não passaria no exame da OAB, diante das tremendas injustiças que vem praticando OAB: Ele afirmou: LUTE POR SEUS DIREITOS no Blog Exame de Ordem, Fonte: http://www.portalexamedeordem.
"Excelentíssimo Presidente da OAB, Excelentíssimos Conselheiros da OAB e Representantes da FGV. Tenho 10 anos de Magistério, 7 livros editados sobre Trabalho e Processo do Trabalho, com 70 mil livros em média vendidos anualmente. Fui aprovado num do concursos mais difíceis do Brasil, o do Ministério Público do Trabalho – MPT. Já preparei e APROVEI no exame de ordem, talvez, mais da metade do quadro atual de advogados. Portanto, de exame de ordem, eu entendo.
O QUE ESTÃO FAZENDO COM OS EXAMINANDOS É UMA COVARDIA!!!
VOU SER CLARO: EU, RENATO SARAIVA, NÃO PASSARIA NESSE EXAME, POIS ERA HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL TERMINAR A PROVA.
UMA PROVA FEITA POR UM DESEQUILIBRADO, ALGOZ, CARRASCO, SELVAGEM, RECHEADA DE QUESTÕES SEM FUNDAMENTAÇÃO OU ALTAMENTE CONTROVERTIDAS.
PRONTO! DIVULLGUEM PARA TODOS!!! RENATO SARAIVA AFIRMOU QUE NÃO PASSARIA NA PROVA. É VERDADE!!! SÓ FALTA O PRESIDENTE DA OAB DIZER QUE EU, RENATO SARAIVA, NÃO ESTAVA PREPARADO PARA A PROVA.
QUAL SERÁ A DESCULPA AGORA?
MEUS ALUNOS E OUVINTES. NOSSA MISSÃO É APOIÁ-LOS!!
AGORA, NÃO ESPEREM QUE NINGUEM LUTE A LUTA DE VOCÊS!
VOCÊS DEVEM LUTAR. É PREFERÍVEL MORRER LUTANDO DO QUE SE CURVAR A UM SISTEMA INJUSTO E DESUMANO.
LUTEM! LUTEM LUTEM! "
RENATO SARAIVA0
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações modernas: equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).
Conclamo mais uma vez os dirigentes da OAB a respeitarem a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948, Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Exame da OAB por si só não qualifica ninguém, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004“O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos.
Pergunto ao Senhor Presidente da OAB e aos omissos Senadores da República e Deputados Federais e membros do Ministério Público Federal: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC vão conseguir pagar o Fies? Como vão conseguir experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos para Magistratura Se não têm direito ao primado do trabalho? Correndo risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?
Ora Senhores, se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (...) têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?
Estou convencido que existem sim alternativas humanitárias e inteligentes tipo: Estágio Supervisionado e/ou Residência Jurídica. Quando criança trabalhando na roça com meu saudoso e inesquecível pai Sr. Antônio Sodré, (Símbolo de caráter e Honestidade), semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi que “ A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercenários da OAB, resgatar essa entidade que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história.
Finalizando no dia 02/01/2019, protocolei no Palácio do Planalto uma Carta dirigida ao nosso Presidente da República, Jair Bolsonaro, em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, exigindo o fim da escravidão moderna, o pernicioso caça-níqueis exame da OAB, acompanhada de minuta de Medida Provisória, dispondo sobre a expedição de Diploma de Advogado e não Bacharel em Direito, mirando-se na Lei nº 13.270/2016 que determinou às Universidade e as IES, expedirem Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina em sintonia com o Princípio Constitucionais da Igualdade, (...), com o fito de inserir no mercado de trabalho cerca de mais de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho.
Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Isso é Brasil! Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso Ministério da Educação- MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro despeito à dignidade da pessoa humana. Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados. Um pálido deputado federal acaba de "Requer regime de urgência para apreciação do PL 8.347/17". Pasme, os Projetos de Lei em tela pretendem alterar a Lei nº 8.906, de 4 de julho e 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências.
Não satisfeitos com as injustiças sociais, que os mercenários da OAB, estão fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o alvo maior desses indecentes PLs, será colocar os cativos da OAB, nas prisões superlotadas existentes nesse país dos aproveitadores. Essa é a grande responsabilidade da OAB? Não seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades?
Ora, nobres colegas juristas que respeitam a Constituição Federal, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
O fim dessa excrescência, exame da OAB significa: mais emprego, (no país dos desempregados), mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência
Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo. PELO FIM DA ESCRAVIDÃO MODERNA, OAB
Muito obrigado.
Vasco Vasconcelos
escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
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