Domingo, 27 de novembro de 2011 - 12h26
José Guedes, Constituinte federal originário, apresentou na UNIRON – Faculdade Interamericana de Porto Velho o tema “Responsabilidade Civil do Estado nos Danos Morais a Agentes Políticos Eleitos diretamente”, com enfoque nas apreciações e julgamentos de competência dos Tribunais de Contas.
O Trabalho apresentado por Guedes foi julgado pela Banca formada pelo Professor Especialista Domingos Sávio, Professor Doutor Nuno Araújo, sob a presidência da Professora Mestre Carolina Montai, que também foi a orientadora do Acadêmico, atualmente cursando o 9º período de Direito.
Guedes demonstrou que os Tribunais de Contas, em regra, não separam a Gestão Política da Gestão Técnica e assim, terminam por fulminar os valores políticos que deveriam preservar, pois juntam na mesma vala, no entendimento coletivo, a mera irregularidade e o peculato.
Demonstrou, também, que o Poder Judiciário é tímido no reconhecimento dos danos morais decorrentes dos atos administrativos inconstitucionais dos Tribunais de Contas, como também nos decorrentes dos erros judiciários.
Os Tribunais de Contas - destaca José Guedes - devem ser instrumentos para ajudar a coletividade a separar a Gestão Política da Gestão Técnica e assim estarão prestando um grande serviço ao Brasil, arrancando o exercício político da condição de instrumento de negócios, que é onde a política reside atualmente, para transformá-la em instrumento de sacerdócio, que é o “dever-ser” da função política.
O Constituinte federal originário, autor individual do dispositivo constitucional que permite a interceptação telefônica para fins de investigações criminais, indica, como de fundamental importância, a criação de instância superior autônoma com poderes de reforma das decisões técnicas dos Tribunais de Contas.
Também, aponta como necessário, a criação de órgão destinado ao controle da atuação administrativa e financeira dos Tribunais de Contas, a exemplo dos Conselhos de Justiça, em relação ao Poder Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público, em relação ao próprio Ministério Público.
A Banca Julgadora, por unanimidade, conferiu ao trabalho apresentado por Guedes a nota máxima, com louvor.
Fonte: Nelzira Guedes
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