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Jovem Advocacia, Cláusula de Barreira e a Crise de Representatividade! Felipe Gurjão Silveira


 Jovem Advocacia, Cláusula de Barreira e a Crise de Representatividade! Felipe Gurjão Silveira - Gente de Opinião

Felipe Gurjão Silveira

A chamada Jovem Advocacia compreende os profissionais com menos de 5 anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A eleição para os quadros da OAB é regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei n. 8906/94) que, no art. 63, §2° estabelece, entre outros requisitos para a candidatura aos cargos de direção e composição de conselhos, o exercício profissional da advocacia por mais de cinco anos, estabelecendo o que se convencionou denominar a “cláusula de barreira” à Jovem Advocacia.

Um dos primeiros Presidentes do Conselho Federal da OAB a tratar o assunto de forma séria e democrática foi Cezar Britto, que em 04/06/2007, em Belém (PA), durante uma sessão solene de entrega de carteiras,  defendeu a realização de consulta prévia, sob forma de plebiscito, para que pudesse a advocacia opinar sobre a possibilidade de se permitir que os inscritos com menos de cinco anos de carreira fossem incluídos na composição sucessória dos Conselhos Seccionais da instituição.

Mais uma vez o tema veio à tona na XX Conferência Nacional dos Advogados, realizada em Natal/RN, por sugestão do Presidente da Comissão Nacional de Apoio ao Advogado em Início de Carreira do CFOAB, Conselheiro Federal Ricardo Correia (PB) e o Colégio de Presidentes de Oab Jovem. Em 07/12/2010, o Conselheiro Federal Orestes Muniz (RO), na condição de Presidente da Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB, sugeriu a diretoria do Conselho Federal e ao pleno do Conselho Federal a redução de cinco para três anos o tempo mínimo para tornar o advogado elegível para os cargos de diretoria e de conselhos, entre outras propostas de alterações eleitorais. Infelizmente, a atuação dos Conselheiros Federais de Rondônia quanto a essa matéria já não é a mesma.

A redução do tempo para a cláusula de barreira voltou a ser proposta em 2011, em sessão do CFOAB, pelo Conselheiro Federal Paulo Brincas (SC), então Presidente da Comissão da Jovem Advocacia, sugeriu a redução de 5 para 3 anos em todos os cargos eletivos da OAB. Porém, o colegiado aprovou a redução apenas para a eleição de conselheiros de seccionais, mantendo os cinco anos para cargos de Diretoria e Conselheiro Federal.

Em 2012, essa proposta de redução chegou na CCJ do Senado que teve como relator Senador Álvaro Dias, alterando o projeto de lei original que extinguia à totalidade a cláusula de barreira. Na época o presidente do Senado José Sarney devolveu o projeto para o Congresso com a seguinte redação: § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

Em 2014, o Colégio de Presidentes das Seccionais aprovou, por unanimidade, a propositura do Presidente da OAB/MG, Luiz Cláudio Chaves, para que o CFOAB empreendesse esforços para o trâmite do processo legislativo que reduziria a cláusula de barreira de 5 para 3 anos em todos os cargos. Infelizmente, se esses esforços aconteceram não foram suficientes. Já não sou mais considerado um jovem advogado. Entretanto, sou um permanente entusiasta da Jovem Advocacia.

Ingressei na Comissão de Apoio e Iniciação da Jovem Advocacia do estado de Rondônia no começo do ano de 2013, primeiro como vice-presidente, após como presidente, cargo em que me mantive até julho de 2017, após trazer o XVI Encontro Nacional da Jovem Advocacia, o primeiro realizado em nosso Estado, nos dias 1º, 2 e 3 de junho de 2017. Muito me honrou presidir a reunião em que deliberamos pela primeira vez extinção total da cláusula de barreira. Participei de todos os Encontros Nacionais, Conferências e Colégios de Presidentes da OAB Jovem realizados no período em que presidi a OAB Jovem RO, dentre eles posso citar os realizados em Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Cuiabá (MT), Porto Seguro (BA), Teresina (PI), Porto Alegre (RS), Rio Branco (AC), Porto Velho (RO), São Paulo (SP), ao todo foram 9 colégios.

Renunciei à Presidência da OAB Jovem afim de permitir que outros colegas pudessem liderar e oxigenar aquela comissão. Cito a experiência, apenas com o intuito de demonstrar o conhecimento e a vivência prática sobre a matéria. Em todos os eventos da jovem advocacia que participei, o fim da cláusula de barreiras foi pautado, ainda que contrariando o entendimento de algumas Seccionais.

Na XX III Conferência Nacional da Advocacia (2017), lançamos uma campanha capitaneada pelo Presidente Jovem Tiago Lacerda (OAB-DF), pelo fim da Cláusula de Barreira. Na ocasião, nosso provável e futuro presidente do Conselho Federal Felipe Santa Cruz bradou apoio irrestrito à causa. Nesse colégio, participei com direito a voz, porém apenas como ex-presidente.

Atualmente, em fevereiro de 2018 o Presidente do CFOAB, Cláudio Lamachia, e os Conselheiros Federais Alexandre Mantovani (MS), Presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, tentaram pautar o assunto no Conselho Federal, mas como uma vitória para a jovem advocacia parecia distante e o assunto não vingou. Aparentemente, a maioria do Conselho Federal não apóia a jovem advocacia. Precisamos de mais conselheiros federais como Charles Dias (MA) e Fabrício de Castro Oliveira (BA), que têm se empenhado em tornar realidade o sonho da jovem advocacia em poder representar nossa classe.

É preocupante ou, no mínimo decepcionante, que a carta do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, do último dia 06 de abril de 2018, dentre as 13 preposições tenha deixado de fora a tão cara e delicada questão da cláusula de barreira. Parece que contrariando a vontade de mais de 50% da advocacia brasileira, que são os jovens inscritos, a matéria volta ao esquecimento.

Antes, a desculpa para adiar o empenho do CFOAB pela alteração legislativa era que o deputado federal Eduardo Cunha, como Presidente da Câmara Federal, poderia aproveitar a reforma para derrubar o exame de ordem. Essa desculpa já não subsiste. Já tivemos reformas importantes no Estatuto da OAB, como o direito de a advocacia acompanhar os inquéritos, a inclusão das prerrogativas da Mulher Advogada, além do Super Simples. Questões estas que impactam não só a advocacia, mas como um todo a sociedade a exemplo do nosso regime tributário que interfere na receita do país. Todas essas questões, ao meu ver, são recentes e precederam a luta pela quebra ou extinção da cláusula de barreira que compete primariamente a nossa classe.

É preciso largar mão desse preconceito venenoso contra os jovens advogados e advogadas, é preciso abrir mão dessa reserva de poder! A jovem advocacia precisa de dirigentes de ordem, conselheiros estaduais e federais que lutem diuturnamente por eles durante todo o seu mandato, não apenas perto do período eleitoral.

Tenho fé! As lideranças jovens farão o seu papel, sem se importar com cargos e espólios das batalhas já lutadas. Enfrentarão o poderio econômico e institucional que advogados mais experientes ostentam e vencerão essa guerra. Manifesto aqui, minha solidariedade, votos de sucesso e o compromisso de continuar pela jovem advocacia e por uma classe cada vez mais digna. Apesar de ter saído da Comissão OAB Jovem, a OAB Jovem não saiu do meu coração. Encontra-se enraizada em mim. A Jovem Advocacia não é o futuro, e sim o presente da advocacia. Não desistam! Está chegando a sua vez!

Por: Felipe Gurjão Silveira, Conselheiro Seccional da OAB Rondônia, inscrição 5320.

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