Terça-feira, 28 de janeiro de 2020 - 19h02
Com asco tomei conhecimento dia 27.01.2020, através do Blog Exame de Ordem que a Justiça Federal julgou improcedente a ACP do Ministério Públio Fedral – MP contra a 2ª fase do XXX Exame de Ordem
Então o bacharel em direito é lesado na correção das provas da OAB/FGV, bate na porta do judiciário e recebe um tapa na cara? A quem recorrer desse sistema injusto que está tudo dominado?
Se o cidadão for lesado, o caminho correto é bater na porta da Justiça ou do Vaticano?
A propósito incumbiria a parte lesada apenas, expor os fatos, e ao juiz, declarar o Direito, em respeito à tradição Romana a consagrada nos famosos brocardos jurídicos: “da mihi factum, dabo tibi ius” (me dá os fatos, e eu te darei o direito), e no iura novit curia (o Tribunal conhece o direito).
Assim o Judiciário presta um desserviço ao país ao negar um pleito do concursado lesado vergonhosamente pelas Bancas Examinadoras.
Explicita o artigo 140 do Código de Processo Civil que o juiz não pode se eximir de julgar o conflito, ainda que não exista lei expressa prevendo aquela hipótese verificada nos autos, alegando lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Para tanto deverá valer-se da jurisprudência, da doutrina estrangeira, dos usos e costumes, mas não lhe é dado deixar de arbitrar o conflito. Dentre tais bancas está a responsável pelo jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis exame da OAB
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” Rui Barbosa.
Até quando vai durar o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB?
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Taxa concurso para advogado da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260, (um assalto ao bolso).
Estima-se que nos últimos vinte e quatro anos, OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de R$ 1.0 BILHÃO DE REAIS.
Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas.
Relativamente ao trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo"
Depois que OAB/FGV foram flagradas copiando vergonhosamente questões de outra banca examinadora para ferrar ainda mais seus cativos e encher os cofres da OAB, não há mais razão que justifique essa excrescência?
OAB e FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex-presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
Isso é Brasil: Depois do desabafo do ex-Presidente do TJDFT, Desembargador, Lécio Resende que afirmou num entrevista ao Correio Braziliense: "EXAME DA OAB É UMA EXIGÊNCIA DESCABIDA. RESTRINGE O DIREITO DO LIVRE EXERCÍCIO CUJO TÍTULO UNIVERSITÁRIO HABILITA".
Dias depois, pasme, OAB, para calar as nossas autoridades, usurpando papel da União, editou Provimentos isentando do famigerado caça-níqueis, exame da OAB, os bacharéis em direito, oriundo da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direito oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações, essa EXCRESCÊNCIA o caça-níquei$ da OAB é Constitucional?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém, muito menos legislar sobre exercício profissional.
Não cabe Provimento da OAB, versar sobre critérios e condições para exercício de profissões, sob pena de violação do art. 22, XVI, da Constituição da República. De acordo com este, compete à União legislar acerca de condições para o exercício de profissões.
Por invasão de competência privativa da União. Mas há vinte e quatro anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego , depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Destarte urge o Presidente da República Jair Bolsonaro impor limites aos mercenários. Sugeri dia 02.01.09 a edição de uma MP abolindo o trabalho análogo a de escravos, o fim do caça-níquei$ OAB, bastaria editar uma Medida provisória dispondo sobre DIPLOMA DE ADVOGADO vedada a expressão bacharel em direito, tudo isso em respeito ao Princípio Constitucional da Igualdade, notadamente a Lei nº 13.270/16 que deteminou as universidades e as IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO, vedada a expressão bacharel em medicina .
É vergonhosa as posturas subservientes dos Ministros da Educação, Trabalho, do próprio Presidente da República, da Justiça Federal e também do omisso Congresso Nacional, perante a OAB. Qual o segredo disso OAB sair vitoriosa em tudo?
Isso é Brasil. País dos desempregados. São cerca de quase 14 milhões de desempregados entre eles cerca de 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. Os mercenários não sabem que a privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Já não escravos. Mas irmãos. Menos muros. Mais pontes. Papa Francisco.
Criam-se dificuldades para colher facilidades. Nesses vinte e quatro anos de escravidão contemporânea, triturando sonhos, diplomas gerando desemprego de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior ao faturamento da OAB e seus satélites.
Onde está responsabilidade social da OAB? Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF não precisa ser advogado? basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados? Via o chamado Quinto dos apadrinhados? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
A propósito os objetivos fundamentais da República e os fundamentos do Estado Democrático de Direito apontam para o respeito à justiça social, o respeito ao direito ao trabalho, a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social, o desenvolvimento, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, com a erradicação da pobreza, conforme estão insculpidos no artigo 3º da Carta Magna Brasileira.
OAB mire-se no exemplo do CIEE, utiliza-se desse seu poder totalitário à prática do bem ao invés de corroborar com a banalidade do mau. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, gerando fome, desemprego, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social?
Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves e do colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1200 faculdades de direito.
Doravante descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter 1200 faculdades de direito? Ter mais bibliotecas jurídicas do que penitenciárias e cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de descendentes de escravos, filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis exame da OAB.
Nobre procurador-geral da República, está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina engenharia, arquitetura, administração, (…), para demais profissões menos, pasme, para advocacia? Por quê um Provimento da OAB está acima da Constituição e da LDB?
A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário. Se o preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal). Por fim se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (…) têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?
Tenho meditado muito sobre o conceito de “Banalidade do Mal”, explicitado pela filósofa alemã, Hannah Arendt (1906-1975) no livro “Eichmann em Jerusalém. (…). De acordo com Arendt, o mal, quando atinge grupos sociais, é político e ocorre onde encontra espaço institucional. A banalidade do mal se instala no vácuo do pensamento, trivializando a violência”.
Estamos perdendo a capacidade de indignar-se diante das injustiças sociais que assolam o nosso país dos desempregados. Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do famigerado pernicioso caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país.
Destarte o fim desse câncer (o caça-níqueis exame da OAB), significa: mais emprego, (no país dos desempregados), mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.
Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, às justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
Respeitem senhores a Constituição Federal. A propósito, a Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Os mercenários da OAB precisam substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra,em 1º de junho de 1988.
Diante do exposto e da crise de desemprego que assola o país, torna-se imperioso e urgente que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, em respeito aos Movimentos Sociais, em respeito ao primado trabalho e ao Princípio da Igualdade, insculpidos na Constituição Federal, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, editar urgente uma Medida Provisória, visando extirpar esse câncer, abolir do nosso ordenamento jurídico a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o famigerado pernicioso caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.
Ensina-nos Martin Luther King Jr. ativista pelos direitos civis nos Estados Unidos a pessoa mais jovem a ser reconhecida pela Fundação Nobel. Ele conquistou o prêmio Nobel da Paz em 1964, aos 35 anos, pelo seu trabalho por combater a discriminação racial por meios não-violentos:
“Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.
Por fim “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” Rui Barbosa.
(Vasco Vasconcelos, escritor e jurista e abolicionista contemporâneo
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