Sexta-feira, 6 de abril de 2007 - 09h07
JUSTIÇA POR INTEIRO
Recentemente escrevi um artigo que falava do apagão da Justiça que, como
Deus, parece que não teve princípio nem fim. E que vez ou outra a elite
branca esperneava-se e dava uns cutucões no problema da morosidade, o mais
drástico de tantos.
Algumas autoridades têm se manifestado sobre a demora nos julgamentos. Já
são benevolentes no termo. Demora é bem diferente de eternidade. A
presidenta do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie e Paulo Skaf,
presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo apontaram
possíveis soluções para a situação carcerária, com a capacitação dos presos
para facilitar a reintegração ao mercado de trabalho, através de convênio
que envolvia outras entidades. Também apontaram a mediação e conciliação
como meios de agilizarem a Justiça.
Também o presidente seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil,
Luiz Flávio Borges D'urso, seguiu a linha da conciliação, arbitragem e
mediação. Chegou a citar que ainda se costura processos com agulha e
barbante enquanto as crianças se comunicam com o Planeta através da
internet. Criticou os defensores da diminuição de recursos como meio de
agilizar os julgamentos. Também citou que no Rio de Janeiro um processo é
julgado em um ano e meio nas duas instâncias, enquanto em são Paulo o mesmo
trâmite demora sete anos.
Noutra linha, o procurador regional da república no Rio Grande do Sul,
percebeu que poucos tribunais referem-se ou praticam a Justiça de forma
ininterrupta, contínua, como determina a Constituição Federal. Defende o
plantão.
De tudo, cabe ressaltar que nenhum mencionou alguma medida já tomada para
agilizar a Justiça, por mais que reconheça a sua morosidade. Os presidentes
do STF e da OAB/SP recorreram ao fácil e inconseqüente argumento da
arbitragem, mediação e conciliação como mecanismos para agilização dos
julgamentos. Implicitamente transferiram aos contendores a necessidade de um
julgamento pela metade, exatamente em função da incapacidade dos órgãos
funcionarem por inteiro.
Quem tem direito, o tem por completo e assim deve ser julgado. Quem recorre
ao Judiciário busca o reconhecimento ou restabelecimento de algo que julga
usurpado injustamente por outro, proposital ou não. Os mecanismos de acordo
cabem nas esferas administrativas e privadas e nunca na Justiça. Nada
justifica que os próprios órgãos, aos quais caberia assegurar os direitos,
apregoem jurisdição pela metade a quem já paga, e caro, por este serviço.
Seria mais que oportuno, e por demais atrasado, que houvesse uma deliberação
de todos os órgãos envolvidos para suplantarem os gargalos, muitos meramente
administrativos e inócuos, como folha de juntada, capa de várias cores e
instâncias e tantas baboseiras que servem apenas à indústria da prescrição.
As Corregedorias fiscalizassem o andamento dos processos nas instâncias
iniciais. A criação de um banco de dados estaduais com links para todos os
estados e justiças para retirada das folhas de antecedentes tão demoradas,
com acesso a todos. Assim qualquer interessado poderia saber a quantas andam
os processos dos sanguessugas, do valerioduto, e de Antonio Palocci e
outros. Combater fortemente a cultura de que Justiça é apenas para algumas
pessoas e que têm outras acima dela. Os assassinos Antonio Pimenta Neves,
confesso, e o promotor Igor Ferreira, condenado, são apenas exemplo.
O fato é que falar ajuda muito a que as coisas continuem iguais e beneficiem
alguns. Este faz-de-conta interessa a muitos, principalmente dentro do
poderes constituídos, inclusive e principalmente ao Judiciário, como
comprova a enxurrada de denúncias e pessoas, como Rocha Mattos e Nicolau dos
Santos Neto. Moralmente, seria indiscutível uma revolução para tornar a
Justiça mais ágil. Os processos mais complexos deveria ser julgados até dois
anos em última instância e os mais simples, até no momento em que é
apresentado, mas nunca passar de um ano. Precisa-se acabar definitivamente
com o subterfúgio do meio-réu verso meio-autor.
Assim seria uma justiça com "j" maiúsculo, e uma Justiça só pode assim ser
considerada se for por inteiro.
Pedro Cardoso da Costa
Bel. Direito
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