Domingo, 18 de junho de 2017 - 16h12
Edson Lustosa
Não há administração sem planejamento. Não há planejamento sem diagnóstico, pois ninguém pode construir uma ponte de lugar nenhum para algum lugar. E, na área pública, todo diagnóstico começa pelo levantamento normativo, visto que, como é sabido, o agente público só faz o que a norma determina. Enquanto na área privada se pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Por isso é sempre muito perigoso o discurso de que se administrará a coisa pública com visão de empresário. Gestor público tem que ter visão de gestor público, saber onde está pisando. Bem, pelo menos se é que de fato tem a intenção de melhorar a máquina pública.
Acompanhei o esforço demonstrado pelo gestor municipal da área da Cultura, o museólogo Antônio Ocampo, em resgatar o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, a fim de, com isso, poder desenvolver um plano de trabalho à frente da Fundação Cultural do Município de Porto Velho.
A lei que institui o Conselho Municipal de Política Cultural é uma lei idiota. E que não funciona: isso está demonstrado no abandono e falta de quórum nas instâncias setoriais que integram o Sistema Municipal de Cultura. É um típico diploma legal que tão-somente repete um modelo federal sem qualquer espécie de identificação com a realidade social e cultural do Município.
E aí sobra para o gestor, que tem que ficar correndo atrás de nada menos que compor doze fóruns setoriais com catorze integrantes, num total de 168 pessoas, para poder daí recompor a banda da sociedade civil com doze assentos no Conselho. Trabalho hercúleo, literalmente hercúleo: doze trabalhos.
É evidente que se trata de uma lei estúpida, desprovida de aplicabilidade, que contribui para retardar o processo de melhoramento da Cultura no Município de Porto Velho. Repito: no Município de Porto Velho. E não na cidade de Porto Velho apenas, mas abrangendo o baixo Madeira, a Ponta do Abunã, o traçado ferroviário e as incursões na floresta, com Marco Azul, União Bandeirantes e Rio Pardo.
É uma lei estúpida porque não estabelece critérios objetivos para a indicação de conselheiros, nem por parte da sociedade civil, nem por parte do Administração Municipal. Não há sequer a especificação do tempo mínimo de residência no Município, algo fundamental para se presumir algum vínculo do pretendente à vaga com a comunidade sobre cuja Política Cultural decidirá.
É uma lei estúpida porque equaliza em importância na composição do Colegiado atividades que sabidamente não têm o mesmo peso que as demais – ou alguém, sem malabarismos retóricos, de fato acredita que nas tradições culturais de Porto Velho o circo tenha o mesmo peso que a música? – e ao mesmo tempo exclui setores de significativa importância para a Cultura, como a imprensa, por exemplo.
Mas tudo bem, nesse contexto ideológico sei que sempre haverá quem discorde de mim e, se for bem treinado nas escolinhas de formatação do pensamento mantidas por partidos políticos, será capaz de escrever outro artigo dizendo que eu estou completamente enganado. Mas a quem estiver com tal disposição eu sugiro outra empreitada, debruçar-se sobre a legislação municipal.
No contexto normativo, a Lei que institui o Conselho Municipal de Cultura é simplesmente uma Lei ilegal. Sim, se é que existem leis ilegais, temos aí um claro exemplo: uma lei complementar que cria um conselho com 24 membros, quando a Lei Orgânica do Município de Porto Velho estabelece em seu artigo 101: “Os Conselhos municipais são compostos por número ímpar de membros”.
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