Conjur - A proibição à Receita, ao Tribunal de Contas da União e outros órgãos de acessar provas da "lava jato" foi uma "carteirada sem previsão legal" do juiz Sergio Moro. Quem afirma é o ministro Bruno Dantas, do TCU, em entrevista ao jornal O Globo.
Segundo ele, no direito probatório existe um princípio chamado aquisição processual da prova. "Isso significa que para o juiz é irrelevante como a prova chegou ao processo. Se ela for lícita, deve ser considerada", afirma.
Dantas se diz surpreso com a decisão de Moro, que ele considera um profissional experiente. Na opinião do ministro, o magistrado e os procuradores da "lava jato" estão tentando asfixiar os órgãos oficiais de controle
"Se estamos falando de cooperação, não pode haver espaço para uma carteirada de um dos atores que está na mesa de discussão. Alguém pretender dizer: 'Olha, esse elemento de prova é meu e ninguém pode usar.' Não é assim que se age no Estado de Direito", disse o ministro do TCU.
Para advogados, no entanto, a decisão de Moro pôs um freio à manobra do governo de impedir que acordos de leniência sejam assinados ou efetivados. Na prática, explicaram os especialistas, os órgãos de controle estavam funcionando como obstáculos ao uso das informações prestadas nos acordos para instruir novas investigações e acusações.
Bruno Dantas é relator de processos que apuram superfaturamento nas obras da usina nuclear Angra 3, em Angra dos Reis (RJ), por fraudes em licitações. O caso envolve as empreiteiras Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez, também investigadas na "lava jato".
Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)