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O Brasil que eu quero, a um passo do 1º Prêmio Nobel - Por Vasco Vasconcelos


O mundo inteiro ficou comovido e em oração, com a situação dos doze meninos e seu treinador presos numa caverna inundada de Tham Luang, localizada no norte da Tailândia. Num gesto de extrema grandeza cerca de noventa mergulhadores experientes de várias nações, correndo risco iminente, dentre eles o triatleta Saman Kunan,38 da reserva da marinha tailandesa que infelizmente,   foi a óbito quando tentava estabelecer uma linha de fornecimento de oxigênio na caverna e o  renomado  médico australiano, Richard Harris, com mais de trinta anos de experiência em mergulho,  que foi o primeiro a localizar as crianças,aflitas, famintas,  a tranquilizá-las  naquela gruta,  não envidaram esforços, para resgatá-los e agora depois de dezoito dias, todos estão salvos, festejando o sucesso da operação ancorada  pelo coordenador do resgate, Narongsak Osottanakorn. Isso é exemplo de Espírito Humanitário.

Isso sim é fraternidade, solidariedade humana e responsabilidade social, que deveria servir de exemplo, aqui no Brasil, para os  mercenários  da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, objetivando resgatar cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Ministério da Educação- MEC ,aptos para o exercício profissional da advocacia cujo título universitário habilita, jogados ao banimento, nas cavernas do desemprego, sem direito, pasme, ao primado do trabalho, mergulhados nas águas turvas da OAB, que insiste em afrontar à Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos,  num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da  pessoa humana.

Se se esse triste episódio, tivesse ocorrido aqui no Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores e lá estivessem milhares de bacharéis em direito,(advogados),  devidamente qualificados pelo Ministério da Educação – MEC,  jogados ao banimento, nas grutas  do desemprego,  não é preciso ser vidente para acertar que os mercenários da  Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, iriam impor todo tipo de estorvo, para não resgatá-los e inseri-los  no mercado de trabalho para exercer plenamente a cidadania, enfim para viver uma vida digna e contribuir com a construção de uma sociedade mais justa e humanitária, constituída de homens de boa vontade.

É isso que está acontecendo nessa (res) pública de aproveitadores/sanguessugas. Há mais de duas décadas, OAB vem se aproveitando da omissão, fraqueza e (ir) responsabilidade dos nossos governantes, notadamente do Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, do enlameado e omisso  Congresso Nacional, do Presidente  da República,  e demais órgãos e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor essa máquina de arrecadação, o pernicioso, concupiscente,  famigerado caça-níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e ainda achaque está contribuindo com o belo quadro social.

OAB um poder sem limites. Pelo veto integral dos PLs nº nº 8.347/2017 (PLS nº141/2015). Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, repito: cerca de quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados às grutas do desemprego.  Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas e peçonhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados.

Pasme, pretende tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências. Não satisfeitos com as injustiças sociais, que OAB, está fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o alvo maior desses indecentes PLs será colocar os cativos da OAB, atrás das grades. Isso é justiça social?

O Presidente da Republica Michel tem a obrigação de VETAR essas excrescências os Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, por afrontar a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e por ferir de morte a dignidade da pessoa humana e o direito ao primado do trabalho. Assegura o art. 5º-XIII da Constituição: ”É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Senhores membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King: “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”.

E por falar em escravidão moderna, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO.  CRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.

 A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

 Dito isso, em sintonia com a lição do egrégio STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de  trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social OAB?

Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

E por falar injustiças sociais praticadas pela colenda da OAB, assegura a  Carta Magna Brasileira  “Art. 1º  da Constituição Federal diz:  República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – (…) e reduzir as desigualdades (…)”

Nossa Constituição foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

“In casu” há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Os jornais nacionais e revistas semanais, e até a toda poderosa Rede Globo, censuram as verdades,  refiro-me ao meu vídeo (O BRASIL QUE EU QUERO), o fim do trabalho análogo a de escravos, o respeito a dignidade da pessoa humana.

Chegou o limite de tolerar o intolerável e suportar o insuportável e é por ser contra tais abusos, contra as injustiças sociais, contra o trabalho análogo a de escravos  e a favor da libertação de cerca de quase 300 mil cativos, e/ou  escravos contemporâneos da OAB, jogados ao banimento, nas cavernas do desemprego, é que eu este escritor, jurista e abolicionista contemporâneo revolveu  mergulhar de vez em águas turvas, nas cavernas da OAB, correndo também risco iminente, lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao primado do trabalho pelo fim da escravidão moderna a escravidão contemporânea da OAB, enfrentando censuras  impostas pelos jornais e revistas e tevês brasileiras contrários a minha luta,  e com certeza no futuro não muito distante deverá o meu trabalho ser reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, pelos organismos internacionais  defensores dos direitos humanos enfim pela Fundação  Alberto Nobel,  e oxalá ser galardoado   com o  1º Prêmio Nobel a ser concedido a um brasileiro.

A propósito, o Prêmio Nobel da Paz foi criado em 1901 pelo milionário cidadão sueco Alfred Nobel (1833-1896), para evitar que seu nome fosse lembrado somente pela invenção da dinamite. O principal objetivo  dessa comenda é galardoar “a pessoa que tivesse feito a maior ou melhor ação pela fraternidade entre as nações, pela abolição e redução dos esforços e guerra e pela manutenção e promoção de tratados de paz”.

Entre os agraciados com esse excepcional Prêmio destacam-se o primeiro ganhador Henri Dunant de nacionalidade Suiça, o Fundador da Cruz Vermelha Internacional da Sociedade Francesa para a Paz, a Australiana  Bertha Von Sittner;  Escritora e presidente honorária do Gabinete Internacional Permanente par a Paz, o ex-Presidente  dos Estados Unidos  Theodore Roosevelt, por promover o tratado de paz na Guerra russo-japonesa, o Francês  Ferdinand Édouard Buisson, Fundador e presidente da Liga dos Direitos do Homem, a americana  Jane Addams, Presidente internacional da Liga Internacional de Mulheres pela Paz e Liberdade, o saudoso americano Martin Luther  King Jr.  ativista dos direitos humanos, Muhammad Yunus, de Bangladesh,  por seus esforços em promover o desenvolvimento econômico e social das classes desfavorecidas. (...).

O Brasil que tanto tem vangloriado por ter conquistado cinco  títulos mundiais de futebol, apesar de ter um crescente reconhecimento na área da ciência, até hoje não emplacou nenhum ganhador do Premio Nobel da Paz. Quinze Prêmios já saíram para América Latina, sendo dois terços deles da Paz e Literatura. Os argentinos quem diria já conquistaram até agora cinco prêmios. E o Brasil? Até agora Nenhum.

Os últimos premiados com esse fantástico Prêmio foram: O indiano Kailash Satyarthi “Pela sua luta contra a discriminação das crianças e jovens e pelo direito destes à educação e a paquistanesa Malala Yousafzai “ Pela sua luta contra a discriminação das crianças e jovens e pelo direito destes à educação. O Quarteto para o Diálogo Nacional da Tunísia, "Pela sua decisiva contribuição para a construção de uma democracia pluralista na Tunísia no seguimento da Revolução de Jasmim de 2011.

A escravidão em nosso país foi abolida há cento e trinta anos. Dentre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.

Infelizmente as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população. Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso, mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.” Alvin Toffler. Exigimos um mundo onde as pessoas vivam em paz, com liberdade de trabalho, liberdade de expressão enfim sem opressão ou tirania.  E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará(João 8:32).

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Ensina-nos Paul Smith: "cada pessoa é importante da mesma forma, cada pessoa tem direito igual ao respeito por ser pessoa. Afirma que o ideal de uma sociedade igualitária será garantir oportunidades iguais a todos sem distinção. Mas OAB usurpando papel do omisso  e enlameado Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito  oriundos da Magistratura, do Ministério Público e de Portugal. E com essas tenebrosas transações e discriminações ainda dizem que tal excrescência  é Constitucional? Onde fica  nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade?  A Declaração Universal dos

Direitos Humanos.

Em 10 de outubro de 2015 o indiano Kailash Satyarthi e a paquistanesa Malala Yousafzay receberam formalmente o prêmio Nobel da Paz de 2014 em Oslo, na Noruega, em face suas lutas contra a supressão das crianças e jovens e pelo direito de todos à educação”

A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos”. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim,  para todas as profissões menos para advocacia?

Quem forma em medicina é medico; em engenharia é engenheiro, em psicologia é psicológico, em administração é administrador e quem forma em Direito é sim advogado, tanto é verdade que cerca de  95% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não precisaram   submeter a tal excrescência, ao  caça-níqueis exame da OAB e se fossem submetidos hoje nesse exame caça-níqueis seriam jubilados  todos  dirigentes da OAB.

Este é o país dos desempregados e dos sanguessugas que lucram com o desemprego dos seus cativos. Qual o real destino dos quase UM Bilhão de reais tosquiados extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios dos escravos contemporâneos da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao egrégio TCU? Mas ninguém quer contrariar os mercenários da OAB na expectativa de vê seus filhos e filhas ocupando o Quinto dos Apadrinhados.

(...)

Assim como Martín Luther King ganhador do Prêmio Nobel ”I have a dream”(EU TENHO UM SONHO). Em respeito ao primado do trabalho e à dignidade da pessoa humana abolir urgente o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB e libertar cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC jogados ao banimento nas cavernas do desemprego pelos mercenários da OAB.

(...)

Bem vinda ao Brasil a ativista paquistanesa Malaia Yousafzai a pessoa mais jovem a receber o Prêmio Nobel da Paz, em 2014. Ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos a escravidão contemporânea da OAB a libertação de cerca de quase 300 mil cativos devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento nas cavernas do desemprego imposto pelos mercenários da OAB.

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).

Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. "A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “REDUZIR ALGUÉM A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. Fonte Supremo Tribunal Federal - STF.

Ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel, “Na nossa sociedade privar o homem do emprego e meios de vida equivale psicologicamente a assassiná-lo

Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser bacharel em direito advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite?  (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Destarte  em respeito à Constituição Federal, ao direito ao primado do trabalho, a dignidade da a pessoa humana,  e em respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos estou convencido que o próximo ganhador do Prêmio Nobel sairá pela primeira vez na história, para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos que estão lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim da última ditadura, a abolição da escravidão contemporânea da OAB, ou seja pela libertação de cerca de quase 300 mil cativos,  advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC) impedido do livre exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato inescrupuloso  que só tem olhos para os bolsos desses escravos.

Por fim se os advogados condenados nos maiores escândalo de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao trabalho?

O meu saudoso conterrâneo, o baiano,  advogado Luiz Gama, rejeitado pela OAB,  foi reconhecido Patrono da Escravidão, cem anos após a sua morte, por ter defendido 800 escravos. Este jurista está defendo a libertação de cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), sem direito ao primado do trabalho jogados nas cavernas do desemprego num verdadeiro desrespeito ao primado  trabalho e a dignidade da pessoa humana.

“A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranquilidade e a estima pela vida”. Rui Barbosa.

Senhores membros das instituições responsáveis  pelas pesquisas e escolhas dos vencedores do Prêmio Nobel, a:saber: Academia Real das Ciências da Suécia, o  Instituto Karolinska, a  Academia Sueca de Letras e o Comitê Nobel Norueguês,(...)  Fundação Albert Nobel: “Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lobo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lobo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO, Cap. 10 v. 11 – 16).

“Já não escravos. Mas irmãos. Menos muros. Mas Pontes: Papa Francisco.

 
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Brasília-DF
e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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