Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 - 17h29
Em boa hora, o Supremo
Tribunal Federal (STF), acionado pela Procuradoria Geral do Estado, colocou uma
pá de cal nos pagamentos de proventos e pensões a ex-agentes políticos e seus
dependentes (viúvas e filhos menores de 18 anos). É o fim de uma excrescência
legislativa, aprovada pela Assembleia de Rondônia, em julho de 1985.
Com essa decisão, o
caixa do Estado de Rondônia vai economizar, mensalmente, R$ 300 mil reais. São
quase três milhões e 300 mil reais por ano, dinheiro esse que o governo poderá investir
na construção de mais escolas, postos de saúde, pontes e melhorar o acesso das
estradas vicinais, por onde são transportados os alimentos do campo para as
mesas dos rondonienses.
Privilégio dessa
natureza só existe mesmo em países atrasados como o Brasil. Enquanto o cidadão
comum precisa ter, cumulativamente, no mínimo, 25 anos de contribuição e 65
anos de idade para se aposentar e receber, no máximo, R$ 6 mil reais (que é
Teto da Previdência), cidadãos de primeira classe, se aposentaram com salários
que chegam até R$ 64 mil reais, depois de permanecerem quatro anos no cargo,
acumulando rendimentos com salário de parlamentar.
Ao esforço que o
Ministério Público de Rondônia, a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) vinham fazendo, há vários anos, para acabar com o
privilégio, soma-se, agora, a decisão do STF, que contribuinte rondoniense
agradece.
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