Quinta-feira, 4 de abril de 2019 - 18h46
Ufa! o Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, a maior Corte de Contas do País, no dia 7.11.2018, TC 015.720/2018-7 - ACÓRDÃO Nº 2573/2018 – TCU – Plenário, que a Ordem dos Advogados Brasil – OAB, deve sim, (sem espernear), prestar contas ao Egrégio TCU, por força do art. 71, II, da Constituição Federal, ou seja, deve submeter à jurisdição do TCU; que a fiscalização do Tribunal alcançará os atos praticados a partir do ano de 2020; não obstante determinou à Segecex que adote as providências de ordem interna para incluir a Ordem dos Advogados do Brasil como unidade prestadora de contas a partir da gestão referente ao exercício de 2020, cujas contas deverão ser apresentadas àquele Tribunal em 2021.
Na
rede mundial de computadores os internautas estão aplaudindo a feliz
iniciativa do Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, de exigir da
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a prestação de contas. Tudo isso a
exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. “Todos são iguais perante lei”..
Inconformada com a decisão em tela do TCU, pasme, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, usando o “jus sperniandi
“ e impetrou com um Mandado de Segurança (MS 36376), junto à Maior Corte de Justiça do País, o STF,
com pedido de medida liminar, contra o
Acórdão nº 2573/2018, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União no processo TC nº 015.720/2018-7.
A propósito a OAB exerce uma atividade típica de Estado (a fiscalização de profissão regulamentada) e, sendo assim, goza de imunidade tributária. Se a Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselhos Federais de Medicina, Administração, Contabilidade (...), e enfim todos os Conselhos de Fiscalização da profissão, e outras entidades são obrigados a prestar contas ao TCU, qual a razão de excluir apenas a OAB? Qual a razão, do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB? O que OAB tem a esconder?
Nesse
cariz o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, precisa urgentemente
rediscutir a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil como
autarquia
“sui generis”. Antes mesmo de deixar a Procuradoria Geral da
República, o então Procurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot,
através da ADI 3.026/DF, afirmou, em parecer que tal tratamento tem de
ser revisto “por destoar radicalmente do regime jurídico
dessas entidades, da tradição jurídico-administrativa brasileira e,
talvez, com a devida vênia, do arcabouço constitucional”.
Como
é cediço com o advento da Constituição Federal promulgada em de 1988,
bem como demais legislações vigentes, os órgãos da OAB passaram a
receber
tributos, tanto contribuições como taxas, o que faz-se imperioso exigir
o exame de suas contas, em respeito a moralidade pública e demais
Princípios Constitucionais..
“In casu”
os conselhos de fiscalização profissional são autarquias,
pesas jurídicas de direito público, às quais foram delegadas a função
de "polícia das profissões". E por gerirem verbas públicas essas
entidades são passíveis de fiscalização.
Qual
o medo dos dirigentes da OAB prestarem contas ao TCU? Se a OAB tivesse
propósitos, essa iniciativa deveria ter partido da própria OAB, que
gosta
de meter o bedelho em tudo, para servir de exemplo à sociedade e
recuperar a confiança e credibilidade junto à população, sem
necessidade de encomendar pesquisa pré-pagas, fatiadas como pizzas, a
gosto do freguês, numa época de operações: lava-jato, petrolão,
etc.
Esse
importante fato foi uma vitória da sociedade que exige transparência e
seriedade no trato da coisa pública, enfim abrir a caixa preta da OAB,
outrossim vitória da Associação Nacional dos Bacharéis – ANB,
ancorada pelo nobre jurista
Dr. Carlos Schneider, que entrou com uma Ação junto ao Egrégio TCU, sagrando-se vitorioso, e uma tremenda derrota para OAB
Tudo isso em sintonia com os Princípios Constitucionais inseridos no art. 37 da Carta Magna Brasileira, haja vista que todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a submeter suas contas ao crivo daquela colenda Corte de Contas.
“In casu”,
a Ordem dos Advogados do Brasil é sim uma autarquia
integrante da Administração Pública Federal Indireta, não obstante os
recursos por ela arrecadados e geridos têm natureza pública, estando a
entidade, por conseguinte, submetida à jurisdição de contas tudo em
conformidade com o artigo 71, inciso II, da Constituição
Federal.
Foi
muito feliz o ministro Bruno Dantas do TCU, quando enfatizou que o
momento atual é de uma sociedade que exige cada vez mais a transparência
das instituições.
“A
consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação do
princípio republicano estão intimamente ligadas à noção de
accountability pública.No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce
papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de
defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.
Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização
profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente
e aberta ao controle público.”
É a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos imperando no Brasil em pleno Século XXI. “In casu”
se Karl Marx fosse nosso
contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a
vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que
temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu
poder, os limites desse poder e o caráter desses
limites.
Vejam
Senhores a incoerência e a ingratidão da Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB. Em 19 de maio de 2014 OAB homenageou pasme, o então o
vice-presidente
da República, Michel Temer. O ex-presidente da OAB, lembrou da atuação
de Michel Temer para a consolidação da Democracia. Afirmou:
“Em diversos momentos da História, Michel Temer esteve do lado da
advocacia brasileira. Informou que na redação atual do Artigo 133 da
Constituição Federal, que partiu de uma emenda de sua autoria. “O
advogado é indispensável à administração da justiça,
sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei “.
Afirmou,
outrossim, o ex-Presidente da OAB, que Michel Temer, como presidente
da Câmara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o
escritório
de advocacia inviolável”. Ou seja a lei nº 11.767 de 7 de agosto de
2008 foi sancionada pelo então –Vice Presidente da República, Michel
Temer, que “Altera o art. “Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de
julho de 1994, para dispor sobre à inviolabilidade
do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua
correspondência”.(...)
Nessa solenidade o vice-presidente Michel Temer recebeu das mãos do então presidente da OAB uma placa pelos “relevantes serviços prestados à advocacia,
à cidadania e ao Estado Democrático de Direito”.
Dito
isso o art. 133 da Constituição Federal foi um grande jabuti inserido
na Constituição Federal, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel
Temer, hoje Presidente da República, de passagem um dos Presidentes da
República de maior prestígio e popularidade da história do Brasil. Será
esse o argumento que OAB irá utilizar para não prestar contas ao
TCU?
Observem
Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade
privada e corporativista mencionada na Constituição
Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando
afirmou: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três
vezes na ‘Constituição besteirol’ de 1988. É talvez o único
caso no mundo em que um clube de profissionais
conseguiu sacralização no texto constitucional”.
Como
jurista, defensor do primado do trabalho, e lutador pelo fim do
trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB, o
fim do
pernicioso caça-níqueis exame da OAB, um chaga social que envergonha o
país dos desempregados, estou convencido de que OAB a exemplo dos
demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o
pálio da Constituição, prestar contas ao
TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus
filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal, “
in-verbis”
“Prestará
contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens
e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome
desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
Até agora o Congresso Nacional não aprovou nenhuma lei dispondo que OAB é uma entidade ‘sui generis”.
Isso é pura fantasia, nada contra as
agências publicitárias criarem “slogans” para valorizar os produtos dos
seus clientes, tipo “Denorex: Parece mas não é; Bombril: Tem 1001
utilidades.” (...).
É
muito estanho sem nenhuma Concorrência Pública, sem nenhuma Consulta
Pública, sem nenhum requisito pré-estabelecido, sem nenhum Edital de
Chamada
divulgando as regras de inscrições, sem nenhum critério de
precificação, classificação, sem nenhum Concurso Público, para
identificar e selecionar contribuição relevante ao registro para
selecionar entidade “sui-generis”, sem nenhum critério justo
pré-estabelecido,
sem estipulação de parâmetros mínimos e máximos para definir entidade
“sui-generis”, enfim sem nenhuma lei especifica delimitando tal
entidade, afirmar sem nenhum debate com a sociedade que OAB é
entidade
“sui-generis”?
Claro
que devemos preservar as nossas instituições, mas desde que elas deem
exemplo de seriedade, ética, moralidade pública, transparência (...)
É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Em 11 de outubro de 2016, OAB Nacional editou o
Ofício nº 1491/2016-GPR, dirigida a então Presidente do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, exigindo
transparência do BNDES, cujo assunto foi: Lei de Acesso à Informação. Requerimento. Disponibilização de acesso a dados
dos últimos 10 anos (...). Moral da história para exigir
transparência dos demais órgãos e entidades ela pode, mas na hora da
OAB fazer o dever de casa, dar o exemplo de transparência, ela
esperneia/se esquiva?
Muda de cor de acordo a conveniência, para não prestar contas ao
TCU, ora é privada, ora é pública. Ela tem que se limitar a fazer o papel dos demais conselhos de fiscalização da profissão,
sem nenhum privilégio e sem nenhuma regalia, em respeito aos
Princípios Constitucionais da Igualdade art. 5º CF ” (…). bem como os
ditames assegurados no art. 37 da Constituição, que a administração
pública direita e indireta de qualquer dos Poderes
da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, (....). Seguindo esse mesmo raciocínio o art. 2º da Lei
nº9.784/99, explicita que a administração Pública
obedecerá dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança pública interesse público e eficiência.
Não
é da alçada da OAB e nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar
ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público
avaliar
o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O
art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras
deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais
são os relativos
à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou
instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse dispositivo foi
revogado de forma sorrateira, pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a
revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra
o Ministério Púbico Federal e o Egrégio STF, este último, se tivesse
conhecimento do dispositivo acima, jamais teria desprovido o
RE 603.583. Mas ainda há tempo de reconhecer o erro do que
continuar errando, corroborando com o trabalho análogo a de escravos, o
caça-níqueis exame da OAB..
Ei
aqui as verdades: OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico.
Só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Taxa concurso para
advogado
da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o
caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260, (um assalto ao bolso).
Estima-se
que nos últimos vinte e dois anos apenas OAB, sem computar a indústria
de cursinhos e seus satélites, abocanhou extorquindo com altas
taxas de inscrições e reprovações em massa mais R$ 1.0 BILHÃO DE REAIS,
sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU.
Todo mundo sabe como funciona o omisso e enlameado Congresso
Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer, a máquina de triturar
sonhos e diplomas.
Repito: Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB é entidade sui-generis? “Data-Vênia
“ o Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF não tem poder de legislar. E como diz meu nobre colega jurista
Ives Gandra Martins, “STF não é legislador constituinte, mas
guardião da Constituição”. É que assegura o Art. 102. Compete ao Supremo
Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe (..)
Não obstante, ao exposto, OAB, tem o dever de respeitar a Constituição Federal, e Lei de acesso a informações, a
Lei nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, que “dispõe sobre os
procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
(...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II
- as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(...)
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Além
do exposto OAB, tem que pagar pela utilização dos espaços ocupados nos
órgãos públicos, bem como uso de equipamentos da tevê justiça (...)
A propósito, a cessão, de bens móveis e imóveis a entidade de caráter
privado, para utilização em atividades de interesse público, deve,
(smj), obedecer à legislação pertinente aos bens de uso especial,
mormente quanto à necessidade de emprego do instrumento
público adequado ou seja permissão de uso e à obrigatoriedade de
realização de prévio procedimento licitatório, nos termos do art. 2º da
Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre “licitações” e
“contratos administrativos” pertinentes a obras, serviços,
inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios; além dos órgãos
da administração direta, subordinam a esta lei, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta e indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios.
Caso
contrário essa situação afronta aos princípios constitucionais da
legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da isonomia. Como é
cediço,
os espaços ocupados nos prédios públicos por entidades privadas pagam
pelo uso da ocupação, tais como: partidos políticos que ocupam espaços
nos prédios da Câmara dos Deputados e no Senado Federal, restaurantes,
barbearia, salão de beleza (...).
Então
OAB, pare espernear e pague pelo uso dos espaços ocupados, sem nenhum
privilégio. Creio que exigência em tela do colendo TCU, seja o passo
vestibular a revelar a razão dos pleitos da OAB no omisso e enlameado
Congresso Nacional serem aprovados a toque de caixa?
OAB, um poder sem limites. Enquanto
o país está batendo todos os recordes
e desempregados, quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca
de quase 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB,
devidamente diplomados, qualificados pelo omisso Ministério a Educação -
MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado
do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Enquanto
o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil
presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária
do mundo, atrás dos EUA e China, duas figuras pálidas do enlameado
Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional,
apresentaram aos seus pares os perniciosos
PLs: nº 8.347/2017 enº141/2015,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados.
Pasme,
pretendem tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas
do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, (...) colocar atrás
das grades cerca de 300 mil cativos qualificados pelo MEC, jogados ao
banimento sem direito ao trabalho. Não seria de melhor alvitre inserir
esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda,
dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los
atrás das grades? Se os condenados pela justiça têm direito à
reinserção social, incluindo os advogados condenados pela lava-jato,
por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao primado
do trabalho?
"A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. (STF).
Segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade
humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.
Pelo direito ao primado do trabalho fim do famigerado caça-níqueis
exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados..
É
notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e
aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades
inescrupulosas
que fazem o “rent seeking” uma espécie de persuadir os governos
débeis, corruptos, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder
favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o
pernicioso famigerado caça níqueis exame da
OAB.
“É
que a contratação pública não pode ser feita em esconderijos
envernizados por um arcabouço jurídico capaz de impedir o controle
social quanto
ao emprego das verbas públicas. 6. “O dever administrativo de manter
plena transparência em seus comportamentos impõe não haver em um Estado
Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo (art. 1º,
parágrafo único, da Constituição), ocultamento aos
administrados dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em
relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida.”
(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27ª
edição. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 114).
Destarte,
quero congratular-me com os ministros do Egrégio Tribunal de Contas da
União – TCU, por essa importante decisão moralizadora, em respeito
aos Princípios Constitucionais (art. 37 CF), de exigir que a exemplo
dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão, que OAB seja
obrigada a prestar contas ao
TCU, e tornar transparentes suas receitas e despesas na internet
em respeito a lei de acesso à informação, sem nenhum tipo de privilégio.
Decisão essa que deverá, com certeza ser referendada pelo Egrégio
Supremo Tribunal Federal - STF.
Por derradeiro, “não existe ninguém acima da República ou da Constituição Federal e prestar contas é o primeiro e mais básico dever de quem gerencia recursos compulsoriamente arrecadados. Eu também concordo “ipsis litteris” com o Dr. Júlio Marcelo de Oliveira DD. Procurador de Contas do Egrégio TCU.
Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista
Brasília-DF
Silêncio do prefeito eleito Léo Moraes quanto à escolha de nomes para o governo preocupa aliados
O silencio do prefeito eleito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), quanto à escolha de nomes para comporem a sua principal equipe de governo vem se
Zumbi dos Palmares: a farsa negra
Torturador, estuprador e escravagista. São alguns adjetivos que devemos utilizar para se referir ao nome de Zumbi dos Palmares, mito que evoca image
Imagino quão não deve estar sendo difícil para o prefeito eleito Léo Moraes (Podemos) levar adiante seu desejo de não somente mudar a paisagem urban
Aos que me perguntam sobre eventuais integrantes da equipe que vai ajudar o prefeito eleito Léo Moraes a comandar os destinos de Porto Velho, a part