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O MEC sob nova direção. Clamo pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB


O MEC sob nova direção. Clamo pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB - Gente de Opinião

"O BRASIL, O ÚLTIMO PAÍS A ACABAR COM A ESCRAVIDÃO TEM UMA PERVERSIDADE INTRÍNSECA NA SUA HERANÇA, QUE TORNA A NOSSA CLASSE DOMINANTE ENFERMA DE DESIGUALDADES, DE DESCASO " (Darcy Ribeiro ).

É notório que as desigualdades sociais neste país de desempregados são por causa de indivíduos, sindicatos inescrupulosos que fazem o "rent seeking" uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos, covardes , o omisso e enlameado Congresso Nacional a conceder favores indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti (art 133 da Constituição Federal- CF) ,bem como do jabuti de ouro da OAB, o pernicioso famigerado caça níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados (...) E viva a escravidão moderna

 

No último dia 13 de julho a   Edição   Extra do Diário Oficial da União – D.O.U publicou o Decreto do grande estadista e homem público, Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, nomeando o nobre  Professor  MILTON RIBEIRO, para ocupar o cargo de Ministro de Estado da Educação – MEC.

 

Preliminarmente, peço “vênia” para deseja-lo boas vindas e que Vossa Excelência, consiga atingir os objetivos colimados em seu plano de trabalho, incluindo, oxalá, o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, o fim da exploração dos quase 400 mil cativos escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso e subserviente Estado (MEC, jogados ao banimento, num  verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

 

Vossa Excelência, Professor MILTON RIBEIRO, 62 anos, natural da cidade de Santos-SP, é teólogo pastor da Igreja Presbiteriana, é advogado, ( e a exemplo dos maiores causídicos do país,  não submeteu a excrescência do pernicioso, fraudulento, caça-níqueis  exame da OAB), com doutorado em Educação (...).

 

O Senhor, possui todos os caracteres para fazer um bom trabalho, e em respeito ao direito ao primado do trabalho, ao livre exercício da  advocacia,  e a dignidade da pessoa humana, abolir de vez o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB, inserindo no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos devidamente qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana.

 

Vossa Excelência chega ao MEC, no instante a população clama por um ministro, que  não seja subserviente a Ordem os Advogados do Brasil – OAB, que há vinte  e seis anos, vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos,  insiste em afrontar a Constituição Federal, (art. 5º-XIII) (É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO), o direito ao primado do trabalho,  para  impor sua barreira de mercado, sua máquina de triturar sonhos e diplomas, o  jabuti de ouro, mais lucrativo do país,  com o seu famigerado caça-níqueis  exame da OAB, enfim que  tenha pulso forte e que, doravante,  assuma as rédeas da educação, insculpidas na Constituição Federal, a saber:

 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

 

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

 

I -  cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto as universidades e as Instituições de Ensino Superior – IES.

 

A propósito a LEI nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão),  no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

 

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos”. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96., art.  43. A educação superior tem por finalidade: I – (…)

 

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (grifou-se). art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia? Isso sim é pura reserva de mercado.

 

Ressalte-se que o artigo 209 da Constituição Federal estabelece a livre oferta de ensino pela iniciativa privada, desde que atendidas às condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional, a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. A oferta de educação superior de qualidade é fundamental para o processo de desenvolvimento nacional e melhoria da qualidade de vida da população.

 

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de Advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi recentemente revogado pelo novo Código de Ética da OAB mais a revogação tem efeito “ex-nunc”.

 

A omissão do  Ministério da Educação para regulamentar a Lei nº 12.605 de 2012 que determia o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. ( DIPLOMA DE ADVOGADO (A),JÁ).

 

Senhor Ministro da Educação, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psiciologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito  ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Basta á exploração dos cativos da OAB.

 

Em 03 de abril de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.605 publicada no Diário Oficial da União de 04 subsequente, que determinou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. (...)

 

Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido

 

Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

 

Ocorre que decorridos oito anos da sanção da Lei nº 12.605/2012, quase todos os pleitos dos profissionais das mais diversas áreas que procuraram suas instituições de ensino superior,  em face os diposto na lei em tela, foram atendidos tempestivamente.

 

Menos, pasme, os pleitos dos cativos da OAB, (os bacharéis em direito (advogados (as) devidamente qualificados (as) pelo Estado (MEC), junto as Universidades e demais IES, exigindo o nome da profissão de advogado (a) em seus diplomas, em sintonia com a referida lei, estão sendo negados e pasme, até rejeitados, o que faz-se imperioso o Ministério da Educação-MEC, asumir as rédeas, e regulamentar urgente a lei em questão, caso contrário  os cativos da  OAB, exigem a presença do omisso Ministério Público Federal (o Parquet guardião da cidadania e fiscal da lei)  para exigir o cumprimento da lei.

 

Senhor Ministro da Educação, MILTON RIBEIRO, antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.

 

Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

 

Considerando o grande alcance e relevância social da Lei acima explicitada (nº 13.270/2016), assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

 

Exame da OAB, diga-se de passagem, infestado e pegadinhas, ambigüidades, parque das enganações, feito para reprovação em massa, para manter a reserva de mercado, e enriquecer OAB, tão difícil ao ponto do nobre Professor Rafael Tonassi, do Portal Exame de Ordem, desabafar o seu inconformismo com a prova trabalhista de um dos últimos Exame: Confiram: Amigos que fizeram a segunda fase de trabalho do exame 2010.3.

 

Venho aqui me solidarizar a todos com a COVARDIA feita pela OAB na prova de trabalho. Me questiono  se a infeliz prova aplicada, é fruto de perseguição da OAB aos futuros advogados, ou simplesmente absoluta incompetência da banca examinadora, que por conta de sua vaidade não foi capaz de elaborar um exame com o objetivo de aferir a capacidade técnica de um recém formado. Acho que num surto psicótico de vaidade, o examinador impune e covarde escondido em seu anonimato ( muito cômodo por sinal ) deve estar rindo de sua perversidade com milhares de pessoas que apostaram sua história de vida na advocacia e dependem dessa aprovação para o término de um ciclo e o início de uma nova caminhada, que infelizmente se encontra estagnada por conta dos devaneios de um louco anônimo. Devo reconhecer que só me dei conta da tamanha injustiça praticada contra os alunos quando no dia seguinte, nós da equipe de professores de trabalho do Complexo de Ensino Renato Saraiva demoramos juntos 07 horas para elaborar a sugestão de resposta, isso mesmo amigos não digitei errado, 07 horas que os PROFESSORES precisaram.

 

E ao final do dia exausto mentalmente retornando pra casa pude ter a certeza que nenhum, digo nenhum conselheiro da Ordem dos Advogados, faria essa prova em cinco horas. Faço um aqui um desafio público para qualquer Conselheiro Federal ou o próprio Presidente, que elabore na minha frente uma prova nos mesmo moldes da aplicada na segunda fase de trabalho no prazo de cinco horas, garanto a vocês com toda certeza que ele não irá terminar. O que ocorreu foi um absurdo! Um despreparo irresponsável com consequências  na vida de milhares de pessoas, que curiosamente escolheram a advocacia como um instrumento na busca da Justiça. E são vítimas de tamanha injustiça!! Pela própria OAB, que antagonismo (?) ISSO É BRASIL.

 

Excelência, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes.

“É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

 

Senhor  Ministro enquanto isso,  entidades retrógradas, torcendo para encher os bolsos o mais que possa, pregando o medo o terror e a mentira, (Fake News ), usurpando  papel do Estado (MEC) com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim faturar alto, e ainda instituir reserva de mercado, jogando ao banimento  milhares  de  Bacharéis em Direito (Advogados)  devidamente qualificados pelo Estado (Ministério da Educação–MEC),  impedidos de trabalhar por um órgão de fiscalização a profissão, que se encantou com o lucro farto e fácil.

 

A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

 

Ministro MILTON RIBEIRO, nos idos da minha infância na terra do saudoso e inesquecível  conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1770  faculdades de direito.

 

Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

 

Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

 

Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos do advogado recém -formado.

 

Eis aqui as verdades: Exame da OAB, "É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Palavras do Desembargador Lécio Resendo, então Presidente do TJDFT.  O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.

 

É notório que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional.  Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então presidente do TJDFT desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito, oriundos de Portugal. 

 

E com essas tenebrosas   transações aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos? 

 

 Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

 

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr.  Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB.

De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No  atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

 

Ministro MILTON RIBEIRO, assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (LEIA-SE Lei de Diretrizes e Bases – LDB - Lei 9.394/96). Art. 48 da LDB,   os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não obstante o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

 

Portanto o diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior. Onde já se viu um  Provimento de uma entidade privada, valer mais que os artigos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB?

 

OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São  mais de R$ 1.0  (Um Bilhão de Reais),  tosquiados e/ou  extorquidos, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 75, taxas do caça-níqueis da OAB, foram aumentadas na calada da noite para R$ 260, (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 85, taxas do último concurso  para  advogado da OAB/DF, apenas R$ 75,00

 

Pergunta que não quer calar: Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB?

 

Senhor Ministro MILTON RIBEIRO, Vossa Excelência passará para história se conseguir abolir de vez a última ditadura, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB. Repito roga-se que Vossa Excelência assuma as rédeas do MEC, que essa importante Pasta deixa de ser um mero departamento da OAB.

 

O Ministério da Educação atendendo reivindicações das entidades médicas e com o fito de facilitar a vida dos diplomados em medicina, editou Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC,de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e    pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete  do Ministro de Estado da Educação, informa que: (...) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(...) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (...) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional”.

 

Senhor Ministro da Educação, assim como  as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

 

Roga-se destarte,  uma atitude decente de Vossa Excelência rumo abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso   famigerado caça-níqueis exame da OAB,   dando  tratamento igualitário a todos os bacharéis.

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